COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A reunião deliberou sobre procedimentos administrativos e legislativos, priorizando o endurecimento das penas para bullying e cyberbullying e a implementação de medidas de transparência no INSS para otimizar o acesso a dados e reduzir a judicialização.
Deputado
...vergimental, declaro aberta a quinta reunião deliberativa extraordinária... da Comissão de Previdência, Assistência Social, infância, adolescência e família. Informe que essa reunião está sendo transmitida ao vivo... pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Obrigado. em apreciação à ata da 4ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 11 de março de 2026. A leitura da ata está dispensada nos termos do artigo 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020. Em votação à ata, aqueles que a aprovam permaneçam como se acham, Aprovada. Expediente. Informo que a relação do expediente encontra-se publicada na página da comissão na internet. retirada de pauta, retiro da pauta de ofício, o PL 2428 de 2024, o item 7, a pedido da relatora. Convite, café de trabalho. Tenho a satisfação de contar com a presença dos senhores deputados no café de trabalho com esta presidência para tratarmos de temas relevantes da comissão. O encontro ocorrerá imediatamente após a presente reunião. na sala da presidência. São as inversões da pauta. Obrigado. Há sobre a mesa os seguintes requerimentos em versão da pauta. Obrigado. Ordem 1, autor Rui Carneiro, item 3, PL 847, de 2019. Obrigado. segundo o rui carneiro Deputado, item 12, PL 2395 barra 2025. Antes de seguir, quero... Cumprimentar aqui. publicamente, o nosso amigo deputado Rui Carneiro, que presidiu muito bem aqui essa comissão. no no ano passado. próximo item, Laura Carneiro Item 4, PLP69 de 2025. Obrigado. Item 3, Laura Carneiro, item 4, PLP69 de 2025. 4. Laura Carneiro, item 8, PL 2977, de 2024. Quinto, Laura Carneiro, item 10, PL 4305 de 2024. 6. Laura Carneiro, item 11, PL 4443, barra 2024. 7 Laura Carneiro, item 13, PL2608 de 2025. Item 8, Laura Carneiro, item 16, PL4325/2025 Em votação, o bloco dos requerimentos de inversão. Os deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada a inversão da pauta. Com a concordância do plenário, iremos inicialmente apreciar os requerimentos da pauta e depois... os projetos constantes da inversão aprovada. com concordância dos... Com concordância dos senhores parlamentares, proponho que os requerimentos de audiência pública sejam apreciados em bloco. Passo a leitura do bloco de requerimentos de audiência pública. Requerimento número 12 de 2026 da deputada Rogéria Santos, que requer aditamento ao requerimento número 1 de 2026, da CEPASF para a inclusão de convidados na audiência pública para debater o trabalho infantil digital. Requerimento número 13 de 2026 da deputada Júlia Zanatta. que requer a realização de audiência pública para debater os limites constitucionais da intervenção estatal no núcleo familiar, em casos envolvendo vacinação infantil, a interpretação do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a observância dos direitos e garantias fundamentais. Passa-se a votação. Em votação, bloco de requerimentos de número 12 e 13. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Vamos agora ao item 3... Já com a inversão, projeto de lei nº 847, de 2019. do Senado Federal. Confúcio Moura que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física, ou psíquica, ou a vida de outrem. Relator... Deputado. Rui Carneiro. Concedo a palavra ao relator do projeto, o deputado Rui Carneiro, para proferir o seu parecer.
Deputado
Senhor presidente, eu gostaria de ir direto ao voto. Mas antes, fazer um comentário em relação a esse projeto que... Tem aqui mais de 30... apensados. Obrigado. É... Hoje nós temos uma legislação... que não funciona bem sobretudo o cyberbullying é um tema É... de pouco tempo, Obrigado. comparado à legislação brasileira. E... O que nós estamos buscando aqui, fazer no nosso relatório, é dar uma uma nova visão a essa questão, tanto na questão das penalidades... quanto na questão... da da organização dos tipos de crime porque no formato atual... Muitas vezes você comete o bullying, por exemplo... e você é ameaçado E aí... a questão da ameaça se sobrepõe ao crime do bullying, o que não é justo. Então, existe nesses dois temas... no bullying, do cyberbullying, você tem uma série, normalmente, uma série de crimes relacionados. E o nosso relatório busca exatamente organizar essa salada. Enfim. Projeto de Lei 847 de 2019, de autoria do senador Confúcio Moura, visa incluir o artigo 132a no decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para tipificar a conduta cibernética prejudicial à saúde... a incolumidade física ou psíquica, ou a vida de outrem. Por sua vez, os apensados tratam essencialmente do mesmo propósito em especial a criminalização das condutas de bullying e de cyberbullying. Ocorre que nos últimos anos entraram em vigor algumas leis que tratam do objeto das proposições e análises, com efeito, a Lei nº 13.968, de 2019, acrescentou majorante do dobro da pena quando as condutas de induzimento instigação, o auxílio a suicídio ou a automutilação forem praticadas por meio da rede de computadores... de rede social ou transmitida em tempo real. Ainda no mesmo tipo penal, a lei 14.811 de 2024 estabeleceu pena em dobro... se o autor é líder, coordenador, administrador de grupo, de comunidade, ou de rede virtual, e por estes é responsável. e tornou hediondo o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizada por meio das redes de computadores... de rede social ou transmitido em tempo real. Ressalta-se que a mesma lei, 14.818 de 2024, tipificou as condutas de intimidação sistemática, bullying, e de intimidação sistemática virtual, cyberbullying, no artigo 146-A do Código Penal. ao crime de intimidação sistemática, bullying, previsto no capítulo do mencionado artigo 146-A, foi... Combinada, pena isolada de multa tratando-se ainda conforme o preceito secundário do tipo penal de um crime subsidiário. que só restará configurado se a conduta não constituir crime mais grave. Essa subsidiariedade expressa, conjugada à combinação isolada da pena de multa, torna praticamente impossível a configuração prática desse crime. uma vez que o bullying normalmente é cometido pela reiteração de condutas que, analisadas... de per si constitui infrações penais autônomas como ameaça lesão corporal, contravenção penal de vias de fato, constrangimento ilegal, crimes contra a honra, ameaças, dentre outras. Vê-se que essas infrações penais, por não serem apenadas somente com multa, são consideradas mais gravosas. impedindo a aplicação do crime de bullying diante da sua subsidiariedade expressa. Tendo, pois, em vista a similaridade temática, aproveitamos o ensejo da apreciação da proposição e análise dos seus apensados para aperfeiçoarmos o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática, bullying, e o de intimidação sistemática virtual, cyberbullying. Desse modo, Propomos o substitutivo em anexo que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos. e multa. para o crime de intimidação sistemática, bullying, Além de remover a subsidiariedade expressa nos preceitos secundários do CAPT e de seu parágrafo único. dispondo que a responsabilidade por essas condutas se dará sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Ou seja, senhor presidente... tanto no bullying quanto no cyberbullying, Ele vai ter a pena desse tema... E... eventualmente, as demais penas dentro de todo esse processo que a vítima... está sofrendo. É... Permite-se, assim, a aplicação do concurso dos crimes de intimidação sistemática ou intimidação sistemática virtual com outras infrações penais praticadas no mesmo contexto. Ademais, o capto do artigo 146-A... terá sua redação alterada para ajustar. algumas elementares e circunstâncias redundantes, desnecessárias ou contraditórias, traz como A menção expressa a possibilidade de uma conduta ser praticada individualmente ou em grupo, sendo que, em regra, as infrações penais podem ser, praticadas em concurso de pessoas. a alusão ao fato de que podem ser vítimas uma ou mais pessoas, sendo que como padrão os tipos penais admitem Pluralidade de vítimas. a expressão de modo intencional e repetitivo. é redundante pois, respectivamente, o tipo penal já é previsto na modalidade dolosa intencional e a referência anterior... a intimidação sistemática, sendo desnecessário reafirmar que a prática deve ser repetitiva. O trecho sem motivação evidente também deve ser suprimido, pois a presença dessa expressão pode resultar que se no caso concreto o sujeito ativo demonstrar possuir Evidente motivação, qualquer que seja para a prática da conduta de intimidação sistemática contra a vítima... a sua conduta deverá ser considerada atípica. A menção a atos de intimidação produz mais uma redundância, pois o tipo penal, em outras palavras, estaria tipificando a conduta de intimidar por atos de intimidação. Ao final do tipo penal, a referência à prática da conduta mediante ações virtuais... esvazia o crime de cyberbullying presente no parágrafo único do mesmo dispositivo provocando patente Antinúmia. Vê-se, pois, que os referidos a ajustes são extremamente necessários para que o crime de intimidação sistemática e de intimidação sistemática virtual sejam dotados da adequada técnica legislativa, expurgando-se termos redundantes ou até mesmo contraditórios, como se destacou. Obrigado. Ante o exposto, somos pela aprovação dos projetos de lei. 847 de 19... 1.111 de 2011, 1.494... de 2011, 1573 de 2011, 7.609 de 2014. 7.920 e 46 de 2014, 3.263 de 2015, 3.686 de 2015, 4.805 de 2016, 582 de 2016 e assim por diante. na forma do substitutivo... em anexo. Em discussão, o parecer do relatório...
