COMISSÃO DE TRABALHO
Sobre o Evento
A Comissão de Trabalho realizou uma sessão dedicada à reorganização de pautas legislativas, discussões sobre jornadas laborais e a aprovação de diversos requerimentos de audiências públicas. O colegiado também debateu regulações profissionais específicas e medidas de proteção social no ambiente de trabalho.
Deputado
O Deputado iniciou a sessão deliberativa, tratou de justificativas de ausências, leu expedientes externos e conduziu a inversão de pauta para debater propostas sobre jornadas de trabalho, culminando na retirada de relatórios e pedidos de vista para análise aprofundada.
Deputado
a todos. Queria agradecer ao presidente. Hoje eu falei com o deputado Léo Pratos mais cedo, falei com a deputada Daiane também. Nós vamos estar instituindo hoje... e a comissão especial que vai tratar desse tema, que será instituída hoje às duas horas da tarde. e já foi designado. o deputado Alencar para ser o presidente da comissão e o deputado Léo Pratos, que será o relator da comissão. E conversando com o deputado Léo Prats, conversando com o presidente, nós achamos por bem retirar os dois projetos de pauta, para que nós possamos... fazer com que essa comissão instalada hoje nós possamos, na comissão, fortalecer esse elo. já que o próprio Léo Prat será também o relator dessa comissão, e deixarmos para discutirmos esses efeitos na comissão. buscando um consenso de todas as discussões que nós tivemos e estamos aqui nessa comissão há mais de um ano, discutindo esse tema E eu acredito que nós estamos mais próximos de um consenso. E para avançar nesse consenso, Eu acho que é importante que a gente jogue para a Comissão Especial a responsabilidade da condução desse trabalho. Por isso, pedido de retirada de pauta, eu já agradeço ao... Presidente e aos demais deputados pelo apoio. Obrigado. Eu quero... Parabenizar a todos que...
Deputado
Atuaram? Esse entendimento, presidente, conduzido por vossa excelência. E penso que... Tem um debate que vai se intensificar na casa, na sociedade, em torno desse tema, da jornada. O projeto... Meia sete, dois mil e vinte e cinco, da deputada Dayana Santos Alves. Avançou bastante... na sessão anterior. foi feita a leitura. E aprovado um pedido... de adiamento da votação e nessa sessão está havendo um pedido de vista. desse projeto, que é um passo também adiante no sentido da tramitação. Eu queria que esse pedido de vista fosse um pedido conjunto, né, num... Bom, deferido o pedido...
Deputado
do deputado Daniel, vou fazer um vista coletivo aí... E aí, todos terão oportunidade de apreciar o relatório que foi feito pelo deputado Léo Prat, e fica à disposição da presidência dessa casa para fixar o retorno desse projeto. ao plenário dessa comissão. Qual a palavra, deputado Bulgai?
Deputado
Saudando o deputado Max, saudar os colegas. O deputado Gastão e demais que já se manifestaram aqui, acho que é importante isso, porque nós vamos ter que jogar força na PEC. E aqui tinha aquele debate, presidente, da valorização da nossa comissão porque seria muito justo que o projeto que nós debatemos aqui pudesse ir adiante, pelo trabalho que foi feito, audiências públicas, inclusive você foi junto lá no Rio Grande do Sul, em outros lugares, mas o fato do Léo Prates ser indicado como relator... Valoriza essa comissão. Valoriza essa comissão. E o deputado Alencar Santana é o nosso coordenador dessa PEC, mas o relator... Foi relator aqui, dessa comissão foi nosso presidente. Então, acho que nós temos que nos orgulhar, porque o mundo do trabalho vai estar referendado na relatoria lá. Eu fiz um pronunciamento na tribuna, colegas... sobre O tema... do relatório da OIT. O relatório da OIT coloca... que 840 mil trabalhadores morrem por ano no mundo. pela combinação de transtornos mentais e doenças cardíacas. E a principal causa... Qual é que é? Longa jornada de trabalho. Isso é um relatório da OIT. Organização Internacional do Trabalho. Por que eu fiz questão de registrar isso? Porque a longa jornada de trabalho, que é motivadora, então, de mortes e doenças... É exatamente a luta que nós estamos fazendo aqui para a redução da jornada. Porque aqui é por causa da longa jornada. Então, reduzir jornada é fundamental. Então, eu acho que é muito importante nós termos a PEC em andamento aqui, na Comissão Especial, agora designada por presidente e relator. E também lembrar que o presidente Lula mandou um projeto com regime de urgência. Esse projeto eu quero destacar, porque lá está escrito claramente. É redução de 44 para 40 horas, é 5 por 2, é bom que a gente diga isso, porque senão a gente altera e mantém os 6. Aí não é descanso. Então é 5 por 2, esse é o projeto do Lula, e sem redução da jornada, sem redução do salário... com... preferencialmente dois dias consecutivos de descanso. Eu sempre falo isso, preferencialmente dois dias consecutivos. Senão a gente vai fazer todo um debate e vai manter as seis horas. Aí não faz sentido. Então, acho que nesse sentido é bom afirmar. É cinco... E dois... para a gente ter essa garantia. Então, temos a PEC em andamento e temos o projeto de lei do presidente Lula também na tramitação da casa. Obrigado, presidente. Obrigado.
