Projeto de Lei
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 17:40CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3328/2025.
08 de out, 19:11CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3328/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de jul, 10:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3401/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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