COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família avançou na pauta legislativa com a análise de propostas voltadas à inclusão social e proteção de direitos. O debate concentrou-se na aprovação de programas de educação popular e medidas de proteção ao trabalho e saúde para pessoas com deficiência ou condições crônicas.
Deputado
O Deputado iniciou a reunião deliberativa da comissão, procedeu com a aprovação de atas, realizou ajustes na pauta de projetos de lei e coordenou a votação de requerimentos de inversão de pauta.
Deputado
Thank you. Is it because I lead to it? - comment on the subject. - Can I speak up? Okay. Well, the objective of this requirement... is just a as a legislator here, we will discuss on a topic that is quite sensitive in the lives of I would say that millions of people. that are somehow covered by the regime of the prevision, and that demand obviously that the investments of these own regimes are made in a way that I can equate the best way the security The return, of course, that is evident. And also the return. The return needs to be enough to cover the retirement. Né of people And to this happen We We need to dive into detail what was done in deliberation after Banco Master, was taken a decision that, looking as a whole, There, yes. assertiveness, but that we need to create a solution that is a little more adequate at least in relation to these own regimes, including the immense majority of them, even because of the governance, are involved in losses of value in the Banco Master. Thank you. Thank you. Passa-se a votação. Em votação, requerimento. Senhores deputados.
Deputada
Deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado.
Deputado
Na inversão, vamos para o item 10, projeto de lei número 4294 de 2024, da senhora Erika Hilton, que dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colo retal. Relatora é a deputada Silvia Cristina. e, em 18 de março, foi lido o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina, pela deputada Lenira Cis. Eu, senhor presidente... Eu pedi aos dois primeiros senhoras
Deputada
...se eles permitiriam, como eu sou a terceira, fazer a leitura, que eu tenho um compromisso agora às 15 horas... Seria possível fazer a leitura? Havendo um consenso, ninguém se opor, eu... Beleza, então vamos lá. Eu agradeço aos dois. Muito obrigado. anunciar a leitura. Obrigado. concordou Obrigado. Obrigado. Obrigado. Então vamos ao item 8, projeto de lei número 3812 de 2023, do senhor Tarcísio Mota. que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular. Relatora, deputada Benedita da Silva. Concedo a palavra à deputada Benedita da Silva para proceder. A leitura do parecer. Senhor presidente, direto ao relatório, mas antes agradecendo... aos colegas por deixarem eu antecipar-me aqui na leitura. O projeto de lei nº 3.812, de 2003, de autoria do novo deputado Tassiso Mota, ele pretende instituir o Programa Federal de Apoio à Educação Popular com o objetivo de apoia em incentivar cursos sociais, populares e comunitários. O artigo 1º da proposição contém o conceito desses cursos, indicando que são aqueles organizados pela sociedade civil sem finalidade econômica e direcionados para a comunidade local. Já o artigo 2º traz os princípios e diretrizes do programa, enquanto o artigo 3º descreve as ações prioritárias. Entre elas, a cessão ou permissão de uso de equipamentos e espaços públicos, a simplificação de procedimentos administrativos para a referida cessão, ou permissão e promoção de convênios para a formação dos grupos e entidades que ofereçam curso social, popular ou comunitário. ou capacitação daqueles que oferecem os cursos e a captar transferir recursos para subsidiar e financiar programas de transporte escolar ou de passe livre para estudantes dos cursos de que... trata a proposição. O artigo 8º estabelece prioridade de implementação do programa nos territórios periféricos e populares, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais. O artigo 9º dispõe sobre a isenção total de pagamento de taxa para inscrição nos processos seletivos para ingresso na Rede Federal de Educação Superior pelos estudantes de baixa renda e egressos dos cursos pré-vestibulares contemplados pelo programa. Já o artigo 10º assegura aqueles estudantes que ministrarem aulas em cursos sociais, populares ou comunitários, a contagem como horas complementares ou jornada de atividade em estágio, para integralização curricular em curso de ensino superior. A proposição tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Foi distribuída as comissões de educação, de previdência, assistência social e infância, adolescência e família. de finanças e de tributação. do Regimento Interno, da Câmara dos Deputados e da Constituição e Justiça e de Cidadania, do artigo... 54, do Regimento. Em sua justificação, o autor argumenta que os chamados cursinhos sociais, populares ou comunitários, tendo os pré-vestibulares como suas mais conhecidas expressão, estão presentes em diversas cidades e territórios do nosso país. Ele representa uma importantíssima iniciativa de educação popular de caráter preparatório e cumpre um papel fundamental de promover o acesso à educação formal para grupos sociais mais vulneráveis e de suprir as deficiências comunitárias. da educação básica. A proposição foi aprovada em 13 de novembro de 2024 pela Comissão de Educação, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Barbosa, com voto contrário do deputado Capitão Alde. Não há apensos. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição, nesta Comissão de Previdência e Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. É o relatório, senhor. Presidente. Obrigado.
