Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de set, 17:22CSAUDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
30 de ago, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2024)
29 de ago, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
19 de jul, 18:43CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
19 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 147
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de jun, 22:56MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2499/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE) e outros, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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