Deputado
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. passa-se a votação do parecer do relator. Em votação aparecer, senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Item 12, projeto de lei número 2395 de 2025 do senhor... Cobalchini. que dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e publicidade nos processos administrativos de requerimentos de benefícios previdenciários... no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social E INSS. Relator, deputado Rui Carneiro. Concedo a palavra ao deputado Rui Carneiro para proceder à leitura do parecer. Obrigado.
Deputado
Senhor Presidente, esse tema é um tema extremamente importante, sobretudo depois dos fatos acontecidos, inclusive quando nós estávamos aqui... na previdência que foi a questão do escândalo do INSS. De maneira prática, o que é que Acontece hoje no Brasil... E... nós temos que fazer essa mudança na legislação buscando um direito... mais do que é justo para o cidadão e para a cidadã. é você dar entrada num pedido no INSS... E você ter direito de acompanhar... a quantas anda o seu pedido. Porque hoje... Você sabe que fez o pedido, mas não existe um horizonte, não existe uma satisfação ao contribuinte, que é exatamente quem paga imposto e quem paga os funcionários do INSS, quem paga a aposentadoria, o auxílio-doença, enfim. Qualquer ação daquela instituição. Então, o nosso objetivo com o relatório foi... Exatamente isso. Então, vamos lá. O projeto de lei 2395, de 2025, objetivo é assegurar transparência e publicidade nos processos administrativos de requerimento de aposentadoria, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários. no âmbito do INSS, garantindo ao segurado o acompanhamento detalhado do seu pedido por meio eletrônico, dessa forma dispõe-se que o INSS deverá disponibilizar em seu portal eletrônico e aplicativo oficial informações atualizadas, detalhadas sobre o andamento dos processos administrativos, como se... Como? Situação atual do processo. Setor responsável pela análise, previsão estimada de conclusão da análise, decisão na íntegra pelo deferimento ou indeferimento do pleito realizado. F... A Constituição assegura, no seu artigo 5º, inciso 4º, 23º, o direito de obtenção de informações de interesse particular em face dos órgãos públicos, a fim de conferir concretude a esse... comando. A Lei 9.784, de 99, que regula os processos administrativos no âmbito federal, consagrou entre os critérios a serem observados a divulgação oficial dos atos administrativos, ressaltadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição... e a garantia do direito... dos administrados às comunidades relativas aos processos de seu interesse. Artigo 2º, parágrafo único, inciso... É... 5 e 10. em respeito aos princípios da publicidade e da transparência. Na prática, contudo... falta transparência no acesso aos dados relativos aos processos Ahem. administrativos de benefício do INSS, de forma que os segurados não recebem informações e orientações claras a respeito... dos estágios de transmitação dos seus processos, que além de tudo, não são concluídos em prazo, Razoável. A fila de espera de análise de benefícios chegou em agosto... do ano passado a 2,6 milhões de requerimentos, com um tempo médio de concessão de 40... em nove dias. Eu fui checar porque o relatório já estava pronto há algum tempo, esse número já chega inclusive perto dos 3 milhões. Diante desse quadro, aumenta a insatisfação com os serviços prestados pelo INSS, de forma que muitos usuários acabam levando à justiça demanda que poderiam ser resolvidas administrativamente, com prejuízos não só para os segurados, como para o equilíbrio das contas públicas, uma vez que a via judicial é quatro vezes mais custosa que a administrativa, segundo a apuração do Tribunal de Contas da União. Ao propor medidas de transparência e publicidade nos processos administrativos de requerimento, o PL nº 2.395, de 2025, pode contribuir para o aumento da eficiência na prestação dos serviços pelo INSS, a obrigar a divulgação em seu portal eletrônico, e aplicativo oficial de informações atualizadas e detalhadas sobre o andamento dos processos administrativos. A proposição encontra respaldo nos princípios da publicidade e eficiência administrativa, artigo 37. E... concretiza o direito fundamental do acesso A informação, artigo 5º, Parágrafo 23º, além de enfatizar... o papel essencial da transparência para garantir dignidade e isonomia, bem como reforçar o controle social sobre os serviços prestados pelo INSS. Ao conceder acesso integral à tramitação, a proposta minimiza incertezas, incentiva soluções administrativas e estimula a eficiência dos servidores, pois impõe identificação e justificativas individualizadas nas etapas de análise. que o PL se mostra integralmente compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois... pois restringe as informações sensíveis aos titulares... e aos seus procuradores, assegurando privacidade, ao mesmo tempo em que garante... publicidade dos atos administrativos a pessoas diretamente interessadas. A fim de aprimorar o projeto, sugerimos a integração dos dispositivos do artigo 124-A... da Lei nº 8.213, de 91, que trata do processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços, e da disponibilização... de canais eletrônicos de atendimento do INSS. Procuramos garantir ainda o acesso à íntegra do processo administrativo, não limitando a obrigatoriedade de disponibilização de informações à última movimentação. Sugerimos também a exclusão do inciso V do projeto original, pois a identificação nominal de... e funcional não é essencial para garantir a transparência ou acompanhamento do processo pelo segurado. A publicidade já se assegura com indicação do setor responsável e das etapas processuais. Assim, evita-se... a exposição indevida dos agentes. No tocante, as previsões de responsabilidade responsabilização administrativa civil e penal dos dirigentes e de prazo de regulamentação por parte do poder executivo a análise de constitucionalidade desses pontos será oportunamente examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 2.395,00, de 2025, na forma do substitutivo em anexo. Obrigado. Em discussão, o parecer...
Deputado
do relator Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer do relator. Em votação, o parecer... Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. E aí Item 4. Projeto de Lei Complementar nº 69 de 2025 do Sr. Célio Studert, que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal... de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impubre e dá outras providências. A relatora... Deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro. para proferir o seu parecer. Obrigado.