Deputado
Eu quero... Obrigado. O projeto de lei em exame pretende instituir o Programa Federal de Apoio à Educação Popular para fomentar... Cursos sociais, populares e comunitários, definidos como iniciativas sem fins educativos da sociedade civil, que oferecem regularmente cursos pré-vestibulares, pré-universitários, pré-militares, pré-técnicos, preparatórios para concursos, formação continuada de professores, cursos de formato de reforço escolar. Para fomentar esses cursos, a proposição, entre outras disposições, prevê incentivos a professores e tutores voluntários e o uso de equipamentos públicos. com aprimoramento ao artigo 1º do substitutivo da Comissão de Educação, o programa deve ser implementado prioritariamente em territórios periféricos e populares, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais. A implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é proposta essencial para enfrentar a histórica exclusão educacional que atinge famílias de baixa renda. Nesses locais, a oferta pública formal de curso preparatório, ou inexistente. Ademais, barreiras como custo de deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com jornada de trabalho dificultam o acesso à educação continuada da população de baixa renda. O programa atua diretamente sobre esses entraves ao possibilitar a realização de cursos próximos às residências com o uso de infraestrutura pública existente e sem cobrança, reduzindo custos diretos e indiretos para os beneficiários. sociedade civil e voltados à comunidade local, esses cursos se adaptam às realidades culturais e socioeconômicas dos participantes, aumentando a relevância e a adesão. Somos, portanto, integralmente favoráveis à proposição, tendo em vista que os cursos sociais populares e comunitários promovem inclusão social ao reduzir barreiras financeiras e geográficas. Também contribui para a formação cidadã, a construção de redes de solidariedade, ao envolver voluntariado troca de saberes e participação local. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 3.812, de 2023, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Educação. É o voto, senhor presidente. Obrigado. indiscriminado
Deputada
Eu quero... Obrigado. O projeto de lei em exame pretende instituir o Programa Federal de Apoio à Educação Popular para fomentar... Cursos sociais, populares e comunitários, definidos como iniciativas sem fins educativos da sociedade civil, que oferecem regularmente cursos pré-vestibulares, pré-universitários, pré-militares, pré-técnicos, preparatórios para concursos, formação continuada de professores, cursos de formato de reforço escolar. Para fomentar esses cursos, a proposição, entre outras disposições, prevê incentivos a professores e tutores voluntários e o uso de equipamentos públicos. com aprimoramento ao artigo 1º do substitutivo da Comissão de Educação, o programa deve ser implementado prioritariamente em territórios periféricos e populares, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais. A implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é proposta essencial para enfrentar a histórica exclusão educacional que atinge famílias de baixa renda. Nesses locais, a oferta pública formal de curso preparatório, ou inexistente. Ademais, barreiras como custo de deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com jornada de trabalho dificultam o acesso à educação continuada da população de baixa renda. O programa atua diretamente sobre esses entraves ao possibilitar a realização de cursos próximos às residências com o uso de infraestrutura pública existente e sem cobrança, reduzindo custos diretos e indiretos para os beneficiários. sociedade civil e voltados à comunidade local, esses cursos se adaptam às realidades culturais e socioeconômicas dos participantes, aumentando a relevância e a adesão. Somos, portanto, integralmente favoráveis à proposição, tendo em vista que os cursos sociais populares e comunitários promovem inclusão social ao reduzir barreiras financeiras e geográficas. Também contribui para a formação cidadã, a construção de redes de solidariedade, ao envolver voluntariado troca de saberes e participação local. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 3.812, de 2023, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Educação. É o voto, senhor presidente. Obrigado. indiscriminado
Deputado
São o parecer da relatora. Com a palavra, deputada Ana Paula Lima. É...
Deputada
Esse projeto de lei... que é o programa federal de apoio à educação popular e quero dar parabéns à deputada benedita da silva que foi relatora do projeto e ela destaca senhores e senhoras com precisão que nos territórios periféricos e populares a oferta pública formal de cursos preparatórios, de formação continuada e de reforço escolar, geralmente é insuficiente. ou Não existe. E é exatamente aí que o programa se encontra, o lugar dele, chegando onde o Estado ainda não chegou, valorizando quem já... teve essa iniciativa que a gente percebe em vários locais do nosso país. E esses cursinhos sociais, bem como mencionou a relatora Benedita, Eles cumprem um papel fundamental... que é de promover o acesso à educação formal... principalmente para esses grupos mais vulneráveis, a fim, inclusive, de suprir a deficiência da educação básica então peço aos senhores deputados e deputadas que possam aprovar o parecer da deputada Benedita, como um reconhecimento do trabalho que ela realizou e que este Programa Federal de Apoio à Educação Popular chegue o mais rápido possível. principalmente... nessas... nas periferias e nas mãos de cada jovem hoje que necessita fazer essa reestruturação através de um cursinho comunitário. e com certeza sonhando em entrar numa universidade. Então, parabéns. à deputada relatora Benedita da Silva. Obrigado. Obrigado. Então...
Deputado
Vendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Muito obrigada, senhor presidente e senhoras e senhores deputados. Obrigado. Agora vamos ao item 10 do projeto de lei número 4294 de 2024 da senhora Erika Hilton que dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo terino, de mama e colo retal. Relatora, deputada Silvia Cristina. É... Obrigada, presidente. Como o relatório já foi lido, que me permita, então... É já... Vamos seguir na... discussão do parecer da relatora. Agora passo novamente a...
Deputada
Obrigada. pensando numa menina acelerada, né? Presidente, parabéns pela condução. Como o relatório já foi lido, em comum acordo com o deputado Silvio Antônio, que quis dar a sua contribuição também a esse projeto da deputada, nós fizemos aí um substitutivo, acrescentamos uma complementação de voto, na verdade, parágrafo terceiro, e eu faço a leitura agora, facultado a empregada ou empregado, após a sessão cessação do benefício Obrigado. Amém. Espera aí, espera aí, espera aí. Aqui. Ok. Obrigado. Artigo 2º acrescenta-se ao seguinte artigo... Artigo 429A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto de Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1993. Artigo 492A, o diagnóstico médico da empregada e do empregado com câncer de colo uterino, de mama e colo retal, advindo do curso de contrato de trabalho, ainda que durante o prazo... de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a empregada ou empregada estabilidade provisória de 12 meses a contar com a data do diagnóstico. Agora sim, o parágrafo terceiro, que é... O complemento de voto é facultado à empregada ou empregado, após a cessação do benefício do auxílio por incapacidade temporária, renunciar expressamente à estabilidade provisória prevista no caput desse artigo. e o relatório todo já foi lido. anteriormente, presidente. E aí
Deputado
Perfeito. Continuação, então, da discussão. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrar... Ah, desculpa. Passo a palavra ao deputado Silvio Antônio.
