COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

18 mar. 2026 11:01 às 13:06

Sobre o Evento

A sessão da CCJ concentrou-se na análise de projetos sobre segurança pública, como o uso de drones em presídios, e temas sociais, incluindo direitos de pessoas com deficiência, proteção à mulher, atendimento psicológico e garantias tributárias. O debate foi marcado por votações, pedidos de retirada de pauta e divergências sobre o impacto de propostas na ampla defesa e na revitimização de vítimas.

Status
Concluído
ID: 81308Total: 97 discursos
#1
Resumo Inteligente

O Deputado iniciou a reunião, anunciou o adiamento da audiência com o Ministério da Fazenda, aprovou a inversão da pauta e deu seguimento à discussão dos projetos.

18 de mar, 11:01
#2
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

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Bom dia, senhor presidente. Aqui, vamos lá. Peço licença para ir direto ao voto. Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, consomente do despacho da Presidência, o exame dos aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, bem como ao mérito do projeto de lei nº 3.644-2020. Sobre a constitucionalidade formal da proposição, constata-se que se mostram atendidos os requisitos formais relativos à competência legislativa, à iniciativa e à espécie normativa empregada. Com efeito, compete a União legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde e sobre os símbolos nacionais. Não há reserva de iniciativa relacionada à matéria e à espécie normativa. Também se revela idônea, uma vez que se pretende alterar uma lei ordinária que está em pleno vigor. Do ponto de vista material, cabe breve análise. O projeto em exame pretende criar um símbolo nacional adicional aos quatro já estabelecidos na Constituição, nos termos do parágrafo 1º do artigo 13º, da Constituição Federal. O símbolo nacional que pretende adicionar, via lei, é o símbolo oficial do Sistema Único de Saúde. O referido parágrafo 1º do artigo 13 da Constituição está redigido da seguinte forma. São símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional. Nesse contexto, surge a questão chave para a análise da constitucionalidade material. Seria possível, pela via legislação ordinária, acrescentar símbolos nacional à lista constitucional? Em primeiro lugar, nos cumpre ressaltar que os símbolos nacionais são elementos que representam a identidade, a cultura, os valores e a história de uma nação e desempenham um papel fundamental, importância na construção da identidade nacional e no fortalecimento do orgulho cívico. Observa-se que desde a Constituição de 1934, os símbolos nacionais tiveram lugar em todas as nossas cartas. O regime constitucional anterior estabelecia os símbolos nacionais e acrescentava, e outros estabelecidos em lei. A Constituição Federal de 1988, no entanto, ao estabelecer os símbolos nacionais, não traz a previsão expressa da possibilidade de acréscimo de outros símbolos mediante lei. Porém, nosso entendimento é no sentido de que é possível sim um acréscimo de outros símbolos via legislação ordinária, como já foi feito através do... da Lei nº 8.421 de 1992. Isso porque, na medida em que os símbolos carregam a função de representatividade e assumem um papel de construção de identidade