COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Sobre o Evento
A Comissão de Comunicação realizou reuniões focadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e na expansão da conectividade regional. Além disso, a pauta abrangeu a tramitação de outorgas de radiodifusão, incentivos para provedores de internet e a gestão estratégica de fundos para inclusão digital.
Deputada
Havendo número regimental, declaro aberta a sétima reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Comunicação. Em apreciação à ata da 6ª Reunião Deliberativa, realizada dia 18 de março. Informa que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único... do artigo 5º do ato da mesa. número 123 de 2020. Em votação a ata... Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada. Informo ao plenário que a relação completa do expediente encontra-se publicada na página da comissão. Por esse motivo... Deixo de ler o expediente. Ordem do dia. Matéria sobre a mesa. Requerimentos de inversão de pauta para os itens 4, PL 64 de 2025 e 604135 de 2025, de autoria do deputado Kleber Verde. E aí Em votação... os requerimentos. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. A pauta será invertida. Está perto. Obrigado. Obrigado. Projeto de Lei nº 6.460, de 2025, da senhora Renil Nicodemos, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, marco civil da internet. E o Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet, quanto à prevenção e combate à incitação... A automutilação... E é o suicídio envolvendo crianças e adolescentes. Relator... Kleber Verde. Conceda a palavra ao relator Kleber Verde para proferir seu parecer. Obrigado.
Deputado
Obrigado, presidente. Primeiro quero cumprimentá-la, dizer que é uma honra poder fazer parte dessa comissão e tê-la... presidindo os trabalhos, porque tenho certeza que vamos cumprir... Nossa missão... principalmente com a sua liderança. E eu quero já, de pronto, me colocar à sua disposição, já tinha falado isso por telefone, e falo aqui reiterando... o meu compromisso com a Comissão de Comunicação, especialmente... com a condução que eu tenho certeza que vai ser brilhante. a sua participação na presidência da comissão aqui dessa casa. Muito obrigada, deputado. Eu agradeço muito... a sua fala e pode contar comigo. Todos daqui da comissão. Obrigado, Presidenta Maria Rosa. Olha, o projeto de lei 6460 de 2025... A sua emenda, ele altera a lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que é o marco civil da internet, e o decreto de lei número 2848, de 7 de dezembro de 1940, que é o marco civil da internet. Código Penal, para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate A incitação à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes. o projeto de autoria da deputada Renilce Nicodemus. Eu consulto, V. Exª, Presidente, se eu posso ir direto ao voto, considerando que o O meu parecer e a minha relatoria já está encaminhada aos nobres pares, Pode ir direto ao voto concedido. A gente vai falar de um bom trabalho. Obrigado. É o ídolo que você... 2460. que tinha comunicação. Não, é esse mesmo. É... Obrigado. A proteção de crianças e adolescentes na internet tem sido um dos temas mais importantes para a sociedade atualmente, motivo pelo qual tem recebido bastante atenção na Câmara dos Deputados. Pode-se citar especialmente a recente aprovação e entrada em vigor da Lei 15.0, 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou seja, o ECA Digital. Essa lei dispõe de diversos instrumentos para a proteção de crianças e adolescentes em ambiente virtual. como vedação ao acesso desse público a conteúdos e serviços impróprios, inadequados ou proibidos, bem como o mecanismo de aferição de idade e supervisão... parental, entre outros. No que se refere especificamente à preocupação da autora, do projeto de lei ora em debate quanto a conteúdos que instiguem, induzam ou auxiliem a automutilação ou suicídio. O ECA Digital faz a seguinte disposição. Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia de informação direcionados à criança e adolescente ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir, mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas. instigação ou auxílio por meio de instrumentos ou orientações e prática práticas ou comportamentos que levem a danos da saúde física ou mental de crianças e adolescentes, tais como... violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes. Uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio. Como se percebe, o direcionamento da obrigação legislativa é diferente entre o ECA Digital e o PL FGIS. 6.460 de 2025 que ora estou relatando. O ECA Digital traz uma obrigação para fornecedores de serviços de tecnologia da informação direcionados a criança e adolescente, enquanto que o projeto dirige o comando aos provedores de aplicação de internet. São, portanto, abordagens distintas, sendo a opção legislativa do ECA digital mais delimitada e precisa. Vale mencionar que as obrigações do ECA digital não estão somente relacionadas à retirada