Deputada
Presidente, com licença de vossa excelência, eu vou direto ao voto. A Comissão de Previdência e Assistência à Infância, Adolescência e Família compete a analisar o método das propostas nos termos do artigo 32 do regimento interno dessa casa, especialmente nos seus aspectos corretos à proteção da infância, adolescência e a família. destacamos que nos termos do artigo 55 do regimento, nenhuma comissão cabe manifestar sobre o que não for de sua atribuição. A reforçar tal regulamentação, prevê o artigo 119, parágrafo 3º do membro do SPO, apresentação de substitutivo por comissão, constituir a atribuição da qual for competente para opinar sobre o método de proposição, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a técnica legislativa, caso em que a iniciativa é da comissão. de Constituição e Justiça. A insuficiência ou ocultação de informações financeiras pelo devedor de alimentos, representa uma grave violação dos direitos das crianças e adolescentes, comprometendo o atendimento de suas necessidades básicas e efetividade do dever de sustento previsto nos artigos 226, 227, 229, da Constituição Federal. O texto proposto pelo nobre deputado Célio Stuart autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante, independentemente de prévia requisição específica, permitindo ao juiz, portanto ao judiciário, aferir com precisão a real capacidade econômica do alimentando, inclusive durante a fase de execução. O STJ já decidiu que é possível a quebra de sigilo fiscal e bancária do alimentante em ação de oferta de alimentos quando inexistirem outros meios eficazes para apurar sua efetiva alimentação. Capacidade econômica. O tribunal ressaltou que os direitos ao sigilo, bancário e fiscal, não são absolutos. E podem... ser relativizados diante do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes de caráter prioritário, e de ordem pública, de modo a garantir a efetividade da prestação alimentícia. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que dialoga diretamente com os objetivos condicionais de garantir à criança e adolescente o direito à alimentação, A dignidade, a convivência familiar, reforçando uma rede de proteção e promovendo uma sociedade mais justa e solidária. Presidente, eu não posso deixar de dar os parabéns ao deputado Célio. Eu comecei minha vida como advogada de direito de família, num dos maiores escritórios do Brasil, que é o escritório... do então senador Nelson Carneiro. E posso dizer que essa vai ser uma das grandes melhorias na capacidade dessas crianças de serem alimentadas, porque é muito comum que o alimentante esconda seus reais ganhos e que aquela criança fique... desprovida e aquela mulher, portanto, sem ter as condições de manter a situação de seus filhos. Portanto, votamos pela aprovação do projeto de lei complementar de número 69 de 2025. Obrigado. Obrigado. em discosso.
Deputado
Um parecer da relatora. E aí Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Sérgio, desculpa. Perdão. Com a palavra... Deputado Sargento Isidoro, pastor.
Deputado
Senhor Presidente, primeiro gostaria de parabenizar a V. Exª. por estar presidindo esta comissão, uma das mais importantes. deste Parlamento sendo Vossa Excelência jovem, e que já demonstra competência a vontade de acelerar os trabalhos desta casa. Eu tenho acompanhado o trabalho, as andanças de V. Exª e as pautas desta comissão. Portanto, eu quero parabenizar Vossa Excelência. com a equipe de trabalho, que trabalha nesta excelente comissão. Parabenizar. o relatório brilhante da nossa mundigna deputada Laura Carneiro, uma das princesas mais atuantes desta casa. e princesa sem gostar de império, talvez uma das princesas que até tinha uma vida muito boa no império e resolveu deixar para cuidar dos mais carentes e necessitado. E é isso que esta mulher faz aqui, lidando bem com todo mundo, independente de partido de direita e esquerda, Essa mulher, ela sabe. andar neste parlamento ela sabe trabalhar nesse parlamento com um coração muito grande esse projeto que apenas Visa... alterar uma lei complementar Apenas ele vem para fazer justiça, para facilitar a vida. das crianças que são marginalizadas por pais quase marginais, que mesmo tendo condição de sustentar os seus filhos abandonados, eles ficam inventando esquemas, se escondendo, de forma que não tem como ser achado. Então, quebrar o sigilo bancário desses pais, e até mães, quando é o caso de mãe também, que está na condição e que tem um marido que não tem a condição, desses pais ou mães marginais, é muito importante. Isso... vai de uma forma efetiva facilitar A vida do próprio processo vai fazer... cumprir a obrigação de que esses homens insensíveis cumpram pelo menos... a obrigação de justiça de liberar o alimento dos seus filhos, porque as crianças, os adolescentes, são bases de uma nação. E nós vivemos para a reconstrução, nós vivemos para que possamos diminuir a fragilidade do tecido social da nossa nação. Portanto, parabenizo a deputada relatora, bem como o deputado autor do projeto, o nosso querido Célio Estudarte. Deus abençoe a todos. Amém.
Deputado
looking Thank you. - Okay. I have no one who to discuss, I declare the discussion. Passa-se a votação do parecer da relatora. In the vote, Mr. Dept. and Dept. who approve, remain in the vote. How are you? The approval of the parecer. I would like to thank the words of the president of the president of the president of Isidoro both to the very just words and in relation to the committee, I am very happy with the convergence of the work of all, the pautas are being developed with the participation of all, of all the gabinets, of all the nobles parlamentaries. So I want to... I would like to thank you and thank you all. really abraçar this objective of making and are so important to our country. Item 8, Projeto de Lei nº 2977/2024. Mr. Domingos Neto that alter the law number 8069, 13 of July 1990, that is about the Estatuto of the Children and the Adolescentes and other provisions, to ensure measures against international subtraction of children and adults. Dr. Laura Carneiro. to proceed to read the presentation. Thank you.
Deputada
Presidente. no mérito... Eu vou direto ao voto, no mérito do nosso entendimento, que a matéria possui conteúdo louvável e merece prosperar. Todos nós temos consciência que a questão de política Prevenção de sequestros parentais possui enorme relevância e demonstra a necessidade de uma série de regulamentações que visam minorar a prática de tais atos nefastos que atingem crianças e adolescentes de diversas famílias. A legislação atual tem como um dos seus pilares a promoção da convivência familiar. absolutamente saudável, buscando garantir que ambos os genitores tenham oportunidade de participar ativamente da vida da criança. proporcionando uma mente equilibrada para o seu desenvolvimento emocional e psicológico. Nem sempre os pais, o pai ou a mãe, têm essa consciência. Mas isso é muito importante para a saúde mental da criança. Todavia, é fato que muitas vezes as situações das relações familiares se alteram. E uma procuração concebida após o recurso de determinado prado, pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida humana. da criança ou do adolescente. Então, muitas vezes, em contextos de disputas familiares, Um dos genitores pode buscar levar a criança para outro país... sem a devida autorização. O que o projeto pretende é que ao exigir procuração para viagem ao exterior com o prazo de vigência desta ajustada a um período inferior a um ano, frente à data do retorno previsto ao país, esse problema seja sanado. entendemos que a normatização proposta visa garantir que a saída do país ocorra em condições seguras e que a criança não seja exposta a situações prejudiciais, a sua integridade física e emocional, motivo pelo qual votamos a favor do PL 2977. E, às vezes, senhor presidente, teve um caso outro dia de um familiar, da Bahia... Muito triste. criança com tudo pronto para viajar, autorização, A mãe com o pai, ela ia viajar. Tudo pronto, com o pai, com os avós, a criança já toda feliz que ia para a Disney. Do nada, a mãe, no dia, sustou quando, se ela já tivesse essa procuração, provavelmente a criança teria viajado. Então, o projeto do deputado Domingos contribui com esse tema e, claro... tentando, de alguma maneira, sobrestar qualquer possibilidade de subtração de menores. Obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Item 11, projeto de lei. Obrigado. Item 10. Projeto de lei... número 4.305 de 2024... A senhora Fernanda Pessoa. que altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir o direito ao lazer inclusivo... para crianças e adolescentes com deficiência. Relatora deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proceder à leitura do parecero.