Deputado
Ok, eu queria parabenizar É... não só o deputado, o senador Alcolubre, mas também o deputado Hugo Mota, ontem o Congresso Nacional teve a iluminação verde em memória das vítimas de acidentes e de doenças de trabalho. Eu acho que foi uma lembrança importante. O deputado Bulgaz tocou nesse assunto agora das vítimas de acidentes de trabalho, de doença no trabalho. Ontem o Congresso Nacional estava iluminado de verde em memória. as vítimas de acidente e doença de trabalho. Senhoras e senhores deputados, já que nós já iniciamos a reorganização da nossa pauta, informo que vou retirar de ofício os seguintes itens. O item número 13, que é projeto de lei 16, 27 e 21, de atoria do deputado Leo Pratos. O item 21... que o relatório já foi tirado, Obrigado. Bom, agora a sobremesa... É... Diversos requerimentos que solicitam retirada dos itens de pauta. Consulto se estão todos de acordo, que a votação desses requerimentos seja feita em bloco. Estando todos de acordo, passaremos a apreciação dos referidos. Sr. Presidente. Maravilha. Ah tá. A inclusão...
Deputado
O número 12 é um dos projetos que foi solicitado a retirada, que é o Prodileio 22 do T1, foi solicitado pelo deputado Anderson e Zé Adriano. O item 17 é a Prodelaide 2015 de 2025, também pedido do capital Alden Sanderson e Zé Adriano. O item número 15, de Prodelaide 3276 de 2024, a pedido do deputado Leonardo Monteiro. E o item número 9... É o decreto legislativo número 3, 7 meses de 2024, foi solicitado pela deputada Rogéria Santos. Obrigado. E também, bom, esses são os pedidos de retirada de pauta. Aqueles que concordam... Com a retirada, permaneçam como se acham, aprovado, portanto, retirados de pauta. Senhoras e senhores deputados, continuando, requerimento procedimental, é... para passar a votação em bloco dos requerimentos, solicito adiamento de discussão da matéria. É o item número 18, que é o 2319, também solicitado pelo deputado Capitão Aldo e o deputado Sanderson. Aqueles que concordam, permaneçam como se acham, portanto, aprovado o adiamento de discussão. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Queria convidar aqui o deputado Bongás para assumir aqui a presidência, porque... É... Tem aqui um requerimento de minha autoria... Requerimento número 5.
Deputado
Com satisfação, meu presidente, sua designação para presidir os trabalhos, enquanto V. Exª faz a relatoria, senhoras e senhores deputados, como de praxe, primeiramente faremos a votação dos requerimentos pautados para a posterior manifestação dos autores e dos demais interessados. Desta forma... Obrigado. podemos ir direto aqui para o requerimento que é a ordem do dia aqui. Requerimento número 32 de 2026. do senhor capitão Alden que requer a realização de audiência pública para debater o substitutivo ao projeto de lei 3.470 de 2025, que altera a consolidação das leis do trabalho para dispor sobre a cota de... aprendizagem. Sim. Nós vamos votar em globo, né? Requerimento, item número 2, requerimento número 33 de 2026. do Senhor... Alfredinho. que requer a realização de audiência pública para debater os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. O item 3.
Deputado
Se tem requerimento, eu estou pedindo a inclusão do Ministério Público do Trabalho. Certo. Então, já a Secretaria já faz...