do conteúdo deletério, mas também às medidas preventivas, o que institui o safety by design, sugerido pelo projeto. Desta forma, as obrigações previstas no artigo 2º do projeto não se harmonizam com o ECA digital, motivo pelo qual entendemos que elas não devam ser aprovadas. de aumentar a sanção prevista no marco civil da internet para infrações que evolvam risco à vida ou à integridade física de criança e adolescente, entendemos que a medida é salutar. Apesar de termos algumas sugestões de forma as quais... fazemos por meio de substitutivo, nesse quesito, o projeto aumenta a penalidade, adicionando o inciso ao artigo 12 do Marco Civil da Internet. Enquanto que os incisos já existentes não têm esse propósito e dispõem sobre os tipos... de Por essa razão... Acreditamos que as circunstâncias agravantes, como é o caso, ficariam mais bem posicionadas... em um parágrafo separado. O último artigo do mérito é uma alteração no Código Penal. que visa aumentar a punição para o crime de instigação ao suicídio ou a automutilação. conforme o artigo 122, quando ele for cometido por administrador, moderador ou responsável por grupo, comunidade ou canal, em rede social ou aplicação de internet onde a conduta é realizada. Contudo, o referido artigo do Código Penal já tem detalhamento bastante similar... qual seja o parágrafo quinto transcrito abaixo. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça. Parágrafo 5º. Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador do grupo, de comunidade ou de rede virtual. ou por estes é responsável. A redação... Deste parágrafo foi dada pela Lei 14.811, de 2024. a qual previu também a criação de novas condutas ilícitas, como a intimidação, sistemática, ou seja, o bullying, e a intimidação sistemática virtual, o cyberbullying. Assim, entendemos que novo dispositivo, com conteúdo tão próximo... ão... já existente poderiam causar ambiguidade na aplicação da lei, sem que haja benefício concreto no desestímulo ao cometimento do crime. Quanto ao vocation legis de 90 dias previsto no artigo 5º do projeto, entendemos que ele não se faz necessário, uma vez que a única alteração mantida se refere à aplicação da penalidade, para as quais podem ter efeito de imediato. Por esse exposto, Sra. Presidente, votamos pela aprovação do projeto de lei. 6.460 de 2025, na forma do substitutivo... em anexo. Esse é o nosso voto, Sra. Presidente Maria Rosas.
Deputada
Em discussão o parecer do relator... Não havendo mais a quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns, deputado.
Deputado
Deputada Renilce Nicodemos, que é a altura do projeto e que certamente... tem um grande alcance... Principalmente nos dias de hoje. Um... tanta disponibilidade. de criança, adolescente, esse mundo digital Tão bom, mas tão perigoso. E, por isso, um instrumento legal como esse que pode... ser uma salvaguarda para situações como essa.
Deputada
Muito obrigada, deputado. O próximo item é o projeto de lei 4.1.35 de 2025. que Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD. É... Chega aqui na mesa que vai ser feita a retirada de pauta desse... Projeto É regimental, portanto... Devido ao acordo? Sim. Então, tá bom. Então, aceitamos aqui. Foi retirado de pauta. Peço que todos os interessados em fazer alguma modificação nesse projeto... do item 60, que entre em contato com o relator para que se construa o melhor texto. Voltamos agora para o item 1, devido a... A inversão de pauta... Para a ciência dos senhores membros da Comissão de Comunicação acerca dos comunicados de alteração do controle societário, itens 1 e 2. A 2 da pauta. Não havendo objeções, damos como lidos os itens 1 e 2 da pauta. Item 3. Requerimento número 9 de 2026. O senhor delegado Bilinski. a gente já lhe. Eu acho que você vai parar. Então, vamos subscrever. Obrigada. que requer realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Comunicação para debater o Projeto de Lei nº 2.738, de 2025. Como o requerente não está presente, existe algum... Algum parlamentar, deputado que queira subscrever... Obrigada. O que é isso? para te bater. Não havendo quem queira subscrever, não podemos aprovar o requerimento. Por favor. os assessores do deputado Vilins que avisem a ele para que na próxima ele esteja presente ou... Coloque alguém para que o represente aqui e possa subscrever para que a gente possa aprovar o requerimento. Item 4. Acabou de ser aprovado. Muito. O que é isso? da época. Fica mais fácil aprovar. Convido a deputada Franciane Baier para assumir a condução dos trabalhos nos termos do ativo 43 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Deputada
Passa-se a apreciação em bloco dos atos de outorga e de renovação de outorga de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens, dos itens da pauta de número 5 a 57, exceto... O 24, 39, 40, 49, 53 e 54, que são de minha autoria, então depois a gente vota eles em separado. Em descul... Em discussão, os itens do bloco... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão em votação. Os senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovados. devolva a condição dos trabalhos a deputada