Deputada
Com a quescença de V. Ex., eu vou direto ao voto. sobre o projeto da deputada Fernanda Pessoa. De plano, vale ressaltar que a matéria objeto em IPG relaciona-se ao tema da criança e adolescente, portanto, cabe a essa comissão manifestar-se no mérito... sobre esta reforma legislativa. Passemos ao mérito. O projeto representa um avanço significativo na consolidação dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência no Brasil, ao incorporar expressamente no ECA o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível. A condição no artigo 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar a criança e adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à educação ao lazer. a profissionalização, a cultura e a dignidade. Contudo, na prática, as crianças e adolescentes com deficiência ainda enfrentam barreiras estruturais e sociais que restringem o pleno exercício desses direitos, especialmente no que se refere a lazer, Esporte e cultura. O lazer é um elemento essencial ao desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo do indivíduo, promovendo a interação, a credibilidade, a autoestima, o senso de pertencimento. No entanto, a falta de infraestrutura acessível, de equipamentos adaptados, de profissionais capacitados, ainda exclui um número muito expressivo de crianças e adolescentes com deficiência da participação de atividades recreativas e de atividades culturais. Ao estabelecer que o poder público deve promover essas políticas e as ações voltadas ao lazer inclusivo, mais justa e igualitária E que... Em última análise. obedece à Constituição Federal, baseada nos princípios da dignidade humana, da igualdade de oportunidades e da inclusão social. A proposta, portanto, fortalece o cumprimento... da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui um status condicional no nosso ordenamento, e determina que Estados partes, portanto, os Estados brasileiros, assegurem a participação plena e efetiva de pessoas com deficiência em todas as esferas, da vida social. A aprovação desse projeto é uma medida de justiça e de cumprimento de compromissos constitucionais internacionais brasileiros. Saliente-se que, a despeito do projeto ser louvável, há pequenas imperfeições quanto à numeração, incisos, à ausência de reticências, enfim, desse modo apresentamos um substitutivo que... Corrige tais defeitos de técnica legislativa. Pelo exposto, votamos pelo projeto da deputada Fernanda Pessoa, de número 4.305, nos termos do substitutivo em anexo. Obrigado.
Deputado
Discussão ao parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação aparecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 11. Projeto de lei nº 4443 de 2024 do Sr. Augusto Púpio, que dispõe sobre a atenção integral às vítimas de escalpelamento. Relatora deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proceder à leitura do relatório, do parecer.
Deputada
Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente. O projeto 444. 4/3/24, de autora do deputado Augusto Púpio, tem como objetivo estabelecer no marco para atenção integral às vítimas de escalpelamento. O escapelamento ocorre quando os cabelos de passageiros são sugados... onhiedados no eixo desprotegido do motor de embarcação, ocasionando a avulsão do couro cabeludo e, por vezes, de áreas adjacentes da face. As lesões decorrentes desse tipo de acidente são, em regra, de elevada gravidade. podendo resultar em sequelas permanentes e situações extremas levar ao óbito. De acordo com a Marinha do Brasil, a partir de dados das Capitanias dos Portos, desde 2018... Foram registrados 65 casos de escapelamento somente no Pará e no Amapá. Nesse sentido, a proposição hora e análise representa um avanço jurídico social significativo. pois reconhece e materializa o direito à dignidade, à saúde, à reabilitação e à inclusão social das vítimas de escapelamento, uma lesão grave, que além dos efeitos físicos impactantes, gera profundas consequências psicológicas e sociais, sobretudo entre mulheres, crianças, e adolescentes na região amazônica, tradicionalmente mais vulneráveis a esse tipo de acidente, conforme destacado pelo próprio autor na matéria. Ademais, a presente iniciativa insere-se num conjunto de medidas legislativas voltadas à proteção de vítimas e prevenção de acidentes com embarcações, reforçando a atuação normativa do Estado nessa matéria. Nesse contexto, destaca-se a Lei 15.127, de 2025, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escapelamento. Oportunamente, o projeto em apreciação vem acrescentar ao ordenamento a previsão expressa do direito por parte das vítimas de escalpelamento, D, assistência emergencial e cuidado integral em unidade de saúde, realização de cirurgias reparadoras, recebimento de órteses e próteses, tratamento de reabilitação fisioterapêuticos, apoio psicoterapêutico. Obrigado. acesso a benefícios sociais e previdenciários. Acesso à educação, acesso a programas de apoio ao emprego. No tocante aos benefícios sociais e previdenciais inseridos no âmbito de competência dessa comissão, o projeto em tela revela-se absolutamente meritório. Embora a presente natureza predominantemente programática, a proposição busca reconhecer e enfrentar as necessidades específicas das vítimas de escalpelamento, que frequentemente demandam acompanhamento prolongado. Obrigado. em razão da gravidade das lesões sofridas, podem enfrentar limitações funcionais, estagnação social, dificuldade de inserção no mercado de trabalho, e reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que justificam as medidas adotadas voltadas à garantia de acesso a benefícios sociais e previdenciários. Nesse contexto, a iniciativa contribui para fortalecer a proteção social das vítimas. Além disso, ao estimular a atuação, articulada do poder público na garantia desses direitos, a proposta reforça o compromisso do Estado com a proteção de grupos particularmente vulneráveis, ampliando a efetividade das políticas públicas destinadas à reparação de danos e à promoção de danos. de cidadania das pessoas atingidas, por doenças e acidentes graves, como é o escalpelamento. Antes aos postos, somos pela aprovação, com mérito do projeto 4443, do ex-deputado Augusto Pupio. Obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. passa-se a votação do parecer da relatora em votação o parecer os senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 13, Projeto de Lei, número 2608 de 2025, do Sr. Raimundo Santos. que institui a Semana Nacional da Consciência Digital Infantil. Relatora, deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proceder à leitura do parecer. Obrigado.
Deputada
Senhor presidente, vou direto ao voto. Obrigado. Obrigado. Se eu achasse, era bom demais. É que o relatório é pequenino. Vota-me. Obrigado. Obrigado. Obrigado. A proposta apresentada é conveniente e oportuna, revelando-se importante à instituição oficial de um período voltado à conscientização de crianças, adolescentes, pais e educadores dos riscos da internet e das redes sociais. São vários estudos que mostram os danos provocados pelo uso excessivo das redes sociais por jovens, adultos e diferentes países já aprovaram legislações voltadas a regular o uso das redes por crianças e adolescentes e o mesmo uso. proibir por menor de 16 anos. No caso, não é a proibição. Nós acabamos de votar o ECA Digital, quer dizer, o ECA Digital acabou de... enfim, começar a sua vigência, então... Por acaso, vamos votar esse projeto já sobre a vigência do ECA Digital, que foi um avanço sobrenatural. A relevância da materna só se é ainda mais evidente diante da recente aprovação e entrada em vigor do denominado ECA digital. que promoveu a atualização significativa da legislação para enfrentar os desafios contemporâneos decorrentes do ambiente digital. A nova disciplina reforça a proteção integral de crianças e adolescentes no espaço virtual, estabelecendo diretrizes para a prevenção de violências, obrigações a provedores de internet, responsabilização por condutas ilícitas praticadas em meios digitais e fortalecimento da atuação de escolas, famílias e poder público. a Instituição da Semana de Consciência Digital... infantil, revela-se medida complementar e coerente com a nova arquitetura normativa. Se o ECA digital estabelece direitos, mecanismo de responsabilização, instrumentos de proteção, a presente proposta atua no plano preventivo e pedagógico. promovendo a cultura do uso responsável da internet e a conscientização sobre seus riscos. o exame realizado pela Comissão de Comunicação, com o qual nós concordamos, a fim de conferir maior sistematicidade... ao ordenamento jurídico, apresentou um substitutivo voltado a inserir no corpo da lei... Obrigado. 14.533, que trata da Política Nacional de Educação Digital. Ante aos postos, votamos pela aprovação. do PL 2018 na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação. em discussão
Deputado
com o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer. os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Ela vai ler o professor. Até. Obrigada. Sim. A deputada Rogéria acabou de chegar. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí Obrigado. Obrigado. Item 16, projeto de lei nº 4325 de 2025, da senhora Laura Carneiro, que modifica a lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes, as autoridades de saúde competentes. e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos, às autoridades de saúde. A relatora, a deputada Rogério... Rogéria Santos. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Tá bom. Obrigado. Obrigado. O que? Obrigado. Obrigado. Presidente. Concedo a palavra à deputada Rogéria Santos para proceder à leitura do parecer. Obrigado.