nacional, devemos admitir o surgimento de novos símbolos nacionais em desenvolvimento nacional. em conjunto com a própria nação e com seu povo. Portanto, a lista constitucional referente aos símbolos não é taxativa, de modo que apenas uma emenda à Constituição possa acrescentar um símbolo. Não nos parece que tenha sido esse o objetivo do constituinte originário. E estaria permitido, pois, implicitamente, o acréscimo. Dessa forma, em conclusão, entendemos materialmente constitucional o projeto de lei que pretende acrescentar um novo símbolo nacional, uma vez que entendemos estar de acordo com a análise sistêmica do texto constitucional. Quanto à juridicidade, nada há de injurídico a apontar na proposição em exame. Em relação ao mérito, cumpre reconhecer que os símbolos nacionais representam a identidade de uma nação. devem também traduzir os valores e os fundamentos da nossa República, tais como a soberania e a cidadania. No caso concreto, o símbolo que se pretende acrescentar aos quatro já existentes está relacionado à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Hoje o SUS, embora esteja ainda em constante aprimoramento frente aos anseios do povo brasileiro, é um motivo de orgulho de todos. possuindo notoriedade e referências internacionais, servindo, inclusive, de modelo para a implementação e aprimoramento de sistemas de saúde pelos mais diversos países. Em razão do seu caráter universal, o SUS também carrega um dos mais importantes valores do nosso povo, a solidariedade. Aliás, a construção de uma sociedade solidária é um dos objetivos fundamentais da nossa República. Como exemplo prático de sua relevância para a sociedade brasileira, podemos mencionar a atuação do SUS no combate à gravíssima pandemia. do Covid-19. Indiscutivamente, o SUS foi responsável por salvar a vida de inúmeros brasileiros. Não só isso, a atuação do SUS na vida do brasileiro é abrangente e constante. desde os programas de imunização à atuação de agentes comunitários de saúde que combatem endemias. Por fim, não temos dúvida de que a promoção e a exaltação dos símbolos nacionais promovem um patriotismo. e a identificação do povo brasileiro com os princípios e valores que nos regem. Nesse contexto... cumprem-nos louvar os autores do projeto pela iniciativa. O deputado Alexandre Padilha, atualmente nosso ministro da Secretaria de Relações Institucionais, atualmente nosso ministro da Saúde, e o deputado Jorge Sola, ambos médicos representantes da saúde nessa casa. A proposição é, sem dúvida, merecedora de todos os votos de louvor. Quando a técnica legislativa, será necessário evetuar alguns reparos para adequar tanto o projeto, quanto a emenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, nos ditamos da Lei Complementar nº 95-25. De 98. Para tanto, apresentaremos o substitutivo no qual reproduziremos o texto normativo original, aperfeiçoando apenas aspectos. redacionais. Dado o volume de pequenas correções, torna-se mais apropriado a apresentação de um substitutivo. Ante o exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. E no mérito, pela aprovação do projeto-lei nº 3.644, de 2020. e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família nos termos substitutivos ao representado. Obrigada, presidente. Peço vista, presidente, por gentileza.