Deputada
...apreciação em bloco dos atos de outorga, de renovação de outorga, de serviços de rádio difusão, sonora e de sons e imagens dos itens... Itens. 24, 39, 40... 49, 53 e 54... da pauta Em discussão, os itens... Do bloco Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, os senhores deputados que os aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovados. Obrigado. Item 58 da pauta, projeto de lei 4893-2024. Vamos retirar de pauta a pedido da relatora. Peço a todos os interessados que venham... falar com a relatora, porque voltará para a pauta na próxima... na próxima reunião, né? Então, nós precisamos que os assessores, os deputados que tiverem algum interesse em modificar o relatório, que esteja com a deputada Franciane. 1929. Provavelmente dia 29, porque semana que vem, quero avisar a todos aqui que estará presente o ministro da comunicação... É... O senhor Frederico... E aí Filho, ele fica falando aqui do senhor Frederico Filho. Vamos lá. Item 59... Projeto de Lei nº 3.211, de 2025. que estabelece incentivos e prioridades para provedores regionais de internet no acesso a políticas públicas de conectividade e linhas de financiamento e da outras providências. O relator é o deputado Júlio César Ribeiro, mas a deputada Franciane vai ler o seu relatório... Então, concedo a palavra à deputada Franciane Alves. para proferir o parecer.
Deputada
O deputado Júlio registrou presença e pediu, então, passou para a minha função de fazer a leitura do relatório. Vou direto ao voto do relator. Nas últimas décadas, o percentual de domicílios urbanos brasileiros com conexão à internet experimentou um expressivo avanço, tendo registrado uma elevação de 13% para 85% de 2005 a 2024. No entanto, o acesso aos meios digitais no país não ocorre de forma uniforme no nosso território. produto. com a TIC Domicílios 2025, enquanto 89% dos lares da região sul possuem internet, no norte esse índice é de 83%. Discrepância semelhante à observada entre zonas urbanas e rurais, enquanto 87% dos domicílios urbanos possuem internet, no meio rural esse número é de 81%. O recente crescimento do número de acesso deu-se em grande medida pela expansão dos serviços prestados pelos provedores regionais. Somente no período de 2017 a 2024, o número de prestadores de pequeno e médio porte saltou de 3.092 para 11.854. Esse crescimento permitiu que os provedores regionais se transformassem em principais vetores de popularização do acesso aos meios digitais no país, sendo responsáveis hoje por mais de 63% das conexões domiciliares, com elevada concentração de atuação em localidades com cobertura inadequada atividade econômica para as grandes operadoras. Não obstante as políticas públicas em vigor, ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet. A escassez da oferta de linhas de financiamento para expansão de redes de alta capacidade e a ausência de ações estruturadas de massificação do acesso à banda larga são apenas algumas das dificuldades enfrentadas por essas operadoras. da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no âmbito da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e de TV por Assinatura em 2015. Na oportunidade, o colegiado identificou a importância dos provedores regionais para a democratização do acesso à internet no Brasil e apontou soluções semelhantes às apresentadas pelo autor do projeto em lei, que está em exame, com a criação de incentivos tributários para fomentar a implementação da infraestrutura da banda larga e a instituição de um fundo de aval para investimento dessas empresas em redes e telecomunicações. Tais propostas, inclusive, serviram como uma fonte de inspiração para a recente mudança da lei do FUSTE, que autorizou o uso dos recursos deste fundo com lastro garantidor em operações de crédito aos projetos de conectividade, o BNDES, a financiadora de estudos e projetos FINEP, as Caixas Econômicas, os Bancos de Desenvolvimento, as Agências de Fomento e as demais instituições financeiras oficiais. O projeto de lei em tela, com as contribuições da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, alinha-se a esse esforço, ao resgatar os princípios que motivaram os trabalhos da subcomissão instalada em 2015 e instituir importantes medidas de estímulo à atuação dos provedores regionais de internet, especialmente em áreas onde a cobertura dos serviços de telecomunicações é inexistente e inadequada. Nesse sentido, a proposição concede prioridade às prestadoras de pequeno e médio porte no acesso às linhas de créditos oficiais e nos editais de apoio à implementação de redes em áreas remotas, rurais e comunidades tradicionais. Além disso, cria o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais, que prevê desoneração tributária na aquisição de equipamentos por pequenos provedores que atuam nas zonas de baixa cobertura, disponibilização de assistência jurídica gratuita para a participação dessas empresas em editais de