Deputado
... estação aqui... correspondente à inclusão para participar da audiência. Item número 3. Requerimento número 34 de 2026 da senhora deputada Érica Cocay, que requer a realização de audiência pública para debater o processo de desmonte da empresa Oi e a liquidação da Serede. com impacto sobre trabalhadores e trabalhadores demitidos sem o devido pagamento de verbas rescisórias. Obrigado. E aí Item número 4. Requerimento número 35 de 26 da senhora Giovânia de Sá, que requer a realização de audiência pública destinada a debater o projeto de lei 353 de 2011, que dispõe sobre as atividades dos caixas de supermercado. Item número 5. Requerimento número 36 de 26 do senhor. Max Lemos... que requer a realização de agência pública para debater o assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil. Item número 6. Requerimento número 37 de 26. do senhor Alexandre Lindemeyer. que requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater... Os impactos dos jogos e apostas eletrônicas, as BETs, sobre a renda e na saúde mental dos e das trabalhadoras e suas famílias. Item 7. Requerimento número 38 de 26 do senhor Luiz Gastão, que requer o aditamento ao requerimento número 1026... para a inclusão de representantes do Ministério Público, do trabalho no quarto, no quinto. Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas. Estes são os requerimentos apresentados. Em votação, os requerimentos... Aqueles que os aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovados. Eu devolvo à direção dos trabalhos, ao nosso querido presidente, deputado Max Lemos.
Deputado
Um comentário sobre o tema das Betis. Eu queria, além de parabenizar todos os colegas pelos requerimentos apresentados, Eu queria apresentar o dado de uma forma muito especial o deputado Lindemeyer. que transmita para ele essa referência, porque a preocupação hoje, o presidente Lula está apresentando o ministro Dario Durigan, Uma modalidade de renegociação das dívidas das pessoas brasileiras nos seus cartões do dia a dia, nos seus débitos. Claro que nós temos um juro alto, nós temos que lutar para baixar o juro, que é um dos motivos do endividamento. Mas com certeza os jogos de azar... São um dos motivos que fazem com que as pessoas se percam no jogo e se endividem. Faça o seu endividamento. Então, nós debatermos esse projeto aqui para ter regulação sobre o tema das batchs, tem um debate forte, quer acabar, é proibir as batchs. ou então regulamentar. Então, enquanto elas desistirem, tem que ter ao menos, ao menos... uma duríssima regulamentação... para que ela não interfira na vida das pessoas. Está destruindo lares, destruindo famílias. Como diz o presidente Lula, é um verdadeiro cassino dentro das nossas residências. Então, tem que regulamentar. Então, esse debate está posto e é muito salutar. O deputado Lindemar, eu quero parabenizá-lo por tomar essa iniciativa, porque ela tem a ver diretamente com endividamento. O Lula vai procurar uma solução para isso, mas não basta nós fazermos uma renegociação de dívidas e continuar com os jogos de azar existentes. Então é muito importante que a gente realmente faça o debate. Eu quero parabenizar, quero participar dessa audiência pública e homenageando o nosso querido deputado que apresentou essa proposta e a comissão aqui que aprovou por unanimidade esse requerimento. Ok.
Deputado
As proposições sujeitas à apreciação do plenário, projeto de lei complementar 101 de 2025, nós estamos retirando de pauta Porque a deputada Érica Hilton, que é a relatora, ainda não deu presença, portanto não temos nem como... delegar ao outro relator, para a apresentação do relatório dela. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Projeto de lei... 9323 2017 O deputado Rogério Peninha Mendonça. que altera a Lei 13.432, de 11 de abril de 2017, O relator é o deputado Léo Prats. O deputado Daniel vai fazer a leitura, vai fazer essa gentileza. Obrigado. Obrigado. Deputado... Leonardo Monteiro. Senhor Presidente,
Deputado
Direto ao voto. Vota o relator. Como bem abordado... na justificação do projeto de lei 13 432 de 2017. foi aprovado com várias alterações em relação... a sua redação original. que modificou... a configuração inicial da proposta. Uma dessas alterações diz respeito aos requisitos necessários para o exercício da profissão. cuja comprovação... A nosso ver... é indispensável para quem queira atuar como detetive particular. Há que se observar, no entanto... um problema quanto a técnica legislativa adotada no projeto. o ilustre autor Pretendeu dar nova redação ao artigo 3º da lei número 13 432 de 2017. para estabelecer Obrigado. *cough* Os requisitos... para o exercício profissional. Todavia, quando da promulgação... da lei, citado o artigo 3º, Foi vetado. pelo Poder Executivo. tendo sido o veto mantido em