18 de mar, 11:06
#3
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Vista concedida.

18 de mar, 11:11
#4
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Deputada Cris Tonieto. Item 3, PL 5902, barra 2023, projeto de lei número 5902, barra 2023, do senhor Kim Kataguiri. que altera o decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para Disposto sobre o Uso de Drones... no espaço aéreo dos presídios. Concedo a palavra ao relator do projeto, deputado Nicolas Ferreira, para proferir parecer.

18 de mar, 11:11
#5
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Obrigado, senhor presidente. Vou ler o relatório. por meio de inclusão do novo dispositivo do Código Penal, Decreto-Lei 2848, 7 de setembro de 1940. Por se tratar de matéria penal, compete à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, apreciar o mérito do presente projeto nos termos do artigo 32, 4º e, ademais... A proposta também deve ser avaliada nesse fórum quanto à sua constitucionalidade e juridicidade. Após autuação, o projeto de lei em epígrafe foi emitido a resta unidade, não existe a pensar do projeto. A proposição está sujeita à apreciação do plenário e o rito de tramitação é ordinário dos termos do artigo 151, terceiro do regimento interno. É o relatório. Terei o voto. Nos termos do artigo 32.4 e do rendimento interno, da Câmara dos Deputados, compete essa Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania que se pronuncia acerca do mérito relativo à matéria de direito penal no caso em tela vislumbra se claramente tal hipótese tendo em vista que a iniciativa propõe a criação de um novo tipo. de decreto-lei 2848 de setembro de 1940. Por força do artigo 54 do regimento interno, essa comissão deve ainda... se pronunciaram a respeito da constitucionalidade e juridicidade da iniciativa legislativa. Em relação à constitucionalidade, ressalta-se a adequação em relação aos preceitos da Carta Magna. O projeto é particularmente oportuno. por otimizar a promoção do preceito do artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado e da direita da sociedade. A proposta legislativa em tela aperfeiçoa o sistema de combate ao crime, na medida em que cria um tipo específico e estabelece pena mais gravosa do que as que atualmente têm sido arguidas para a mesma conduta. É uma medida... que confere maior proteção ao bem jurídico, condicionalmente disposto. Ao avaliar o texto da proposta, concluísse que o projeto não oferece qualquer preceito constitucional... ao promover a defesa do superestado valor. O projeto também obedece à lógica da iniciativa legislativa proposta pela CFE, objetivando a instituição de uma lei federal de abrangência nacional e tendo como origem essa Câmara dos Deputados. Por fim... Percebe-se que o projeto não foi rejeitado nessa sessão legislativa, razão pela qual a tramitação da iniciativa prescinde da demonstração do quórum do artigo 67. da Constituição Federal. segue o determinado pelo regimento interno da Câmara dos Deputados. Por fim, a lei obedece ao preceito da Lei Cumprimentar 95 de 2001, apresentando boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, É importante considerar que o legislador deve estar atento às mudanças necessárias para que o ordenamento jurídico passe a fazer frente. a novas modalidades, meios e ferramentas utilizadas para cometimento de licitudes. No que diz respeito ao direito penal, essa proatividade por parte do legislador frise-se, do legislador deve ser especialmente observado sob pena de, por exemplo, atos preparatórios restarem sem resposta por parte do Estado. Isso decorre do princípio da tipicidade estrita, que veda a analogia em Pejus. Tal situação se apresenta claramente na medida em que o advento dos drones criou uma nova ferramenta que tem sido utilizada para entregas em presídios. conforme muito bem exposto pelo autor do projeto, em sua justificação. A ideia, então, é criar um tipo que apene especificamente essa prática, ao invés de ter de recorrer a subsunções indiretas ou instrumentais, como as hipóteses de favorecimento real, ou ingresso de aparelhos de comunicação em estabelecimento prisional. A presente iniciativa, além de ser mais direta... A pena de forma mais grave é a situação em tese... que pode ser usada para entrega de drogas, armas, entre outros. Afim de aperfeiçoar a iniciativa, entende-se interessante. alterar o objeto do tipo... Ampliando seu escopo para penar a invasão do espaço aéreo por drones, sem a necessidade de considerar o objetivo... de entrega. Isso porque mesmo sem fazer a entrega, a invasão em si pode ser utilizada para fazer reconhecimento e comunicação de atos preparatórios de diversas naturezas. Significa dizer que a mera conduta de invasão apresenta reprovabilidade suficiente para incisar a penação. Não se trata de meramente facilitar a execução penal, mas de fortalecer o direito penal em uma região especialmente crítica, povoada por aqueles que comprovadamente atuaram contra a sociedade brasileira. Nesse sentido, sugere-se alteração na proposta do CAPT 354A da expressão invadir o espaço aéreo de presídios via drone para fazer entregas de objetos a prisioneiros, pela expressão realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones. sugere-se também a inclusão de dois parágrafos. Um... para criar uma situação de aumento de pena para casos graves, como da entrega de objetos a prisioneiros presentes na proposta original, e outro para criar uma ressalva para o caso de sobrevoa acidental. Ainda faz-se necessário alterar o capítulo do artigo 2º do projeto de lei para fazer menção ao Código... Aí peço uma retificação, presidente, agora via oral, Código Civil para Código Penal, que está se alterando, e não o Código de Processo também fazer a retificação de processo civil para processo penal. Nesse sentido, propõe-se o substitutivo anexo, que fortalece o espírito do projeto inicial, ao mesmo tempo que aperfeiçoa certos aspectos específicos. Diante do exposto, voto de forma favorável... ao projeto de lei número 5.902 de 23... na forma de substitutivo anexo, por se tratar de medida meritória a aperfeiçoar o direito à segurança pública dos cidadãos. e por ser adequado no que se diz respeito à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Este é o relatório, presidente. Vejo, senhor presidente. Peço vistas, presidente. Pedido de vez.