Deputada
Senhor presidente, primeiro, desculpe aqui pelo contratempo. Mas peço para seguir direto ao voto. Compete à Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família pronunciar-se quanto ao mérito da proposição no âmbito de suas atribuições regimentais nos termos do inciso 29 do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara de Deputados. A proteção à infância e à adolescência constitui dever prioritário do Estado, da família e da sociedade, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, assegurados pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Nesse contexto, as matérias legislativas afetadas, afetas a essa temática, promoção e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, abrangendo, entre outros aspectos, a proteção contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. a adequação às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e a coerência com o sistema de proteção integral, considerando-se a necessidade de fortalecimento das redes de proteção, da participação comunitária e do acompanhamento das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes. atendidos em serviços de saúde, constitui medida essencial à efetivação da proteção integral e ao aprimoramento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência. Trata-se de relevante instrumento de vigilância e responsabilização que possibilita ao poder público identificar as medidas de violência. situações de risco, acionar a rede de proteção, compreendidos o Conselho Tutelar, o Ministério Público e os serviços socioassistenciais e interromper ciclos de negligência e abuso. A proposição em exame estabelece a notificação compulsória de todo acidente envolvendo crianças e adolescentes, qualificando como infração sanitária o descumprimento deste dever. Todavia, entende-se que a atuação estatal deve concentrar-se nos eventos que indiquem suspeita ou confirmação de maus tratos, seja por grave omissão do dever de cuidado, seja por violência direta, hipótese já contemplada no artigo 13 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. mais que o projeto prevê a comunicação à autoridade de saúde competente. Ao passo que o ECA determina sua realização perante o Conselho Tutelar, órgão especializado e mais adequado para a adoção das medidas de proteção cabíveis. A definição em norma legal de hipóteses objetivas para notificação de acidentes em que haja presunção de maus tratos revela-se medida pertinente por conferir maior segurança jurídica aos profissionais de saúde responsáveis pela comunicação, independentemente de juízo subjetivo. A proposição apresenta disciplina semelhante à prevista no artigo 10 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, aplicável ao sistema de vigilância epidemiológica. Ressalta-se, por fim, que a sanção aplicável ao profissional de saúde ou ao responsável por estabelecimento que deixe de comunicar e... Casos... de maus tratos contra crianças e adolescentes, já se encontra prevista no ordenamento jurídico, notadamente no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante do exposto, no âmbito das competências dessa comissão, concluiu-se... Concluiu-se que a proposição é meritória, embora demande ajustes de técnica legislativa e de compatibilização com a legislação vigente. Em face do exposto, voto pela aprovação do PL 4.325 de 2025 na forma do substitutivo da Comissão de Saúde. Senhor presidente, este é o relatório. Muito obrigada. Obrigado.
Deputado
Em discussão, parece ser... do relator... Passo a palavra agora ao deputado Silvio Antônio. Obrigado.
Deputado
Senhor presidente... Eu quero aqui fazer algumas ponderações... Estatuto da Criança e Adolescente já prevê em seu artigo 13, A obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos. Órgão especializado e adequado. para atuação nesses contextos. Ao direcionar notificação, a autoridade de saúde competente. O PL cria potencial conflito normativo institucional. além de ampliar indevidamente o escopo do controle estatal, para situações que não necessariamente indicam negligência, violência ou violação de direitos. abro aspas, está escrito no PL, a notificação... generaliza. toda e qualquer acidente. Embora bem intencionado o PL... e o relatório... A proposição carece de ajustes para delimitar a notificação apenas a acidentes indicativos de maus tratos. sob pena de insegurança jurídica e ineficiência administrativa. devido esta... ponderação eu peço vista. ao PL. Obrigado.
Deputada
Presidente, só para fazer aqui uma observação. Esse projeto é um projeto que foi alterado já na Comissão de Saúde, Já um relatório da deputada Rogéria, e agora a gente continua a matéria. E aí eu vou dar o depoimento porque fui secretária de assistência e sem importância. Obrigado. Quem for avisado, se pudesse, eu avisava a Terra, o mundo. Então, o Conselho Tutelar... sendo avisado, não impede que seja avisado também a... As entidades de saúde, se pudessem, eu avisava a mãe, o pai, o tio. Obrigado. A polícia. Porque essa criança está absolutamente desprotegida, gente. absolutamente desprotegida. Então, assim, eu tenho certeza que a vossa excelência vai conseguir ainda alterar, melhorar o projeto. Mas esse é o objetivo. Não, eu entendo o objetivo, deputada Laura. Não causem segurança jurídica, porque todos devem ter a mesma obrigação. A gente precisa delimitar...
Deputado
Apenas acidentes indicativos aos maus tratos. a violência, E aqui generaliza. Mas é claro, porque a criança pode cair.
Deputada
Sem nenhum maltrato, se machucar e ter um corte na cabeça. E tudo tem que ser comunicado. É só isso. O projeto é tão...
Deputado
Se a pessoa que se machuca, a criança que se machuca, tem um corte, vai ter uma ação judicial... Não, não estou falando de ação judicial, não, é só informação. A gente está falando de informação. A gente começa a complicar a vida do cidadão, porque...
Deputada
informação é para defender a criança sempre Vamos tentar melhorar esse ponto aí. É isso, tenta melhorar o texto.
Deputada
Presidente, vale aqui ressaltar que, e aí, concordando com a autora, deputada Laura Carneiro e eu, enquanto... relatora, ressaltar que objeto da legislação, e é por isso que tramita nesta comissão de pertinência temática, enquanto Tudo que for garantia de direitos e proteção integral a crianças e adolescentes é aqui que tramita. O objeto central é a comunicação. Por quê? Hoje, no nosso país, há, infelizmente, deputado, uma banalização... muito grande na proteção de crianças e adolescentes. Eu milito nessa área há muitos anos e Então, naturalmente, diuturnamente, eu fico estarrecida com tudo que eu ainda vejo acontecer. Então, quando a gente fala da comunicação, como bem dito por Laura, se nós pudéssemos dar na mão de cada pessoa que encontrasse uma criança, seja ela... seja vítima de maus tratos ou que meramente ela tropeçou e machucou o dedo, mas que todo mundo pudesse saber e proteger essa criança, seria o ideal para o nosso país, porque nossas... Crianças e adolescentes, deputado, precisam disso. Precisam de voz. Então, o objeto central da proposição se dá exatamente nesta proteção ao acontecer a comunicação de quaisquer tipo de acidente. Legenda por Sônia Ruberti As pessoas e os entes, neste caso, o mais próximo que está... Ali, ou qualquer outro, possa então comunicar e proteger. O que está em voga aqui, deputado, é a proteção integral. E essa é a essência do projeto.
Deputado
Entendi, concordo com a senhora... mas eu peço vista para a gente tentar melhorar esse texto. Para não ficar tão abrangente. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Item 5. Projeto... Item 5. Projeto de Lei nº 1691 de 2025, do Sr. Fred Linhares. que altera a lei número 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar... Quem cria, incentiva, desafia e compartilha conteúdo nas plataformas digitais que induza crianças e adolescentes a participar de jogos perigosos de forma online ou offline, com consequências prejudiciais à saúde física, ou mental... Relatora deputada Rogéria Santos. Concedo a palavra à relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, para proferir o seu parecer. Obrigado.