conectividade e a criação do selo Provedor Parceiro da Inclusão Digital, entre outras medidas. Considerando, pois, os feitos positivos da proposição sobre a redução das desigualdades regionais e a elevação dos níveis de conectividade das localidades mais distantes e desassistidas do país, entendemos pela conveniência e oportunidade da sua aprovação. Não obstante, identificamos oportunidades pontuais de aperfeiçoamento de seu texto, especialmente com o objetivo de adequá-lo às terminologias correntemente empregadas no setor de telecomunicações. A título de ilustração, o artigo 1º da proposição refere-se ao conceito de universalização do acesso à internet. No entanto, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, somente estão sujeitos a obrigações de universalização os serviços prestados no regime jurídico público, que não é o caso dos serviços de banda larga fixa e móvel. Para tais serviços prestados pelo meio de serviço de comunicação multimídia do serviço móvel pessoal, com melhor precisão terminológica, é de massificação do acesso. Por esse motivo, optamos pela elaboração de substitutiva matéria, que incorpora ao PL 3.211 de 2025 e às emendas aprovadas pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, as contribuições oferecidas por esse relator. Antes do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei nº 3.211, de 2025, e pela aprovação parcial das emendas de 1 a 5, aprovadas pela Comissão de Integração Nacional de Desenvolvimento Regional, na forma do substitutivo anexo. Salas de Comissões, deputado Júlio César Ribeiro. Obrigado.
Deputada
Em discussão, o parecer do relator Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer... Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Nesse momento, Eu gostaria... de... Trazer um tema para essa comissão, que eu considero de... Alta relevância. O FUJI. Significa a nossa conexão digital. E eu trago esse tema para a comissão não apenas por ele ser técnico mas por ser profundamente social... e estratégico para o futuro do Brasil. A continuidade das políticas de conectividade... Nas escolas públicas, financiadas pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Nós estamos diante de uma decisão que ultrapassa a pauta das telecomunicações. Trata-se, na verdade, de garantir condições mínimas para que milhões de estudantes... brasileiros tenham acesso a uma educação compatível com a do século em que vivem. A conectividade deixou de ser um diferencial. Ela é hoje uma infraestrutura essencial. Sem internet não há acesso pleno ao conhecimento, não há inclusão digital e, sobretudo, não há igualdade de oportunidades. Sabemos que essa política já demonstrou resultados concretos. Escolas que antes estavam isoladas... Passaram a integrar o ambiente digital, ampliando horizontes para alunos e professores. Interromper esse processo agora significaria retroceder. Por isso, defendo que esta comissão... assuma um papel ativo na articulação pela prorrogação dessa iniciativa, promovendo diálogo com o Executivo, com os órgãos reguladores e com a sociedade. Precisamos assegurar a continuidade das ações já iniciadas ampliação do alcance para as escolas ainda não atendidas, e aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento e transparência. Não se trata apenas de investir em tecnologia. Trata-se de investir em pessoas, em oportunidades... e no futuro do nosso país. Como presidente dessa comissão... Coloco esse tema como prioridade e convido todos os parlamentares a construírem de forma conjunta uma solução para que esteja à altura do desafio que enfrentamos. Porque garantir internet nas escolas é, em essência, garantir dignidade, desenvolvimento e esperança para toda essa população. Nós temos hoje 130 mil escolas... e a grande maioria ainda não tem conectividade. Queremos ampliar isso também para as UBSs, para os crais creias E toda a rede possa estar conectada. Saibam... que a partir de hoje... Essa pauta é prioridade aqui na nossa comissão. Nós vamos defender isso, porque como professora, Eu tenho certeza... que Fazendo isso, nós vamos ter... um progresso muito maior, vamos avançar aonde os países já estão Com 5.5G, com 6G, nós temos ainda escolas... que não tem conectividade. Nós não podemos aceitar mais isso, temos que correr e correr bastante. para que todas as escolas tenham o acesso à internet nos mais remotos cantos desse país. Eu quero contar aqui com os pares dessa comissão para juntos nessa luta a gente conseguir avançar. Cerca de 130 mil escolas no nosso país e 40 mil UBSs. Vamos lutar para que isso seja uma realidade. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos. e convoco os senhores membros para reunião de comparecimento do Ministro das Comunicações, o senhor Frederico de Siqueira Filho, com o objetivo de apresentar o planejamento do Ministério para esse ano de 2026. De acordo com o requerimento número 5, de 2026 de minha autoria. A reunião será realizada no próximo dia 15 de abril, às 14h, neste plenário, plenário 11. Está encerrada a reunião.