sessão do Congresso Nacional. ocorre que Nos termos do artigo... nos termos da lei complementar número 95 de 2026, de fevereiro de 1998, é vedado... o aproveitamento. do número de dispositivo revogado vetado declarado inconstitucional. pelo Supremo Tribunal Federal. ou de execução suspensa. pelo Senado Federal. em face de decisão do Supremo Tribunal Federal. na linha C, do inciso 3 do artigo 12º. Assim sendo, não poderá ser reaproveitado o artigo vetado. devendo ser utilizada nova numeração para a incorporação do novo dispositivo no texto. da Lei nº 13.432, de 2017. Já em relação... Ó, artigo 4º. do projeto... aparenta existir certa inconstitucionalidade por vício de iniciativa. de fato... nos termos da linha A, do inciso 6... do artigo 84. na Constituição Federal. compete privativamente ao presidente da república dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção Jogos Pup... Desse modo... de iniciativa parlamentar, não pode dispor... ...sob atribuições... a um órgão da administração pública pública. no caso O Departamento da Polícia Federal... pois esse registro seria... um atributo a ser realizado junto ao Ministério do Trabalho. no que se refere ao projeto de lei 3.514/2021 A pensado... Verifica-se que a proposição promove... Duas alterações... de natureza distinta, A primeira delas... que amplia o rol... de expressões consideradas Sinônimas... de detetive particular. para abranger... denominações como... detetive profissional. e agentes de investigação Mostra-se... adequada e compatível coordenamento jurídico Vigente. por contribuir... Para... evitar interpretações restritas da lei e abarcar O que é isso? terminologias já consolidadas na prática profissional. Por outro lado, A proposta de criação... do novo artigo 2º. A... com o objetivo de qualificar Os detetives profissionais... como agentes auxiliares das Forças de Segurança Pública... condicionando tal status... a inscrição em conselhos estaduais, não se revela juridicamente adequada. A medida não encontra... respaldo no modelo constitucional. de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal, além de introduzir estrutura normativa inexistente e atribuir a profissionais privados funções típicas do Estado. A tropa... extrapolando O objetivo da lei... 13.432 de 2017. Assim, Diante dos fatos expostos, manifestamos-nos pela... aprovação do projeto de lei 9.080. 323/2017 no seu... a pensado nos termos do substitutivo anexo. Essa, portanto, é o... Relatório do relator, seu presidente. Não. Agradecer o depoito.
Deputado
Leonardo apresentação do relatório do deputado Léo Prats, projeto de lei 93-23 de 2017 em discussão à matéria Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação, o parecer do relator... Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram, aprovado. Obrigado. Item número 11, Projeto de Lei 10.125.2018, deputado Celso Russomano, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de... de professor de jiu-jitsu. Relator, deputada Rogéria Santos. Deputado Leonardo Monteiro, vamos fazer esse favor de ler o relatório da deputada Rogéria Santos.
Deputado
Aceleratura Cabe a este colegiado a análise da proposição quanto ao mérito... atinente aos impactos no âmbito do direito do trabalho no artigo 32. Inciso... 18... O projeto de lei número... 10.125 de 2018, de autoria. do deputado Celso Russomano, regulamenta o exercício da profissão de professor jiu-jitsu em todo o território nacional. No mérito, a proposição é de suma importância para o cenário esportivo e social brasileiro. Jiu-jitsu não é apenas uma prática esportiva, mas um patrimônio cultural e material, que projeta o Brasil internacionalmente. A regulamentação... da profissão de professor de Jiu-Jitsu... confere a segurança jurídica necessária a milhares de profissionais que dedicam décadas Aúl aperfeiçoamento técnico e a formação na modalidade. A exigência de graduação mínima de faixa de faixa preta estabelecida no substitutivo é... critério técnico o suficiente, adequado. no ecossistema, ecossistema das artes marciais A obtenção... da faixa preta pressupõe não apenas... o domínio técnico. Mas... a maturidade... Filho... Zófica E... pedagógica necessária para a transmissão do conhecimento. exigir graus superiores para o exercício... da docência criaria uma barreira injustificada para o mercado do trabalho. Cabe ressaltar que a proposta... Guarda estrita consonância com a jurisprudência consolidada e do Supremo Tribunal. Obrigado. Obrigado. de justiça E... Obrigado. A referida corte possui entendimento firmado... no sentido de que... o ensino de modalidades esportivas específicas, como as artes sociais, prescinde da graduação em educação física. O entendimento jurídico prevalece é de que, tais atividades consistem em transmissões de saberes culturais... técnicas esportivas que não se confundem com a preparação... com a preparação... física geral. protegendo assim... O livre exercício... da profissão, conforme o artigo 5º, do inciso 13 da condição federal. Ao assegurar que o registro oficial da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu, ou confederações estaduais, seja o lastro da profissão, o projeto garante a autorregulação do setor e a manutenção dos padrões éticos. técnicos da modalidade. Antes do exposto... Voto pela aprovação do projeto de lei 10.125 de 2018, na forma substitutiva apresentado. Este é o relatório, Sr. Presidente. da deputada Rogério Santos. Portanto,