Deputada
Senhor presidente, solicito ir direto ao voto. Compete esta comissão se manifestar sobre o mérito das proposições em exame, por se tratar de matéria relativa à criança e ao adolescente e à proteção de direitos do menor, a teor do disposto no artigo 32, inciso 27, a linha TEU, do regimento interno desta Casa. ou compartilhem conteúdos capazes de induzir crianças e adolescentes à participação em jogos perigosos. online ou offline, que resulta em danos físicos ou mentais, fenômeno que tem causado tragédias inevitáveis em todo o país. Vivemos um contexto em que o avanço das tecnologias de comunicação e a expansão das redes sociais transformaram a forma como crianças e adolescentes se relacionam. Apreendem, aprendem e se divertem. Contudo, esse mesmo ambiente tem servido de terreno fértil para práticas nocivas, travestidas de desafios ou brincadeiras que exploram a vulnerabilidade emocional e a busca por aceitação social típicas dessa faixa etária. Tais conteúdos, disseminados de forma viral, não apenas atentam contra a saúde física e mental, mas também colocam em risco a própria vida de seus participantes. Casos recentes, como o da menina Sara Raíssa, de apenas 8 anos, vítima fatal do chamado desafio do desodorante, são exemplos dolorosos de como a ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos. legislativa diante da nova realidade digital tem um custo humano insuportável. O projeto em análise propõe, portanto, preencher uma lacuna normativa e fortalecer o arcabouço de proteção previsto no ECA, ao estabelecer penalidades proporcionais à gravidade do dano causado, chegando à reclusão de até 30 anos nos casos que resultem em morte. Trata-se de medida que reafirma o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo a urgência de estender essa proteção também para o que a gente tem. ao ambiente virtual. Além do aspecto penal, a proposição tem forte dimensão preventiva e educativa, ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e profissionais de saúde, de casos de indução a automutilação e de desafios virtuais de risco. O projeto reforça a atuação da rede de proteção social e, fortalece o papel do Conselho Tutelar como elo essencial da detecção precoce de situações de vulnerabilidade. A escola, enquanto espaço de convivência e observação cotidiana, torna-se agente ativo na defesa da vida e da saúde dos estudantes. É imperioso compreender que, no cenário digital contemporâneo, a proteção da infância exige não apenas vigilância, mas também responsabilidade plataformas digitais. O projeto consagra, sim, o novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a automutilação de menores. exige ação imediata. Ele moderniza o ECA, atualiza o alcance das políticas de proteção e afirma o compromisso do Parlamento brasileiro com o bem-estar brasileiro. a segurança e a dignidade de nossas crianças e adolescentes. Por todo exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 1691 de 2025, com as emendas em anexas. Esse é o relatório, senhor presidente.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação aparecer: Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Próximo item, item 6, projeto de lei número 2873 de 2023, do senhor Diego Andrade, que altera a lei número 13431, de 4 de abril de 2017. para estabelecer prazos para a realização da escuta especializada e do depoimento especial da criança e do adolescente, E da outras providências. Relatora, deputada Rogéria Santos. Concedo a palavra relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, para proferir o seu parecer. Obrigado.
Deputada
Senhor presidente, solicito ir... Direto ao voto. Compete a esta comissão avaliar a conveniência e oportunidade do projeto em análise. Entendemos? no ponto que o objetivo central da proposição, no sentido de conforme apontado pelo autor, garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial. Mostra-se indubitavelmente conveniente e oportuna. no texto, justamente para atingir o objetivo almejado. Isto porque, apesar de entendermos a importância do depoimento prestado perante a autoridade policial, estabelecer esse ato como regra, ainda que em alguns casos específicos, como sugerido pelo parágrafo único que se pretende inserir no artigo 8º da Lei 13.431 de 2017, Pode, ao invés de combater a revitimização da criança ou do adolescente vítima de violência... Promovê-la. Afinal, o depoimento prestado perante a autoridade policial, conforme com o sabido, não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na grande maioria dos casos, precisa ser renovado perante a autoridade judicial. ou seja, estabelecer como regra a realização do depoimento perante a autoridade policial, Significa ir contra o propósito da própria Lei 13.431 de 2017. Neste sentido... Neste ponto, repousa também nossa maior crítica à lei, quando prevê que o depoimento especial da criança e do adolescente poderá ser colhido pela autoridade policial. Isso porque, não obstante o procedimento previsto no artigo 12, nada consta sobre a observância do devido processo legal, Ou seja, do direito ao contraditório e da ampla defesa, até porque é pacífico que na fase investigativa não se reconhece tal direito ao investigado. Assim, ainda que a lei pareça compatibilizar tais abordagens, a realidade jurídica revela, desde logo, que a colheita do depoimento especial na delegacia de polícia consolida a revitimização, na medida em que fica patente que tal procedimento, na grande maioria dos casos, precisará ser renovado em juízo. possa participar da produção desta prova, que indubitavelmente será responsável por grande parte do convencimento acerca da ocorrência dos fatos e a sua autoria. Casos em que o depoimento especial pode ser realizado perante a autoridade policial. A própria lei o autoriza em seu artigo 8º. Ocorre que isso deve se dar quando não for possível a realização da produção antecipada de provas de acordo com as peculiaridades de casos. Cada caso concreto. Neste sentido, são as orientações constantes no fluxo geral da Lei 13.431 de 2017. Documento elaborado pelo Pacto Nacional pela Escuta Protegida, com a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Governo Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, Defensoria Pública da União e do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais. De acordo com esse documento, visando reduzir a revitimização de crianças e adolescentes, a Lei 13.431, de 2017, instituiu que, preferencialmente, Neste caso, a autoridade policial deve representar ao Ministério Público pelo ajuizamento de ação cautelar de proteção antecipada de provas. Não sendo possível representar pela produção antecipada de provas, caso de flagrante de investigação de fato de autoria desconhecida, quando há... Quando ainda há indícios de materialidade... insuficientes para legitimar a propositura de uma futura ação penal, entre outras. Aí sim, realiza-se o depoimento especial perante a autoridade policial. Essa sistemática, em nossa visão, deve sim ser mantida, porque foi criada justamente para evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência. Também não vemos sentido na previsão de que o depoimento prestado perante a autoridade policial deva ser levado a termo e remetido... no prazo de 48 horas ao juiz. tendo em vista que o titular da ação penal, nos termos da Constituição Federal, é o Ministério Público. Entendemos, porém, que a previsão de um prazo máximo para a realização do depoimento especial em sede de produção antecipada de prova mostra-se salutar. Porque a realização da oitiva das vítimas, o quanto antes, é crucial para preservar a integridade psíquica da... dos menores, bem como facilita a preservação da memória e do esclarecimento detalhado dos fatos. Ante ao exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 2873 de 2023 na forma do substitutivo em anexo. Esse é o relatório, senhor presidente. Obrigado.
Deputado
Aparecer da relatora. Obrigado. Com a palavra, deputado pastor Sargento Isidoro. Senhor presidente,
Deputado
Quero... Mais uma vez, parabenizar... a deputada Rogéria lá da Bahia, mulher... arretadamente baiana Mulher. acelerada em trabalho na defesa do povo, dos mais carentes, principalmente no tema de crianças e adolescentes, dizendo que, Esse projeto é importante. O Diego Andrade está de parabéns. Uma vez que o que se busca aqui é o aperfeiçoamento de legislação já existente, que, inclusive, estabeleceu prazo para a realização de escuta socializada, com os depoimentos especiais, incluindo perante autoridade policial garantindo a maior celeridade, preservação das informações e proteção. Na verdade, o que está buscando esse projeto é exatamente isso, é a celeridade, é a preservação das informações, é a inclusão das autoridades policiais e a proteção integral às vítimas. A gente sabe muito bem que o projeto anterior instituiu esse sistema com garantia de direito. mas, lamentavelmente, a ausência... de prazos definidos para realizar os procedimentos, ficou distante. compromete a efetividade de investigações, bem como a proteção de vítima, especialmente considerando que crianças e adolescentes, eles... estão em fase de desenvolvimento e podem sofrer prejuízos psicológicos, perda de informações relevantes, com o passar do tempo. Portanto, É importante imediatamente rever, sim, o projeto existente para garantir a celeridade e, sobretudo, a marcação imediata com a inclusão dos policiais, evitando que as crianças fiquem desprotegidas. e esqueçam, inclusive, as informações mais importantes. Muito obrigado. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Item 9. Projeto de Lei nº 4.294, de 2024, da senhora Erika Hilton. que dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colo retal. relatora, é deputada... Silvia Cristina. e quem fará leitura é a deputada Lenir de Assis.