18 de mar, 11:12
#6
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Au fin. Comment est-ce que vous avez eu? Deputado Ribeiro Neto, subscribe-t-me, deputado Ribeiro Neto. Le numéro 24, PL 2458, bairro 2025, projet de lei numéro 2458, bairro 2025, de la sra. Laura Carneiro. que altera a consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452. de 1 de maio de 1943, pour pouvoir la réduire la journée de travail et de travail. que a un fils enteado ou une fille sous garde judicial. ou dependente com transtorno do espectro ou síndrome de Down. à requeriment de retirada de pauta. Deputado José Trovão. Merci. Monsieur le Président,

18 de mar, 11:18
#7
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Você escreveu o requerimento? Pois não, deputada Cris. Então, presidente, na semana passada, nessa reunião deliberativa, nós apresentamos aqui alguns argumentos contrários ao projeto, porque entendemos o seguinte... Logicamente, o interesse é sempre de salvaguardar, de proteger, de viabilizar todas as oportunidades possíveis para as mães atípicas, para as mães com bebês, com filhos, com síndrome de Down, com doenças raras. Então, é lógico que isso está no nosso horizonte, esse é o nosso objetivo. o problema é que esse projeto a gente entende que o efeito prático dele seja justamente diferente do que se pretende. Ou seja, a gente entende que Ao ter... Essa proposição, o efeito que vai se provocar vai ser justamente desestimular... O emprego... dessas mães, desses pais. Por quê? Pensa só, presidente. Pensemos aqui de forma reflexiva. Imagina só um empregador. Se ele está diante, por exemplo, de uma pessoa que vai ter a carga horária reduzida, por esse motivo e diante de outro trabalhador que não teria sua carga horária reduzida. Ele pode muito bem, ainda mais a iniciativa privada, ele pode muito bem escolher empregar aquela pessoa que não tem carga horária reduzida. Ao passo que vai gerar ali um desestímulo à contratação, estamos falando principalmente da iniciativa privada, de empregadores, porque uma coisa é o serviço público, como a deputada Laura falou, uma coisa são os estatutários que têm instabilidade, a outra coisa bem diferente é na iniciativa privada, que tem a questão da competitividade, que tem a questão da competitividade, que tem a questão da produtividade. Então, justamente para não gerar um efeito prático do desestímulo ao emprego de pais e mães, zelosos que tem ali os seus filhos nessas condições ainda mais são condições permanentes a gente entende que esse projeto ele não deveria prosperar. A gente até tentou achar alguma solução, alguma medida, sujeito de sugestão enfim caráter sugestivo aqui só que infelizmente a gente não conseguiu chegar então nesse sentido a gente está solicitando a retirada de pauta até porque temos o objetivo sim de ajudar essas pessoas e não de prejudicá-las então às vezes não afanda a gente ajudar a gente tem que tomar cuidado para não correr o risco de prejudicá-las e não Enfim, desestimular esse emprego, essa empregabilidade dessas pessoas nessas condições. Então, por esse motivo, presidente, eu gostaria de reiterar aqui o pedido de retirada de pauta. Inclusive, a SNI já tinha conversado com a deputada Laura a respeito, outras entidades, enfim, com certeza procuraram a relatora para tentar buscar ali algum tipo de ajuste ou algum tipo de bom termo. Mas, infelizmente, parece que não logramos isso nesse sentido, ao passo que é necessário, então, que a gente possa retirar de pauta esse projeto. Obrigada, presidente. Obrigado. Algo?

18 de mar, 11:18
#8
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Deputado Patrúcio, para caminhar contra. Presidente.

