Projeto de Lei
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Autores
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Documentos oficiais
12 de ago, 17:56MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5042/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal".
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