Deputado
Tada Silvia Parabenizar aí pelo relatório. e acatar aí nossa participação. Muito obrigado, viu? Joia. Obrigado. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatória.
Deputado
Com a co-op. com a complementação de voto. Em votação, parecer com complementação de voto. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. com a complementação de voto. Obrigado. Sim. e aí Obrigado. Obrigado. Agora vamos ao item 2. Projeto de Lei nº 11.217, de 2018... Obrigado. Obrigada. ainda na inversão, do senhor Domingos Neto, que dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou lábiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência. Temos apensados, PL 11259 de 2018, apensados... PL 1751 de 2019 e PL 103 de 2024, Relator... O deputado Castro Neto. Eu concedo a palavra ao relator do projeto, o deputado Castro Neto, para proferir o seu...
Deputado
- See you soon. Thank you. Thank you, President. I ask the motion to go straight to the vote of the reporter. The main proposal is to ensure that people who have a palatina or a palatina not rehabilitated be recognized as people with deficiencies. as well as the Ley 1626/2019 The number 5201 of 2023 is considered. the project of law number 2359 of 2022 It also trata de assegurar this recognition to people with fissure palatine Inclui other diseases, craniofacial, as deficiencies. The law is the project. n. 11259, 2018 1751, 2019 And number 103. in 2024 extend the recognition. of people with disabilities. those who face a chronic disease. In a pencil. In the Penso, there is still the law. number 4872, 2019, that alter the law number 10048, 2019. to ensure the right of priority and attention to people with severe neurofibromatosis. and people with fissure lab or palatina que não tem os filhos re-habilitadas. Considerando as matérias related to protection of a person with a deficiency, are of competence from the Commission on the Defense of the Rights of a person with a What will happen in the analysis of the material Our vote was elaborated by the consideration the protection that the proposals in the screen offer for children adolescentes and their respective families, the right to benefit of the benefits of continued assistance social for people with deficiencies. as well as the concept of professional rehabilitation This is a question of competence of this Commission. Consoante descrito, na proposição principal, the treatment for rehabilitation of a person with a lube or palatina It's quite long. with the treatment between 16 and 20 years to complete it. "The child must pass." for a surgery initial intervention, in the first three months of life. Além de várias outras intervenções during all its growth. the labial palatina Além da questão estética, It can be difficult to eat which is the damage to the dentists, the facial growth the development of the talk a respiração Audição among other aspects. Certainly, with all difficulties facing them, until they get a complete rehabilitation. which occurs after many interventions. It's just that it's assegurated a wide range of children We understand that the recognition as a person with a deficiency When not finished the rehabilitation It's a proposal that is set up for that they can exercise your rights. in equality of conditions, with the other people. We also understand that children and adolescents who face diseases, and need to pass diariamente by the process of diálise, until they are rehabilitated, What in general occurs by means of transplanting rins. has many limitations. so that they just can that they are recognized. the same rights of people with deficiability. families face a number of extra costs to promote the treatment of children and adolescents with lube-palatins and also with the chronic disease. the public transportation and the guarantee of car cars reserved for people with deficiencies Certainly, there are pre projections. because they are the right to the mobility of these children and adolescents who are fighting. to do the medical treatment necessary. to be considered people with deficiencies, these children and adolescents will be adequate support to ensure their plent participation in the educational process. As schools will not be able to deny the matriculation. They will not make any requests. additional and they will adapt the application of the specific needs of these children. offer these children and adolescents in moments of joy, of descontraining. is essential to that they can grow. with good memories and without being attached to suffering. which is the health treatment that they face. the guarantee is the half-entrada for the people with deficiencies in theater, cinema, auditing, stadiums, sports sports, facilitate much access to children and young people A moment of leisure. Sob a pre-evidenciária and not under the view of health, The rehabilitation is offered both for the security as well as for your dependents. And it consists in terms of the article 89 of the law number 82.13 of July 24, 1991, a service to provide to benefit impacted Parcial. or totally for the work, as people with deficiencies. the means to... and of adaptation or readaptation and social. for participating in the work market. and the context in which we live. It's a professional rehabilitation. If people with conditions previstas in the proposed proposed In the exam. alcancem a rehabilitation. whether through the service previdencial or by the treatment of health offered. not more will need of the comparison of rights with people with deficiencies. It's important to note that even though the recognition as a person with deficiency can be assured access to important benefits of social assistance. the benefits of continued BPC. for those who can prove not have income for its support. or to be provided by the family. It's too much. Além de comprovar a insuficiência de renda for access to BPC It's imprescindible. the prevision of the person with deficiency Pass. by the individual evaluation ... Avaliação biopsicossocial. And what else? and has been constatado impediment long-term. So, the substitutivism Adopted by the Comissary Health. We understand that the propositions in the TELA opportunities to access to BPC. for people with chronic disease disease. that need to stop working to do treatment of the disease. when your family can't further further your support. also offer this guarantee to children. and adolescents whose parents need to stop working to follow the extensive treatment of their children in the rehabilitation of the labial palatina or in the process of analysis. and they are not income to provide the support of the family. We agree with the substitutivism by the Comissary Health that unified all the proposals and determined that the right to be assegurated after the evaluation biopsicossocial by a multi-professional team and interdisciplinary team. E since it is been found that people with fissure palatine or lip palatine not rehabilitated chronic insuficiência and neurofibrary. Neurofibromatose grave. present impediment de long prazo de natureza física. in the exposition We are, by the approval of the 11.11.217 of 2018 number 11259, 2018 16/26/2019 1751, 2019 4872, 2019. 2359/2022 5201 de 2023 and the number 103 of 2024 in the form of the substitute adopted by the health commission. President, I would like to thank you here all the authors of the project that were thought, especially the friend of Domingos Neto, for a project so current and necessary for the Brazilian families. This is in practice. brings benefits to people with these problems very How can I say? very practical and real in the current time. in public schools. They guarantee the special education Acompanhamento de fonodiólogo. Adaptação pedagógica, ou seja, better learning is a reduction and a reduction of exclusion. access to treatment at SUSE. priority in the SUSE. the right to be guaranteed to be a surgery audio. Psychologist. orontology specialized. or, treatment faster and faster. It brings practical benefits. also in the benefits of social BCP-LUAS. as people can access the BPC If you compro a rent, and facilitate access to social programs. And, finally, and not least importantly, What each person seeks It helps the income and income, helps the access to the work market. gain more opportunities and employment formal. So it's a project that I've been honored to tell And I have a certainty that in future. for a difference for people in Brazil that suffer these maus and will be a great benefit to the Brazilian families We are doing this our work here in the Câmara of Deputados. I'm much more honored. and happy to help people who need it. Thank you.
