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Ex: "salário mínimo", "inteligência artificial", "PLP 60/2025"
Altera o art. 132 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósit...
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências. NOVA EMENTA: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais o...
Dispõe sobre a responsabilização pela comercialização de linhas com alto poder cortante, conhecidas como “linhas chilenas”, ou similares.
Estabelece medidas punitivas e de prevenção à utilização de cerol e linha chilena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como crime a posse, o uso, a fabricação, o fornecimento e a comercialização de linhas cortantes.
Transforma em crime de perigo comum o uso de cerol em linhas de pipa
Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenç...
Proíbe, em todo o território nacional, o uso de “pipas” ou “papagaios” com linha cortante do tipo chilena, com cerol ou qualquer outro produto assemelhado.
Tipifica a comercialização, o transporte e o manuseio da "linha chilena", alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Tipifica como crime o uso, a fabricação e comercialização de linha com cerol ou de material assemelhado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para proibir a compra, venda e uso de linha chilena e assemelhada.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 132 do Código Penal para tipificar como crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem o porte, a fabricação, o comércio e o uso de linhas chilenas, cerol ou mate...
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificação da conduta do uso de linha cortante com cerol ou itens assemelhados
Criminaliza a fabricação, distribuição, comercialização e utilização, em via pública, de linhas cortantes com cerol, linha chilena ou de qualquer natureza análoga, quando com o objetivo direcionado pa...
Tipifica como perigo para a vida ou saúde de outrem o porte e o uso de linhas preparadas com cerol e dá outras providências.
Tipifica como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhadas.
Proíbe a produção, industrial ou artesanal, a posse, a guarda, o fornecimento, a aquisição, o uso e a comercialização de linhas cortantes destinadas a empinar brinquedos tipo pipa ou papagaio, assim c...
Altera o art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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