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Ex: "salário mínimo", "inteligência artificial", "PLP 60/2025"
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento telefônico ininterrupto pelas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, e estabelece padrões mí...
Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena cominada ao crime de dano simples e qualificado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de dano.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de roubo.
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Aumenta a pena do crime de latrocínio
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos.
Modifica o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar as penas dos crimes contra a Administração Pública, suprime a regulação específica do crime de corrup...
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homi...
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre os crimes de furto, roubo, dano e receptação praticados contra o Patrimônio Histórico e Artísti...
Cria agravante genérica para qualquer delito e qualificadora no crime homicídio para a hipótese de ter sido cometido contra criança ou adolescente ou contra profissional de educação ou qualquer outro...
Altera o art. 18 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a assistência educacional nos estabelecimentos prisionais.
Insere nova circunstância agravante no Código Penal, consistente na prática de crime no interior ou até a distância de mil metros de estabelecimento de ensino.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a assistência educacional devida aos presos.
Acrescenta a alínea "m" ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.
Aumenta as sanções penais e disciplinares aplicáveis aos presos ou internos em caso de fuga, tentativa de fuga ou movimento para subversão da ordem ou da disciplina.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica” para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar aos passageiros franquia de bagagem no transporte aéreo.
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