Deputado
Em discussão, o parecer do relator. Obrigado. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Obrigado. passa-se a votação do parecer do relator. Em votação, o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Aí eu fui.
Deputado
fui chamado aqui para ler o relatório do voto da O voto do relatório da deputada Laura Carneiro. É o próximo. É o projeto de lei número que é o próximo da lista, que é o 1482 de 2025. Perfeito, eu vou fazer a leitura e passo a palavra então para...
Deputado
MBC 뉴스 김성현입니다. -라기 그 사람을 통해 읽는다. -라기까지? -라기까지 말해. -라기까지 말해. 에 1482, do senhor Domingos Neto, 그에 대해 - 아드레노 러코 distrofia no rol prioritario de rastreabilidade, relatora deputada. Laura Carneiro 여기 그 무카대 오늘의 주장은 주장입니다. 감사합니다. 아마도.
Deputado
...emissão predireta ao voto da relatora, no caso. A esta Comissão de Previdência, Assistência Social Infância, Adolescência e Família, Compete analisar o mérito das propostas dos termos de que dispõe o art. 32, inciso 24 do regimento interno da câmara dos deputados especialmente em relação aos aspectos correlatados à proteção à infância, à adolescência e à família. Este projeto de lei constitui uma medida significativa... para o fortalecimento das políticas públicas de saúde infantil. expandindo a lista de doenças monitoradas no Programa Nacional de Triagem Neonatal. a adrenal leucodistrofia é uma condição genética rara. que pode levar a uma deterioração neurológica progressiva e causar danos significativos à saúde das crianças afetadas. A triagem neonatal é uma ferramenta fundamental. na política pública de saúde... pois permite a detecção precoce de doenças que... Quando diagnosticada a tempo, podem ser tratadas adequadamente... diminuindo o risco de complicações graves Sequelas E mortalidade infantil. O projeto de lei número 1482 de 2025... Está... Alinhado a esses objetivos... E se insere... no âmbito das políticas públicas, que buscam reforçar a tensão integral... a saúde infantil e expandir as estratégias de diagnóstico precoce no sistema único de saúde do nosso país. Ademais... considera-se pertinente a previsão de vacátio legis. de 180 dias. a fim de assegurar o prazo razoável para adequada implementação da medida proposta. Por essas razões, voto pela aprovação de lei, pela aprovação do projeto de lei número 1482 de 2025. na forma... do substitutivo em anexo. Obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Agora, item 3, projeto de lei número 4306 de 2019, do senhor Vitor... é Vitor e outros que altera dispositivo da lei número 12.852 de 5 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da Juventude para dispor sobre a Central do Jovem Trabalhador Inovador. relatora A deputada Rogéria Santos. Concedo a palavra... A deputada Daniela do Vaguinho. para proferir o parecer da relatora deputada Rogéria Santos. Obrigado.