Deputada
Obrigada, senhor deputado. Eu passo direto ao voto da relatora. A proposição Exame pretende instituir proteção trabalhista e previdenciar aos empregados e empregadas... diagnosticados com câncer de cólido útero, de mama, e colo retal. Primeiramente, o projeto de lei prevê estabilidade provisória de no mínimo 12 meses para esses trabalhadores e trabalhadoras, após a cessação dos auxílio-doença pago pela Previdência Social, mediante o acréscimo do artigo 492B, a consolidação das leis do trabalho. E do artigo... 118b, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social. Ademais, mediante exerção do artigo 118c, A Lei nº 8.213, de 1991, dispõe que o auxílio-doença será devido aos trabalhadores avulso e ao empregado do microempreendedor individual com câncer de cólido útero de mama e colo retal. Pago diretamente pela Previdência Social. De fato, as pessoas diagnosticadas com câncer de colo de útero, de mama e colo retal enfrentam enorme dificuldade para se manterem no mercado de trabalho, especialmente durante a fase de tratamento da doença, e por essa razão, devem ser protegidas contra a dispensa nesse período. Nota-se que, quando constatado que a demissão ocorreu, em razão de diagnóstico de câncer, a Justiça do Trabalho já tem reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, ensejando a reintegração ao empregado, com fundamento na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que preso... que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus de HIV e de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A garantia da estabilidade por 12 meses para aqueles em tratamento de câncer de colo e de útero, de mama e colo retal... é medida que se impõe para evitar que os trabalhadores precisem recorrer ao Poder Judiciário, para comprovar a natureza discriminatória e dispensa e, sobretudo, para assegurar a manutenção do vínculo empregatício àqueles que, por desinformação, ou dificuldade de acesso à justiça, são demitidos. e ficam sem renda em período tão sensível em suas vidas. Ademais, é necessário instituir o prazo fixo de 12 meses e não apenas um prazo mínimo, como consta na proposição. Ainda julgamos desnecessário prever a garantia de estabilidade provisória da legislação providenciária... E, portanto... Mantemos apenas o acréscimo do artigo 492B, a CLT. com redação aprimorada. Nesse dispositivo, ajustamos a referência do auxílio-doença para nomenclatura atual, auxílio por incapacidade temporária, e acrescentamos dois novos parágrafos, de modo que o trabalhador, ainda que não obtenha o referido benefício previdenciário, tenha assegurado sua estabilidade provisória por 12 meses, a contar do diagnóstico. Na hipótese de concessão do auxílio por incapacidade temporária, a contagem da estabilidade provisória terá início a partir da cessação do benefício. Contudo... Caso sobrevenha a concessão de novo auxílio, no prazo de cinco anos e no curso do mesmo contrato de trabalho, não haverá nova contagem de período de estabilidade provisória, evitando-se assim... que essa garantia se converta na prática em estabilidade permanente. Deixamos de acolher os artigos 118C, acrescido à Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece a concessão do auxílio-doença ao trabalhador avulso e ao empregado do microempreendedor individual com câncer de colo de útero, de mama e colo retal. pago diretamente pela Previdência Social, uma vez que tal direito já se encontra previsto na legislação previdenciária. Ressalta-se que o auxílio por incapacidade temporária... não decorre de símbolo diagnóstico. mas da comprovação de que a condição... de saúde, seja o afastamento do trabalho ou da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. ocorre que em muitos casos, trabalhadores com câncer de colo de útero, de mama e colo retal, necessitam se afastar de suas atividades eventuais por períodos curtos, em geral, 3 a 5 dias. para a realização de sessões de quimioterapia e outros tratamentos. Todavia, Como esses afastamentos não ultrapassam 15 dias consecutivos... o trabalhador empregado continua recebendo normalmente sua remuneração. paga pelo empregador, ao passo que os contribuintes individuais permanecem sem reposição de renda durante esses períodos. Considerando um ciclo de 12 meses de tratamento, com média de 5 dias de afastamento por mês... O contribuinte individual deixa de exercer tua atividade por cerca de 60 dias por ano. Portanto... significativa redução de sua renda. Para corrigir essa distorção, em que o empregado mantém sua renda, enquanto o trabalhador autônomo a perde... Ainda que segurado da Previdência Social, propomos exceção à regra do auxílio por incapacidade temporária. sugere-se exerção do inciso do parágrafo 9º ao artigo 59 da Lei 8.213, de 91, assegurando ao contribuinte individual afastado de sua atividade habitual para tratamento de câncer de córdia útero, de mama e colo retal, por um período inferior a 15 dias consecutivos. O recebimento do auxílio por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento, limitado a cinco dias por mês. Propõe-se ainda a inclusão dos parágrafos 10 e 11 ao mesmo artigo, a fim de evitar a necessidade de processamento de múltiplos benefícios... para o mesmo segurado em curto espaço de tempo, em observância ao princípio da eficiência administrativa. A aprovação do projeto de lei que assegura estabilidade no emprego às pessoas com câncer de colo de útero de mama e colo retal, sejam empregados ou contribuintes individuais... Constitui medida de proteção à dignidade da pessoa humana e ao combate da discriminação. indivíduos e diagnosticados com essa condição. ...enfrenta obstáculos significativos... que podem comprometer sua capacidade laboral, tornando imprescindível a existência de amparo legal que lhes garanta segurança no emprego, ou no caso do trabalhador autônomo, cobertura previdenciária nos períodos de afastamento. Tal previsão reforça o princípio da igualdade e assegura a efetividade do direito ao trabalho, independentemente da condição de saúde. A estabilidade no emprego e o acesso ao seguro social para os trabalhadores autônomos. oferece uma rede de segurança financeira essencial para as pessoas em tratamento do câncer de colo diútero, de mama e colo retal. de acordo com dados do Instituto Nacional de Saúde, de câncer Tais neoplasias figuram entre as mais incidentes da população feminina brasileira, sendo o câncer de mama responsável por aproximadamente 30% dos casos, seguido pelo câncer coloretal, com cerca de 10,5%, e pelo câncer de colo de útero, com aproximadamente 7,4%, dos diagnósticos no país. Os custos associados ao tratamento são frequentemente elevados e prolongados, sendo a manutenção de fonte de renda contínua essencial para a cobertura das despesas médicas e das necessidades básicas. Essas garantias contribuem assim... para redução do estresse inerente ao tratamento oncológico, permitindo que as pacientes concentram seus esforços na recuperação, sem a preocupação constante com a manutenção do emprego e da renda. Ressalte-se, ademais, que muitas mulheres que representam a maior incidência nesse tipo de câncer são frequentemente as principais provedoras de suas famílias. Diante do exposto, Votamos pela aprovação do projeto de lei 4294 de 2024. na forma do substitutivo anexo. É este o relatório da deputada Silvia Cristina, que fiz a leitura. Obrigada.
Deputado
Obrigado. Em discussão, parecer da relatora. Em discussão, senhor presidente. Com a palavra, deputado Silvio Antônio. Eu quero...