18 de mar, 11:21
#9
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Presidente, deputado Leur, colegas parlamentares, Eu considero Esse projeto da maior importância. É um projeto humanitário. É um projeto que diz respeito... A pessoa responsável... Obrigado. A mãe... ficar um tempo maior. com seu filho, com seu enteado... com a criança sob a sua guarda judicial. Estamos falando aqui de crianças. Proteção a pessoas mais fragilizadas. dependente com transtorno de espectro autista ou síndrome de Down, Pessoas fragilizadas também, crianças fragilizadas também pela doença. Eu vejo aqui com todo o respeito, colegas parlamentares, que a direita... continua preservando os valores da escravidão, inclusive usando os mesmos... temas, o mesmo discurso. para assegurar direitos Asegurar direitos é prejudicial... É como se a ordem jurídica fosse desnecessária. Ora, assegurar direitos aqui nesse caso é preservar vidas humanas. Está ligado diretamente à saúde. Se essas pessoas, se essas mães, se essas pessoas responsáveis não puderem cuidar dessas crianças, eu pergunto aqui à direita, às pessoas presentes, quem o fará? Quem vai cuidar dessas crianças? garantindo-lhes a vida, cuidando da sua saúde, do seu bem-estar, Eu considero realmente... Muito... negativa esse pedido de retirada de pauta de um projeto humanitário como este. Um projeto que diz respeito à vida. que diz respeito à saúde... das nossas crianças, dos nossos jovens. É um projeto humanitário... profundamente vinculado aos princípios do bem comum. É um projeto baseado nos princípios e nos valores cristãos, que muita gente aqui diz acreditar, professar o evangelho, seguir Jesus. E nós sabemos que Jesus foi muito claro. veio para promover a vida. especialmente o carinho que Jesus tinha com as crianças... Esse é um projeto, esse pedido de retirada de pauta, com todo o respeito, datíssima vênia. Ele fere princípios humanitários, princípios cristãos. É o nosso ordenamento jurídico caminhando no sentido de defender a vida, de promover o bem comum. de cuidar efetivamente das nossas crianças. Muito obrigado, presidente. Aqui. Obrigado, senhor.

18 de mar, 11:21
#10
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Deputado Patruz, pela ordem da deputada Sâmia. Agora sim.

18 de mar, 11:24
#11
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Estava em diálogo com a equipe da relatora, que é a deputada Laura Carneiro, Como tem esse pedido de retirada de pauta, para que a gente não precise ir a voto, pelo fato dela ainda não ter chegado, Gostaria de solicitar que possa ser retirado de ofício. para que a gente possa debater esse projeto numa próxima sessão em que a relatora esteja presente, em que a gente possa apresentar os argumentos na sua totalidade, já que vai precisar ser votado mesmo ou já retiraria de ofício. Essa é a minha solicitação. Agradeço, deputada.

18 de mar, 11:24
#12
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Sâmia está retirado de ofício. O PL 24... Eu iria orientar, senhor presidente, mas... Tá aí. Sim. em retirada da presença cabute. Item 9, PL 3391, barra 2019. Projeto de Lei nº 3391, barra 2019, do Sr. Fábio Faria. que altera a lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde. para dispôr sobre a prioridade na assistência psicológica às mulheres que sofreram aborto espontâneo nos casos permitidos em lei. ou na ocorrência de óbito... Perinatal. A requerimento... de retirada. De retirada de pauta. Presidente, só uma questão.

18 de mar, 11:25
#13
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Eu fiz uma complementação de voto, atendendo aqui algumas solicitações, algumas sugestões que me foram passadas. A gente tentou contemplar para evitar justamente uma celeuma que talvez fosse desnecessária. Então, nesse sentido, eu não sei se poderíamos ler... a complementação de voto para saber se concordam. ou se mantém a retirada? Eu queria saber o que... Deputada Sâmia.

18 de mar, 11:26
#14
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Acho que é o correto.

18 de mar, 11:26
#15
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...se vai haver a necessidade... Posso dar uma olhada também, de repente, aí... Com sugestão, vai... para o próximo item, enquanto a gente debate. Toma para não suspender. É que nós já estamos na discussão da matéria. Posso fazer a leitura sem compromisso da parte deles? Com mérito? Só para poder tornar

18 de mar, 11:26
#16
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Qualquer coisa eu retiro de ofício como fiz na outra. Pode ser, sem problema. Só pra tornar público e saber se atende. A solicitação. Pois não, deputada Cris.