Deputada
Boa tarde, presidente. Boa tarde, nobres colegas. Peço autorização para ir direto ao voto. O projeto de lei nº 4.306, de 2019, tem por finalidade alterar o artigo 16 da lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, Estatuto da Juventude, a fim de instituir... A Central do Jovem Trabalhador Inovador. que será um sistema específico de atendimento ao jovem, estruturado por meio de ações integradas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal com o objetivo de promover sua inserção no mercado de trabalho, bem como sua qualificação profissional, para tanto O jovem poderá ser incluído em programas e cursos oferecidos por órgãos e instituições públicas e privadas, inclusive na modalidade de ensino à distância. Adicionalmente, a proposta estabelece que a operacionalização da CJTI será viabilizada por meio de banco de dados compartilhado entre os entes federativos, permitindo a articulação e a integração... das informações dos jovens cadastrados no sistema. Obrigado. Registre-se Desde logo, o mérito da presente proposição, que tem o objetivo de oferecer oportunidades de qualificação e de trabalho aos jovens que, segundo estudos recentes, constituem a parcela da população economicamente ativa mais afetada pelo desemprego. Uma pesquisa desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Economia FGV. com base em dados colhidos da Pesquisa Nacional. por amostra de domicílios contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística revelou que no último trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens brasileiros de 18% há 29 anos foi de 10,1%. mais que o dobro da registrada entre pessoas de 30 a 59 anos, que foi de 4,5%. Apesar de o desemprego no país ter atingido o menor nível de desde 2012, 6,2%. Os jovens ainda enfrentam enormes dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. O mesmo estudo mostrou que as ocupações que mais concentram trabalhadores jovens no Brasil são consideradas de pouca qualificação e baixos salários. ao final de 2024, Os trabalhadores brasileiros ganhavam, em média, R$ 3.315,00 por mês. Entre os jovens, a média era de apenas R$ 2.000,00. R$ 297. Os pesquisadores apontam que, entre os fatores que explicam tal realidade, estão a falta de experiência profissional, a baixa qualificação técnica e a dificuldade de adaptação dos jovens às exigências do mercado de trabalho. A pesquisa também evidencia a vulnerabilidade dessa faixa etária da população, reforçando a urgência de ampliar mecanismos de qualificação profissional e de inserção... ou reinserção dos jovens no mercado de trabalho formal. E aí É justamente nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº 4.306/2019, que pretende instituir um sistema voltado especificamente ao atendimento da população jovem. alinhando-se às recomendações dos especialistas no sentido de que a melhora do atual do atual cenário, passa por investimentos em educação e capacitação profissional. Também consideramos meritórias as alterações promovidas pelo substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, que, aperfeiçoando o texto do projeto original, ressalva a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Instituto. pela lei número 8.069, de 13 de julho de 2019. 1990. aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos. tal como consta na redação vigente do artigo 16 da lei número 12.852, de 2013, sem prejuízo da inclusão dos jovens. nessa faixa etária no atendimento da Central do Jovem Trabalhador Inovador, a qual passa a ser prevista no artigo 15A da referida lei. O substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho de trabalho prevê ainda a criação de um cadastro específico destinado a jovens com formação ou interesse nas áreas de informática e ciência da computação. Tal medida justifica-se diante da crescente demanda por profissionais qualificados nesses setores... De modo que a instituição do referido cadastro poderá fomentar a capacitação desses jovens e ampliar suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho, especialmente em um segmento dinâmico, e em constante expansão. O substitutivo estabelece a integração das informações relativas a jovens aprendizes mantidas no Brasil. pelos estudos, entes federativos ao banco de dados do CJTI. promovendo a unificação e a eficiência na gestão dessas informações. Por fim, também propõe a inclusão de dispositivo que assegure atenção especial aos jovens com deficiência, por meio da reserva de 20% das vagas destinadas à qualificação profissional, bem como da prioridade do preenchimento de postos de trabalho. garganta aqui não está muito boa não Trata-se de medida de fundamental relevância para a promoção da inclusão social e da proteção de parcela historicamente vulnerável, da população, a qual apresenta inclusive os maiores índices de desemprego. A proposta, ademais, está em consonância com o disposto no artigo 35 da lei número 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece como finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego a promoção e a garantia de condições de acesso e permanência, da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A reserva de vagas e a prioridade no preenchimento de postos de trabalho, por isso... poderão atuar como mecanismos concretos para combater a discriminação, muitas vezes velada, no acesso a oportunidades profissionais, assegurando a efetividade das normas previstas da Lei Brasileira de Inclusão, assim como contribuirá para a redução da dependência desses jovens de políticas assistenciais, promovendo a sua autonomia financeira. Pelas razões expostas, a proposição analisada se mostra conveniente e oportuna, pois proporciona aos jovens acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho, podendo contribuir efetivamente para a redução dos índices de desemprego dessa parcela da população. Por esse motivo, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.306, de 2019, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho. Deputada Rogéria Santos, que é relatora, eu estou aqui... E aí Em nome dela. Obrigado.
Deputado
Antes de dar prosseguimento aqui a discussão, quero registrar aqui e dar boas-vindas à deputada Leandre do PSD. do Paraná. que passou. a integrar o colegiado aqui dessa comissão. Obrigado. Obrigado. Em discussão, o parecer da relatora. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer... Senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado para este ano. Presidente.
Deputada
Me permite? Eu quero inicialmente... Obrigada, senhor presidente, colegas parlamentares, uma alegria poder voltar a essa casa, depois de três longos anos licenciada à frente da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Estado do Paraná. quando ela foi criada foi uma luta também que tivemos ao longo dos nossos primeiros mandatos aqui na casa que a Secretaria de Seguridade, a Comissão de Seguridade Social era uma comissão extremamente grande e que a área da assistência social, da família, da criança, do adolescente ela precisava ter esse olhar especial que hoje a gente tem a oportunidade de estar aqui vendo isso acontecer na prática. permanente para discutir o envelhecimento populacional, a garantir a defesa dos direitos das pessoas idosas, que hoje também é uma comissão permanente que é acidoso, e o envelhecimento bateu na porta de todo mundo e a realidade mudou, eu tenho certeza que também a área do desenvolvimento social e humano que discuta essa comissão é um grande ganho para essa casa, mas principalmente para a sociedade brasileira. Eu fico feliz de poder hoje estar aqui ladeado de parlamentares incríveis, que eu já conheço a sua história, sabendo que vamos poder estar ombro a ombro lutando cada vez mais por políticas públicas que transformem a vida das pessoas. E eu quero me colocar à sua disposição aqui, no que eu puder servir. Quero agradecer ao nosso partido, em nome do nosso líder Antônio Brito, a oportunidade de fazer parte aqui da Comissão da Assistência Social, que é uma pauta muito cara para todos nós que estamos aqui. E aí em forma de execução, tirando as leis do papel que tanto defendemos no nosso Estado. E tenho certeza que a experiência que a gente viveu lá e as políticas que implantamos lá, hoje pode servir de exemplo e referência também para o nosso país. Muito obrigada. Obrigado.
