Projeto de Lei
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 22:53CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
09 de abr, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
08 de abr, 14:45CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
31 de mar, 16:07CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
27 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
27 de mar, 11:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deViação e Transportes;Desenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de mar, 12:07MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 964/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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