Deputado
Projeto de lei 10.125.000. É apresentado o relatório pelo deputado Leonardo... Em discussão a matéria Não havendo quem queira discutir. Em votação, o parecer da relatora. Aqueles que concordam, que aprovam, permaneçam como se acham, aprovado. Obrigado. Projeto de lei 1627 de 2021. Da senhora Tia Heron, que altera o artigo 16 da lei 6530. Obrigado. 13... Se eu não me engano foi tirado de pauta Foi tirado de pauta Projeto... Item 14, Projeto de Lei 731 do M24. de autoria do deputado Pinheirinho, que acrescenta o dispositivo ao artigo... 15 da lei número 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e das outras providências. A relatora é a deputada Rogéria Santos... É solicitar mais uma vez o nosso querido. Ah, chegou. Ela não estava aqui. Então vamos lá, deputada. Manda abraço aí no relatório.
Deputada
Bom dia, caros colegas. eu peço para ir direto ao voto. Cabe a este colegiado a análise da proposição quanto ao mérito atinente aos impactos do âmbito do direito do trabalho. O projeto de lei número 731 de 2024, apresentado em 13 de 3 de 2024 pelo deputado Pinheirinho, acrescenta o parágrafo ao artigo 15 da lei 10.741 de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, de cuidado. de pessoas idosas. Em tramitação conjunta por apensação, encontram-se o projeto de lei número 1488 de 24, de autoria do deputado Florentino Neto, que altera a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivos de obrigação de certidão a idosa. As iniciativas são louváveis de relevância ímpar e oportunidade manifesta. Ambas as proposições, cujos temas são correlatos, são de alta relevância para a relação de trabalho e proteção social da pessoa idosa. No que tange a admissibilidade e ao mérito, a matéria insere-se na competência legislativa da União uma vez que disciplina critérios de contratação e as condições para o exercício da atividade de cuidador de idosos. O projeto visa conferir segurança jurídica ao permitir que o contratante verifique a idoneidade de quem zelará por indivíduos em situação de vulnerabilidade, Sou idosa. No mérito, as proposições são oportunas diante do envelhecimento populacional e da consequente demanda crescente por serviços de cuidado especializado em domicílios e instituições. Sim. Conforme bem ressaltado na justificação do nobre autor da proposição, dados alarmantes da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos reforçam a necessidade de cautela, demonstrando que violações como violência física, psicológica e patrimonial contra idosos são realidades que exigem mecanismos preventivos eficazes no ato da contratação. O cuidador assume responsabilidades diretas sobre a saúde, o bem-estar e a própria vida do assistido, o que justifica um escrutínio mais rigoroso na fase pré-contratual para mitigar riscos e garantir a confiabilidade necessária à função. A jurisprudência do TST já se firmou no sentido de admitir a exigência de antecedentes criminais quanto à natureza da atividade ou o grau diferenciado de atenção envolvido, assim o exigir. mencionando expressamente o caso dos cuidadores de idosos, sem que isso configure por si só dano moral ou prática discriminatória. Nesse sentido, a inclusão de dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa consolida legalmente uma exceção já praticada e reconhecida como legítima pelo Poder Judiciário, de trabalhadores envolvidos no cuidado de idosos, tanto em instituições públicas e privadas, quanto no âmbito doméstico. Além disso, a proposição apensada optou por também alterar dispositivo específico de atuação das instituições de saúde, o que enseja manutenção de maior coerência sistemática no corpo da legislação alterada. Contudo, faz-se necessária a adoção de um substitutivo para consolidar ambas as proposições e efetuar pequenos ajustes de técnica legislativa, no sentido de observar as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 95 de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O parecer é... pela aprovação do projeto de lei 731 de 2024 e do projeto de lei 1488 de 2024, na forma do substitutivo... em anexo. Este é o relatório, senhor presidente. Obrigada. Portanto, o projeto de lei...