Deputado
Obrigado. Posso? Claro, com a palavra a deputada Daniela do Vaguinho.
Deputada
Eu quero... falar para todos vocês da minha alegria de rever essa grande amiga, essa grande deputada. uma deputada... muito comprometida, muito combativa, que eu tive a oportunidade de conhecer em 2019, meu primeiro mandato. onde nós fizemos parte da Frente Parlamentar da Primeira Infância, e qual era o presidente dessa frente. tivemos ótimos momentos juntos, falando dessa pauta tão importante que é da primeira infância, e eu fico muito feliz, deputada Leandro, de te ver aqui nessa comissão, comissão essa que eu faço parte desde 2019. E é uma comissão que tem um carinho muito grande, é uma comissão muito diversa, onde fala de previdência, de assistência da criança, do adolescente, da família. E eu tenho certeza que, com a chegada da Leandre, a gente vai, com certeza, vai, assim, avançar e avançar muito, porque ela tem uma mega experiência e é uma pessoa incrível. Eu sou suspeita porque eu tenho uma admiração muito, muito grande pela pessoa da Leandre. Estou muito feliz de você aqui, de verdade.
Deputado
Bem-vinda. Obrigado. Obrigado. O item 4, projeto de lei número 4156 de 2021, do senhor Francisco Júnior, que altera o artigo 12 da lei número 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir a obrigatoriedade da oferta diária de lanche para estudantes matriculados nas escolas universitárias. da rede pública de ensino. A pensados o PL 4265 de 2021, PL. 2575 de 2023 e PL 2344 de 2022 também O PL 345 de 2026. A relatora é a deputada Clarissa Tércio. Eu concedo a palavra à deputada Clarissa Tércio para proceder à leitura do seu parecer. Obrigada, querido presidente.
Deputada
Deputado Bruno... Boa tarde, boa tarde. a todos os presentes aqui nessa... Então, honrada comissão, tenho muita alegria, muito orgulho de participar. E agora na relatoria desse tão importante projeto para o nosso Brasil... Desde já quero parabenizar os autores que são do meu estado de Pernambuco, dois dos autores desse projeto, que é o meu líder. deputado Eduardo da Fonte Juntamente com seu filho, que também é deputado federal, deputado Lula da Fonte. pelo olhar sensível e pelo brilhante projeto, que com toda certeza... vai ser hoje aprovado aqui nesta comissão. O projeto trata da obrigatoriedade do lanche No caso, a merenda ser... disponibilizada duas vezes ao dia na rede pública de ensino. E eu peço permissão ao presidente para ir aqui direto ao voto. O projeto de lei 4.156 de 2021 pretende alterar a lei número 11.947 de 16 de junho de 2009. que dispõe sobre atendimento da alimentação escolar e do programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica, com o objetivo de garantir o fornecimento diário de lanche. por parte do poder público aos estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino, no período que antecede o início das aulas. Foram apensados quatro projetos ao principal. 4.265 de 2021, 2.575 de 2023, o 2.344 de 2022 e o 345 de 2026. O projeto de lei de de número 4.265 de 2021... e o 2575/2023, dispõe que deve ser ofertada alimentação duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública, devendo a primeira merenda ser servida quando o aluno chega à escola, antes das aulas, e a segunda merenda, durante o período do recreio. Para custear essas refeições, o primeiro projeto propõe aumento de 15% para 20% da contribuição social sobre o lucro de algumas pessoas jurídicas. como de seguros privados e de capitalização e outras referidas na lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e de 20% para 25% no caso de bancos de qualquer espécie referidos no inciso do primeiro do artigo da lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Já a segunda prevê que as despesas com oferta da segunda merenda serão custeadas, com os recursos previstos no artigo 212 da Constituição Federal, o Distrito Federal e os municípios 25%... no mínimo da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências na manutenção do desenvolvimento do ensino. Pesquisa do Observatório da Alimentação Escolar concluiu que a assistência alimentar durante o fechamento das escolas públicas não chegou a todos e que a grande irregularidade e perda da qualidade da alimentação dos estudantes. A pesquisa revelou ainda que antes da pandemia a grande maioria dos estudantes, 85%, se alimentava na escola. 68% disseram que todos os dias eram oferecidos pratos de comida, porém 13% só recebiam lanche. As respostas mostram um bom grau de aceitação quanto à quantidade de alimentação ofertada na escola. 78%... Consideram o suficiente, porém que 2% consideram pouca. Obrigado. No tocante à proposta do PL 4.265 de 2021, de instituição de fonte de custeio mediante aumento de alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido, cumpre ressaltar que, embora de grande relevância, o fornecimento de alimentação aos estudantes não pode ser financiado com essa contribuição, que tem por objetivo definido a linha C do inciso I do artigo 195 da Constituição. O fornecimento de alimentos aos estudantes durante o período de permanência na escola é uma política educacional, cujo financiamento compete ao Estado com recursos do orçamento fiscal. Nesse sentido, a Lei nº 11.947, de 2009, dispõe que o Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como fonte de financiamento recursos financeiros consignados para o Estado. consignados no orçamento da União, os quais devem ser repassados em parcela aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às Escolas Federais pelo FNDE. Pelas razões expostas, somos pela aprovação da proposição principal, o projeto de lei nº 4.156, de 2021, e de seus apensados, o projeto de lei nº 4.265, de 2021, o PL 2344, de 2022, E o projeto de lei 2575 de 2023 e do projeto de lei número 345 de 2026 na forma do substitutivo Anexo. Obrigada, senhor presidente.