Deputado
ponderar algumas coisas. no relatório. da minha querida Xará, Deputada Silvia da seguinte forma A legislação brasileira já prevê que seguradas da Previdência Social podem se afastar do trabalho para realizar tratamento e receber auxílio-doença nos casos de neoplasia maligna, o câncer incluindo o câncer colo de útero, de mama, e coloretal. Nesses casos, as seguradas têm o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Mas, em todos os casos, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para realizar seu trabalho ou as atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. No INSS, as seguradas com câncer estão isentas de cumprir uma carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio. em caso de câncer em estágio avançado, ou que cause incapacidade permanente e assegura poder ter direito à aposentadoria por invalidez. O projeto tem assim como objetivo principal garantir após esses quinze dias uma estabilidade de 12 meses, um ano. que isso cabe a legislação trabalhista. É uma proteção trabalhista e não previdenciária. Outro problema sério que eu vejo nesse relatório... que abrange o o MEI. o médio, o pequeno empreendedor. que é CNPJ que não tem uma relação... empregador e empregado. Geralmente quem trabalha com MEI são diaristas. que trabalham para vários várias fontes de... empregadores, podemos assim dizer. Então, assim, não é uma relação trabalhista, como é que você vai garantir 12 meses de estabilidade Para... várias pessoas que ela presta serviço. É complicado. esse relatório. e aprovar. Não compete, ao meu ver... essa comissão discutir tal projeto. ele é estritamente trabalhista. Por isso, eu peço vista. Obrigado. Vista a consequência.
Deputado
Gida. Em virtude da ausência... Obrigado. Obrigado. O próximo item, item 14, projeto de lei número 2.992 de 2025 do senhor Duda Ramos, que cria o Programa Universal de Proteção Infantil, estabelece diretrizes para a prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes, e da outras providências. relatora, a deputada Silvia Cristina, E quem... irá ler gentilmente aqui o relatório, é a deputada Lenir de Assis, a quem concedo. a palavra para a leitura do parecer. Muito bom.
Deputada
Muito obrigada, deputado Bruno. O projeto de lei 2.992-2025... Proponho a criação de um novo programa de proteção à infância e adolescente, o Programa Universal de Proteção Infantil. com o objetivo de garantir a integridade física, emocional e social de crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas de prevenção, acolhimento, proteção e responsabilização. A proposta deve ser avaliada à luz da doutrina da proteção integral, inaugurada no Brasil, com a Constituição Federal de 88 e consolidada pelo ECA. em 1990. que estabeleceu a criança e adolescente como sujeito de direitos E prioridade absoluta para a família, sociedade e o Estado. sendo considerado uma das legislações mais avançadas do mundo, na proteção das crianças e dos adolescentes. Apesar da solidez do arcabouço legal e de progresso significativos em áreas como a redução da mortalidade infantil, o país tem falhado em conter o crescimento de outras formas de violência. O relatório do Fundo das Nações Unidas para Infância, Unicef, por exemplo, revela que o número de homicídios na faixa de 10 a 19 anos mais que dobrou entre 1990 e 2017. A crescente cotidização e a confiança nos serviços de denúncias, como diz que sem... Exponha a escala do problema. o número de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, Saltou. de 536,100 mil em 2023, para 657.200 em 2024, um aumento de 22,6%. que possivelmente reflete não somente o aumento de violência, como maior reconhecimento e confiança no serviço por parte da população. No entanto... O aumento de demanda sem... correspondente fortalecimento de uma rede de proteção local para dar a resposta adequada, sobrecarrega o sistema e amplifica... a percepção de ineficácia. O problema, portanto, reside não na falta de um canal para denunciar, mas... na incapacidade dos municípios que são os responsáveis pela execução direta das políticas, de responder de forma ágil e eficaz a um volume tão grande de casos. O sistema de proteção baseado na descentralização política administrativa Coloca os municípios à responsabilidade pela execução das políticas de atendimento. a fragilidade institucional e a escassez de recursos, especialmente naqueles com alto índice de pobreza, resultam em incapacidade de atendimento às demandas, criando um círculo vicioso, de vulnerabilidade e impunidade. Embora o ECA seja reconhecidamente a lei fundamental... na proteção das crianças e adolescentes, Ainda assim. vivenciamos uma persistente e alarmante crise de vulnerabilidade infantil, para a qual proposta e análise é uma resposta justificada e necessário. Esse PL tem o mérito em nossa visão de não ser apenas... enunciar novos direitos, mas de contribuir para a estruturação da gestão e a coordenação dos órgãos responsáveis... pela proteção de crianças e adolescentes. O projeto identifica corretamente que, em muitos casos, O problema central não é insuficiência de direitos... na legislação, mas a falha crônica na capacidade de execução do Estado especialmente em regiões de alta vulnerabilidade. Assim, por meio da priorização dos municípios com altos índices de pobreza, da articulação interfederativa e especialmente da criação de um sistema nacional de monitoramento. de violações, entendemos que a proposta poderá efetivamente atingir seus objetivos de prevenção, acolhimento e proteção das crianças e adolescentes em situação... de vulnerabilidade. Assim... Procuramos integrar importantes contribuições do PL ao ECA, com destaque para a focalização territorial, a reconhecer que o princípio universalista da proteção integral, pode ser complementado por uma abordagem pragmática que direcione recursos e esforços para onde a carência é mais aguda, ou seja, os municípios com maiores índices de vulnerabilidade social. Outra importante inovação é a proposta de criação de um sistema nacional de monitoramento... ...em caso de violações de direitos. Embora o Disque 100 já colete dados... Um sistema de monitoramento em tempo real e com capacidade de retroalimentar a rede de proteção pode ser um instrumento poderoso para a ação rápida e a formulação de políticas mais eficazes. Por fim, a proposta de criar unidades móveis e centros integrados decorre do reconhecimento de que a rede de proteção atual, de fato, não alcança todos os territórios. especialmente as áreas rurais e comunidades indígenas mencionadas na justificação. Obrigado. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2992, de 2025, na forma do substitutivo em anexo. Este é o relatório da deputada... Silvia Cristina. Muito obrigada. Obrigado. Muito obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, apareceram. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Item 15, projeto de lei número 3547 de 2025, do senhor Amon... ... que dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Apoio Emocional e Social a Adolescentes no Ambiente Digital. E da outras providências. Relatora, deputada Andréa Siqueira. e quem realizará a leitura do relatório é a deputada Rogéria Santos a quem eu concedo a palavra. para a leitura do parecer.
Deputada
Obrigada, senhor presidente. Seguimos. Com o relatório da deputada Andréa. Siqueira. Obrigado. Sob o âmbito de análise desta comissão, a proposta apresenta grande mérito social e responde a uma preocupação crescente da sociedade. A necessidade de preparar crianças e adolescentes para lidar de forma equilibrada, saudável, crítica e segura com o ambiente virtual, cada vez mais presente em rotinas pessoais, escolares e sociais. Além disso, o projeto se harmoniza com a recente aprovação do denominado ECA Digital, diploma que estabeleceu obrigações e responsabilidades jurídicas para... as plataformas, provedores e autoridades públicas no combate a conteúdos nocivos e práticas abusivas. Ao instituir políticas preventivas e criar instrumentos de fomento e conscientização voltados à educação digital, o texto legislativo age de forma complementar e contribui para ampliação, para ampliar os efeitos da recente aprovação da Lei 15.211 de 2025. Em outras palavras, cabe estimular a cooperação entre poder público, instituições de ensino, profissionais da saúde e entidades da sociedade civil, bem como favorecer a construção de uma política pública intersetorial de caráter educativo e preventivo, capaz de reduzir vulnerabilidades e promover o uso responsável das tecnologias digitais por crianças e adolescentes. A aprovação do projeto de lei 3.547 de 2025. Este é o relatório da senhora deputada Andréa Siqueira, senhor presidente. E aí
Deputado
Discussão, parecer da relatora. não havendo quem queira discutir Declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. em votação o parecer senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Hum. Obrigado. Por favor. Hum-hum. Obrigado. Obrigado. Já seguimos para o encerramento, mas antes de encerrar o presente reunião, eu tenho a satisfação de contar com a presença dos senhores deputados. e deputados no café de trabalho com essa presidência para tratarmos de temas relevantes da comissão. O encontro ocorrerá imediatamente após essa presente reunião na sala da presidência. encerro A presente reunião, antes convocando, reunião extraordinária deliberativa a ser realizada no dia 25 de março, quarta-feira, às duas horas. nesse plenário para deliberar os itens da pauta. Está encerrada a reunião. Obrigado.