Deputado
3.1.2024 É... Relatório da deputada Rogéria Santos. Em discussão, a matéria. Não havendo o que queira discutir em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o projeto de lei 731 de 2024. O item 19 é o projeto de lei 4154-2025, o deputado Beto Richa, que institui o selo empresa inclusiva e dá outras providências, A relatora, a deputada professora Marcia Ivânia, que está aqui conosco. Vamos dar brasa, nossa relatora. Certo, presidente.
Deputada
Peço licença para ir direto ao voto. Preliminarmente, ressaltamos que compete a esta Comissão de Trabalho opinar sobre proposições pertinentes ao trabalho das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 32, inciso 18 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto ao mérito... consideramos ser meritório e oportuno o projeto hora examinado, que também encontra pleno respaldo constitucional e internacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, obrigação estatal de proteger a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Além disso... O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao Ordenamento Jurídico Nacional pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, com status constitucional. No plano infralegal, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência... Lei nº 13.146 de 2015... reafirma os direitos das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais de acessibilidade. Assim... a instituição do selo Empresa Inclusiva, alinha-se perfeitamente a essas obrigações constitucionais e internacionais, promovendo um mecanismo inovador de reconhecimento e incentivo que não conflita com a legislação vigente. A Lei nº 8.213, de 1991, institui a política de cotas para a contratação de pessoas com deficiência, aplicável apenas a empresas com 100 ou mais empregados. Apesar de ser o papel fundamental, essa lei possui uma lacuna significativa, uma vez que aproximadamente 94% das empresas brasileiras são microempresas e pequenas empresas, que não têm obrigação de desenvolver políticas estruturadas de inclusão, mas que respondem por importante parcela da geração de emprego e renda no Brasil. de 2025, não pretende substituir ou enfraquecer a Lei de Cotas, mas complementá-la. Enquanto a Lei de Cotas funciona como instrumento obrigatório e com mecanismo punitivo para grandes empresas... O selo Empresa Inclusiva propõe lógica baseada em reconhecimento, incentivo e diferenciação competitiva. Trata-se de abordagem complementar, reconhecida internacionalmente como eficaz para estimular comportamentos desejados em contextos de mercado. Estudos internacionais, em particular relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, ações focados em responsabilidade social e inclusão funcionam como ferramentas eficazes de política pública, quando combinadas com incentivos econômicos e reconhecimento reputacional. A OCDE... Identifiquem seus estudos sobre economias sociais que esquemas de reconhecimento baseado em selos contribuem para maior visibilidade de organizações comprometidas com impacto social. Facilitação do acesso a financiamentos e mercados especializados. fortalecimento da confiança entre consumidores, investidores e poder público e redução de custos associados a transações e compliance. No contexto brasileiro específico, a combinação de instrumentos propostos no PL nº 4154, de 2025, cria um ambiente favorável ao investimento privado e inclusão, pois o selo proposto oferece reconhecimento reputacional, oportunidades de mercado. As recomendações da OCDE para políticas de trabalho inclusivo reforçam que abordagens que combinam obrigações para grandes empresas com incentivos para pequenas e médias empresas produzem resultados mais eficazes e sustentáveis do que estratégias baseadas exclusivamente em obrigações. Por fim... destacamos que a proposição contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, das Nações Unidas, particularmente a ODS-8, Trabalho Decente e Crescimento Econômico. A ODS 10, redução das desigualdades, e a ODS 17, parcerias e meios de implementação. Desse modo, consideramos meritório o projeto sob exame, tendo em vista que a institucionalização de incentivos via selo Empresa Inclusiva pode contribuir para o aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência no Brasil. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 4.154 de 2025. Esse é o nosso voto, presidente.
Deputado
E 4154, com o relatório da deputada professora Marcivânia, em discussão à matéria... Não havendo quem queira discutir, Encerrada a discussão, em votação, o parecer da relatora. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o projeto de lei 4154, o relatório da deputada... Márcia e Vanna. O item número 20 é o projeto de lei 145 de 2025. A deputada Laura Carneiro. que dispõe sobre o reconhecimento legal... das mulheres que atuam na cadeia produtiva da pesca artesanal. A relatora é a deputada Rogéria Santos. Com a palavra, a relatora, deputada Rogéria Santos.
