Projeto de Lei

PL 3401/2025

Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 15 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autores

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AplicaçãoTeto salariallimite máximoRemuneraçãoAgente públicoAgente políticoutilizaçãoRecursos públicosRecursos financeiros.

Tramitação 5 andamentos

  1. 24 de nov, 17:40CASPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3328/2025.

  2. 08 de out, 19:11CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.

  4. 06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3328/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 15 de jul, 10:40MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3401/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3328/2025
Último andamento
24 de nov, 17:40 · Apensação