Deputado
Obrigado. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado para este ano. Obrigado. Obrigada. Obrigado. O próximo item, item 6, é o projeto de lei número 2549 de 2022, do senhor Célio Silveira, que altera o decreto de lei número 5452, de 1º de maio de 1943, que aprova a consolidação das leis do trabalho, para dispor sobre os direitos do empregado com filho menor, enteado menor... ou menor sob sua responsabilidade legal diagnosticado com câncer. E altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e das outras providências. para disciplinar o auxílio-doença ao segurado com filho menor, enteado menor ou menor, sob sua responsabilidade legal, diagnosticado com câncer. Relatora, deputada Daniela do Vaguinho. Concedo a palavra à deputada Daniela do Vaguinho. Presidente, Daniela, um segundo.
Deputada
Presidente, só queria agradecer aos colegas pela aprovação do projeto. e pedir a sua permissão para me retirar, porque eu vou relatar um projeto aqui na outra comissão. Então, agradecer à mesa também, que nos informou sobre a relatoria do projeto, que eu queria muito relatar e trazer essa grande vitória para o Brasil, mas agora eu vou me retirar para voltar para outra comissão e desde já agradeço, presidente. Obrigado.
Deputado
Thank you. Thank you. Thank you. With the word, the deputy Daniela Duvaguin.
Deputada
Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. Obrigado. O projeto de lei número 2549 de 2022, de autoria do deputado Célio Silveira, pretende alterar a consolidação das leis do trabalho, CLT, e a lei... número 8213 de 1991 dos planos de benefícios da previdência social para dispor sobre os direitos do empregado com filho menor enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal Dignosticado com câncer. O autor da proposição justifica sua iniciativa a partir... da complexidade vivida por pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes com câncer. Nesse contexto, Reconhece os desafios de conciliar trabalho com os cuidados necessários para criança ou adolescente doente e defende a proposta de oferecer flexibilidade na jornada de trabalho e direito ao auxílio parental considerando as demandas de tempo e dedicação que os tratamentos de câncer requerem. A proposta do Projeto de Lei nº 2.549, de 2022, almeja a humanização das relações trabalhistas, em uma das situações mais desafiadoras para um pai e uma mãe. o diagnóstico de câncer em uma criança. Ao flexibilizar a jornada de trabalho e garantir o direito aos... auxílio-doença, benefício atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária para pais ou responsáveis legais, o projeto reconhece a necessidade de um suporte integral. durante o tratamento do câncer, que é frequentemente longo e exaustivo. A legislação vigente não oferece um amparo adequado para essas famílias. deixando-as em uma posição vulnerável... levando muitas vezes a escolher entre o trabalho e a saúde de seus filhos. Ademais, o direito ao... Acompanhar parentes por razões de saúde em prejuízo de suas remunerações por determinados períodos é garantido aos servidores públicos, em geral. mas não para os empregados com vínculo trabalhista regido pela CLT. A proposta vai além do apoio emocional e psicológico. entrando no campo prático ao possibilitar que os pais ou responsáveis estejam presentes nos momentos em que as suas crianças mais precisam sem o medo de represalhas profissionais ou perda de rendimento. Isso sem dúvida. contribuirá para a recuperação dos jovens pacientes, visto que o suporte familiar é um componente crucial no tratamento do câncer. Pelo exposto, apoiamos o mérito da proposta, mas consideramos necessário realizar algumas alterações por meio... de substitutivo. para deixar claro que o direito se aplica durante o tratamento nas fases que demandem um cuidado contínuo. Na redação original... poderia haver a interpretação de que a licença se estenderia desde quanto... a criança tivesse o diagnóstico, o que poderia durar anos, abrangendo períodos de doença sob controle assintomático. Quanto às duas emendas aprovadas na Comissão de Trabalho, com o intuito de reduzir de 15... para 10 dias o período autorizado ao empregado de não comparecer ao serviço sem prejuízo do salário E, consequentemente, pagamento do auxílio por incapacidade temporária após esses 10 dias. deve ser mantido o prazo de 15 dias previsto no projeto de lei em exame, devido à necessidade de uniformidade com os prazos atuais do auxílio previdenciário. A Comissão de Trabalho justificou suas emendas argumentando que seria um ônus excessivo... para os empregadores. Respeitamos essa opinião, mas acreditamos que, na verdade, esse ONU seria compartilhado entre vários empregadores, ao passo que a Previdência Social assumiria o custo total do auxílio para que para quem precisa, se afastar a partir do décimo primeiro dia, no caso de segurados com filhos ou dependentes menores em tratamento de câncer. Obrigado. Ademais, nota-se que a atual sistemática desse benefício, em todos os outros casos de afastamento de segurado empregado, Já prevê que a Previdência Social seja responsável pelo pagamento a partir do 16º dia, ficando o empregador responsável pelo salário dos 15 primeiros dias de afastamento. Portanto, a regra proposta no projeto de lei para os casos de tratamento de câncer alinha-se com... o que já existe para outras situações de afastamento. A criação de prazos diferenciados para concessão do auxílio por incapacidade temporária, baseados em diferentes tipos de doenças ou condições de saúde na família, não se mostra adequada e pode resultar em um cenário... Ahem. Nuc. no qual Cough, cough. Obrigado. A gestão dos afastamentos se torna confusa, criando dificuldades na fiscalização e na administração dos benefícios. A manutenção do prazo único evita a criação de complexidades desnecessárias, tanto para a Previdência Social quanto para os empregadores. Ademais, a lei previdenciária considera como dependente, entre outros, para efetivamente, E aí Desculpa. para efeitos de concessão E manutenção de benefícios não somente o filho ou enteado menor de idade, mas o filho não emancipado de qualquer condição até 21 anos. de idade Ou que... ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. artigo dezesseis do artigo 16 1 da Lei nº 8.213, de 1991. Dessa forma, é pertinente que se mantenha o mesmo conceito de dependente já previsto na lei previdenciária. Com essa mudança... proposta no substitutivo apresentado, será garantida... tanto a uniformidade de conceitos, como também que a criança com deficiência, independentemente de sua idade, durante o tratamento de câncer, enseje o direito de seu representante legal afastar-se com o direito ao auxílio previdenciário. Por fim, sem prejuízo do oportuno juízo, de a dissimilidade a ser feito pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, a cerca... acerca da compatibilidade da extensão do benefício por incapacidade temporária para o trabalho, no caso de segurados do regime geral de previdência social com dependentes menores em tratamento de câncer, ante a cobertura de riscos definidas no caput do artigo 201 da Constituição Federal, registramos que nos... que nos parece ser viável essa providência em função da substituição da contingência social doença por incapacidade temporária prevista na nova redação do inciso 1 do referido artigo conferida pela emenda constitucional número 103 de 12 de novembro de 2019, a nossa última reforma previdenciária até o presente. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 2549 de 2022, na forma do substitutivo anexo, e rejeição das emendas nº 1 e nº 2, adotadas pela Comissão de Trabalho. Obrigada, presidente.