18 de mar, 11:26
#17
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...queiro. A finalização... da justificativa, né? Ou melhor, do relatório. que diz o seguinte: Quanto ao mérito, contudo, deve-se considerar a recente publicação da Lei 15.000, 139 de 23 de maio de 2025. que já trata das ações listadas pela alteração que promove o artigo 2º, do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Sendo assim... faz-se necessário adaptação material na forma do novo substitutivo que deve tratar apenas daquilo que a legislação referida é omissa, ou seja, a prioridade no atendimento psicológico e social da mulher. por todo exposto Meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto... 3391 de 2019 com emenda de redação anexa do projeto de lei 3649/2019 com emenda de redação anexa do projeto de lei 1372 de 2020, com emenda de redação anexa do projeto de lei 4899 de 2020, do projeto de lei 5041 de 2020, do projeto de lei 5576/2020, do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda de redação anexa, e do substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e no mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei 3391/2019, de todos os seus apensados, do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, e do substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do substitutivo anexo. E agora torna o público o substitutivo. que a gente fez a alteração, ou seja, o ajuste. O artigo 1º ficaria da seguinte forma, vou ler a emenda: "Altera a Lei 15.139 de 2023, perdão, de 23 de maio de 2025, a fim de dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos, aí sim, de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal e também da Lei nº 6.015, de 1973, a fim de dispor sobre a gratuidade do registro de Nath Morto e sobre a inclusão de nome e prenome, por livre opção do declarante. Artigo 1º. Esta lei altera as leis. 15.139. de maio de 2025 a fim de expor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional óbito fetal e óbito neonatal e a lei 6.015 73 a fim de exposto a gratuidade da do registro de idade morto e sob a inclusão de nome e prenome por livre opção declarante. O artigo 9... Artigo 9º da Lei 15.189, de 2025, passa a vigorar acrescido o seguinte parágrafo. renumerando-se o atual parágrafo único. Como parega primeiro. Aí eu paro que eu... Segundo ficaria. o acompanhamento psicológico e social à mãe, a que se referem os incisos 2, e nove do caput deste artigo serão prestados como prioridade sem prejuízo às demais prioridades legais. Então já está constando. Artigo 3º. O artigo 53 da Lei nº 6.015, de 73, passa a vigorar com as seguintes alterações. Aí tem o artigo 53, parágrafo 1º. No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro auxiliar com os elementos que couberem, inclusive nome e prenome, por livre opção do declarante. E o parágrafo quinto... Aplica-se ao registro de que trata o parágrafo 1º deste artigo o disposto no capítulo do artigo 30. basicamente isso, ou seja, a gente fez uma conformidade, uma compatibilização da legislação considerando que foi sancionada essa lei dia 23 de maio de 2025, que é essa lei da qual acabei de fazer referência. que é a lei 15.139 de 2025. Então, eu queria saber se dessa forma, fiquem com conformidade, a gente colocou exatamente os termos, como já estão colocados na lei. Então, a única inovação foi o que eu disse, em relação à gratuidade do registro, e a gente conformou, inclusive, os termos. E a prioridade também, claro.

18 de mar, 11:27
#18
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Agradecer ao esforço, o diálogo, o trabalho da deputada Cristonieto de construir um texto mais de comum acordo. Mas, até pela leitura, não sei se eu consegui identificar todas as alterações. Porque qual que era o nosso ponto sobre o relatório que a senhora apresentou? É que o projeto inicial, inclusive na Ementa, ele garante atenção, proteção e prioridade na assistência psicológica em lei. E havia uma alteração no relatório no que diz respeito aos casos permitidos em lei. E aí, justifique inclusive a posição, porque eu creio que mesmo as mulheres... ou principalmente as mulheres que fizeram aborto nos casos que são permitidos em lei ou nas exceções penais, também devem ter o direito, porque isso também tem um impacto psicológico, também tem impacto na saúde, tem uma série de impactos na vida da mulher. Então, a minha questão é se nesse novo relatório, nessa emenda, foram considerados os casos que estão previstos em lei, que era a nossa preocupação, dessas mulheres não ficarem desamparadas. Se puder me ajudar aqui. Obrigada, presidente. Aprende o texto correto, porque a gente não pode entrar com o que é diferente. fazer ajuste Obrigado. Obrigado. Então vai retirar de... a complementação. A pedido da relatura está tirado...