Deputada
Obrigada, senhor presidente. Solicito ir direto ao voto. O projeto de lei número 145 de 2026, de autoria da ilustre deputada Laura Carneiro, objetiva reconhecer formalmente as mulheres que atuam na pesca artesanal... como profissionais da atividade pesqueira. Pratis... Trata-se de iniciativa legislativa meritória e oportuna, destinada a preencher uma importante lacuna normativa nas relações de trabalho desse setor essencial para a subsistência de comunidades inteiras. A proposta corrige uma injustiça estrutural que relega o trabalho feminino a um papel secundário. mostra que a cadeia produtiva não sobreviveria sem as mulheres. No beneficiamento, etapa essencial de agregação de valor ao pescado. As mulheres compõem grande parte da força de trabalho. elas limpam... Salgão. armazenam e embalam o peixe. Apesar dessa participação massiva, a ausência de um amparo legal específico cria um grave abismo de proteção social. Assim, ao definir as atividades de preparo... de redes... armadilhas e embarcações, captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos, beneficiamento, limpeza, salga e processamento do pescado e de seus derivados como parte do ofício da pesca, o projeto de lei 145 de 2026, assegura às mulheres que atuam na cadeia produtiva da pesca artesanal o acesso a benefícios previdenciários falta de reconhecimento formal como pescadoras artesanais. Essa proteção é essencial para reduzir a vulnerabilidade social desse grupo. Como bem aponta a justificação do projeto, a pesca artesanal responde por cerca de metade do pescado consumido no Brasil. A atividade pesqueira movimenta a economia em regiões, onde outras oportunidades de péssimo empregos são escassas. Em seu impacto, vai muito além do ato de capturar o peixe. A estimativa é de que, para cada pescador no mar, existem pelo menos três ou quatro postos de trabalho gerados na cadeia produtiva em terra, onde as mulheres representam a maior parte da força de trabalho. Logo, a aprovação deste projeto de lei terá impacto positivo direto na proteção social de milhares de brasileiras, permitindo que usufruam de benefícios como auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade. seja devidamente valorizada. ante ao exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 145 de 2026. Este é o relatório, senhor presidente.
Deputado
Do projeto de lei 145-2026, da deputada Laura Carneiro, é relatório apresentado pela deputada Rogéria Santos em discussão à matéria Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Senhoras e senhores deputados. Senhor presidente, me permitam uma fala? Por não.
Deputada
...aprovado desse projeto, que especificamente para a minha região tem um valor muito grande, eu que represento a Bahia, e a Bahia é banhada pelo Rio São Francisco e de perto conheço a vida, o trabalho, o labor de cada mulher que trabalha com o pescado, com o beneficiamento do pescado. Tanto... tão esquecidas, tão injustiçadas. E, portanto, eu aqui quero... a agradecer muito e parabenizar a autora, a deputada Laura Carneiro, por esta sensibilidade em olhar para estas mulheres que há muito... andam esquecidas pela legislação e não só. também por pelas políticas públicas, são mulheres que realmente trabalham e trabalham muito para o pescado chegar à nossa casa, porque, como bem dito na relatoria e na justificativa do projeto, não é só... ou Pegar o peixe. Porém, esse peixe, quando chega na nossa casa, ele já passou pela mão dessas mulheres. Então, eu me sinto muito feliz e quero aqui homenagear a cada uma delas. E vou acompanhar muito de perto a tramitação do projeto. E peço para que essa comissão também nos auxilie nesse sentido do acompanhamento do projeto, para que ele realmente se torne uma lei em nosso país. Muito obrigada. Excelente.
Deputado
Parabéns à deputada Laura Carneiro, autora do projeto. E parabéns, deputada Rogéria Santos, pelo belíssimo relatório. Senhoras e senhores deputados, informo a vossa excelência que o deputado capitão Aldeim, está em missão oficial. E tendo em vista que o mesmo encontrou dificuldades para efetuar o registro da presença... nessa reunião, utilizando o Infoleg, autorizei a assessoria que fosse feito o registro manual... de presença do nobre deputado nesta reunião. Obrigado. Nada mais a ver no tratar, encerro a presente reunião, antes convocando as senhoras e senhores deputados, membros dessa comissão, para participar da reunião deliberativa, ser realizada dia 6 de maio, quarta-feira, às 10h, neste plenário. Está encerrada a reunião. Então...