Deputado
Obrigado. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, apareceram. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Item 7, projeto de lei número 2186 de 2023 do senhor Juninho do Pneu. que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios dos programas de fidelidade para gestantes. Relatora, deputada Rogéria Santos. Eu concedo a palavra ao deputado Silvio Antônio, Para proceder à leitura do parecer da relatora deputada Rogéria Santos. Obrigado. Obrigado, presidente.
Deputado
Peço permissão. para ir direto ao voto da relatora. Compete a esta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Nos termos do artigo 32, capítulo. respectivo inciso... 29, a linha I... no regimento interno desta Câmara dos Deputados, pronunciar sobre o mérito de matérias legislativas relativas à família, do Nascituro à Criança. e ao adolescente. Como o projeto de lei em análise propõe alterações legislativas, que afetam diretamente questões familiares, Esta comissão possui competência regimental para analisar e emitir parecer sobre o mérito da proposição. Sendo assim... passemos ao exame da mencionada iniciativa legislativa. É importante reconhecer que a gravidez constitui um período importante de significativas transformações na vida da mulher. marcada por alterações físicas, emocionais e financeiras. Muitas gestantes enfrentam durante essa fase... aumento de despesas médicas redução da capacidade laboral e necessidade de reorganização do orçamento familiar. as condições gestacionais bem como as limitações impostas pelos cuidados necessários à saúde da mãe e do bebê, muitas vezes impedem que as mulheres utilizem plenamente os benefícios dos programas de fidelidade antes do parto. A prorrogação da validade dos pontos acumulados... Nesses programas, garante que as gestantes... possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança. Ademais, a extensão da validade dos pontos de fidelidade... Para gestantes... não apenas beneficia as mães, mas também contribui para o bem-estar da primeira infância. Período crucial para o desenvolvimento humano. Com a prorrogação dos benefícios, As famílias terão maior flexibilidade... para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos, alimentos infantis e outros itens necessários ao cuidado do bebê após o nascimento. Essa medida pode funcionar como um mecanismo indireto. de apoio à maternidade. reduzindo o impacto financeiro dos primeiros meses de vida da criança. e permitindo que as mães utilizem os benefícios acumulados no momento mais apropriado. às suas necessidades familiares. Nesse contexto... Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos... e sua conversão em produtos ou serviços representa um recurso valioso de apoio econômico às mães. Saliente-se. Ainda que os programas de fidelidade... Embora sejam estratégias comerciais das empresas, exerce uma função social importante. ao proporcionar benefícios econômicos aos consumidores. A prorrogação de validade de pontos para gestantes... Alinhe aí esses programas. com princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância. estabelecido nos artigos 6º 227 da Constituição Federal. Além disso, a emenda aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor... mostra-se pertinente alterar a redação do artigo 1º, para autorizar e não obrigar as empresas e estabelecimentos a prorrogar os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes. Tal ajuste é necessário para evitar a imposição de encargos excessivos, às empresas privadas. que possuem autonomia para gerir seus programas de relacionamento com consumidores. ao mesmo tempo A emenda preserva a possibilidade de adoção da medida. estimulando a responsabilidade social das empresas e garantindo que aquelas que desejarem apoiar gestantes o façam dentro de suas condições operacionais e estratégias. Dessa forma, a proposta concilia a proteção à maternidade... com a liberdade empresarial. sendo equilibrada e merecedora de aprovação. Assim... A proposição... revela-se de grande relevância sobre os aspectos social, econômico e de saúde. Merecendo, portanto, a aprovação desta Casa Legislativa. Faça o exposto. Votamos no mérito. pela aprovação do projeto. de lei número 2186, de dois mil e vinte e três e da emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Deputada Rogéria Santos, relatora. Obrigado.
Deputado
Discussão, parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Já vamos para o encerramento. Antes queria... Só fazer um comentário, né? está na pauta para ser deliberado no plenário hoje, um projeto que... é de grande interesse nessa comissão, então gostaria até de... de sugerir aos... é uma pec Na PEC. Exato, a PEC 383 de 2017, para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social SUAS, Autor Danilo Cabral e a gente tem nessa PEC a garantia de 1% do orçamento para assistência social. É um projeto... relevante, especialmente para nós que Estamos aí na comissão que trata... dessa temática. Encerro a presente reunião, antes convocando reunião extraordinária deliberativa a ser realizada no dia 15 de abril, quarta-feira, às 2h, neste plenário, para deliberar os itens da pauta. Está encerrada a reunião. Obrigado.