18 de mar, 11:31
#19
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Está retirado de pauta de ofício, até porque tem que fazer ajustes também de... no parecer. Item 18, PL 580, Bar 2023. Projeto de lei número 580, barra 2023, do Sr. Gilson Marques. e outros que submetem à desconstituição da coisa julgada. tributária contrária à decisão proferida... em controle concentrado ou em sede de repercussão geral ação recisória. Há requerimento de retirada de pauta... Deputado Rubens Pereira Júnior. A urgente... ausente está prejudicado. Concedo a palavra à relatora do projeto, deputada Júlia Zanatta. Para proferir parecer.

18 de mar, 11:33
#20
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Presidente, Peço permissão para ir direto ao voto. Cumpre a comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade. e técnica legislativa, bem como sobre o mérito do projeto em questão. Cabe destacar que, em relação à constitucionalidade formal, são considerados aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para tratamento da matéria. os projetos de lei tem apreço Em apreço tem como objetivo tema atinente ao direito processual, matéria de competência legislativa privativa da União. A iniciativa parlamentar é legítima, porquanto não incide na espécie, reserva de iniciativa a outro legitimado. Por fim, o tratamento da matéria por meio de lei ordinária mostra-se adequado, pois não há exigência constitucional de outra espécie normativa para disciplinar o assunto. Quanto à análise da constitucionalidade material das proposições, observamos que Nada há que obste a aprovação dos projetos que se amoldam aos princípios e regras que emendam... da Constituição Federal. Nesse norte, os projetos buscam conferir maior segurança jurídica ao ordenamento por meio do respeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido nos termos da Constituição. Quanto à juridicidade, Consideramos que as proposições legislativas são jurídicas na medida em que inovam o ordenamento jurídico, respeitam os princípios gerais do direito e estão em harmonia com o conjunto de normas relacionadas ao tema. A técnica legislativa e a redação empregadas no projeto de lei número 580 de 2023... são adequadas conformando-se perfeitamente a norma brasileira de logística. Quanto ao apensado... far-se-ia necessária para a clareza do texto normativo a correção da concordância nominal da expressão coisa julgada, contida na redação proposta. para o CPC. Destacamos que o substitutivo apresentado contempla as correções com adequação da proposição à norma brasileira de logística. Quanto ao mérito propriamente dito... Entendemos que o PL nº 580 de 2023 tem o condão de tutelar a segurança jurídica dos contribuintes que se valeram da via judicial e tiveram a seu favor decisões cobertas pela coisa julgada material. Conforme se extrai da correspondente justificação, é certo que a jurisprudência do STF atualmente é no sentido de que o reconhecimento da constitucionalidade de lei tributária em sede de controle concentrado ou de controle difuso com repercussão geral tem o condão de viabilizar a respectiva cobrança junto àqueles que obtiveram... Em momento pretérito, decisões judiciais favoráveis respeitada a irretroatividade e as anterioridades legais. Todavia, ao nosso sentido, uma vez que um contribuinte obtenha provimento judicial que lhe favoreça, mediante o reconhecimento da inconstitucionalidade de determinadas ações, a imutabilidade decisória há de ser respeitada. apenas podendo ser desconstituída pelo meio processual adequado. Portanto, há de se reconhecer que, após integrar o transcurso da via judicial, não pode o contribuinte... que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em quest... em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte. sem que sequer tenha exercido do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, entendemos louvável a proposta legislativa de impor ao fisco que, querendo proceder à cobrança, promova a respectiva ação recisória... Junto ao contribuinte, o qual poderá se defender, inclusive... demonstrando que a sua situação não se amolda ao entendimento. fixado pela Suprema Corte no exercício do controle de constitucionalidade. Quanto ao apensado, por sua vez, também há de ser aprovado, uma vez que está em consonância com a proposição que o encabeça, sendo louvável o intento de estender os efeitos da proposta aos julgamentos das argüições de descumprimento de preceitos fundamentais. Ressalvamos, todavia, a fixação de um prazo anual para o ajuizamento das ações recisórias, o que destoa da sistemática jurídica vigorante. é que, de acordo com o artigo 975, cap. do Código de Processo Civil de 2015, o direito à rescisão se extingue em dois anos, de tal sorte que a redução, exclusivamente para os fins da proposta, hora levada a efeito soaria incongruente não se vislumbra portanto necessidade de se proceder à referida diminuição. Nesse mesmo contexto, sugerimos que o lapso temporal se deflagre com a publicação do acórdão da Suprema Corte que declarar em controle concentrado ou em recurso extraordinário com repercussão geral a constitucionalidade do tributo. Assim, procedemos porque a adoção do trânsito em julgado... em tais hipóteses poderia gerar grande insegurança jurídica diante da viabilidade de interposição, de sucessivos recursos aptos a alargar artificialmente o início da contagem do prazo. Destacamos que foram também modificadas no substitutivo as expressões decisões por acórdãos, por entendermos que a desconstituição da coisa julgada preterta há de se pautar pela solidez de uma análise colegiada de parte do Supremo Tribunal Federal. Finalmente, a retroatividade normativa constante do APENSO tem o condão de afetar situações jurídicas já consolidadas, de modo que, a nosso sentir, a eficácia prospectiva melhor se coaduna com a ordem jurídica vigorante. em consonância com o que constou... do PL Principal. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 580-2023 e do apensado, ressalvada quanto a este último, a necessária correção gramatical indicada... nesse nosso voto. no mérito pela aprovação do PL 580 2023 e do apensado na forma do substitutivo em anexo. Obrigado. Vista concedida, deputado

18 de mar, 11:34
#21
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Sei lá... Item 17... PL 369/2023. Retirado de pauta pela ausência do relator. Item 22, PL 5038, barra 2023. Projeto de lei número 5038, barra 123, da senhora Laura Carneiro. que disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual. Contra a mulher, há requerimento de retirada de pauta, deputado Zé Trovão. Estou subscrito, vou defender. Pois não Deputado Jordi.

18 de mar, 11:39
#22
Deputado Carlos Jordy
Carlos Jordy

Deputado

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Presidente, senhores deputados, esse é um projeto que, num contexto geral, ele tem Boas mudanças no nosso ordenamento jurídico, no Código de Processo Penal, Tendo em vista que busca... inibir uma revitimização da vítima Impedir certos julgamentos. que possam... induzir que a vítima tenha consentido com algum crime de violência sexual, Contudo... Existe aqui... um dispositivo... que me preocupa Obrigada. que é o dispositivo, o parágrafo segundo, que fala sobre a credibilidade, a credibilidade, a honorabilidade. ou a disponibilidade sexual do ofendido ou da testemunha, não poderão ser inferidos da natureza do seu comportamento sexual anterior ou posterior. Ou seja... nada disso poderá ser levado em conta... não poderá ser questionado, não poderá ser feito uma juntada de provas através... de questões que possam ser levantadas para A apuração dos fatos. para que possamos fazer a ampla defesa e o contraditório. Ao meu ver, isso aqui Cerceia? totalmente a ampla defesa e o contraditório Impede que haja realmente... uma investigação apurada, verdadeira e precisa. sobre crimes sexuais, porque nós sabemos que muitas vezes Assim... Um comportamento... de delegados, de juízes, em que buscam fazer com que a vítima... possa... ser culpada por aquele crime sexual mas alguns algumas vezes em que a pessoa, ela mantém um relacionamento E e por uma vingança por uma questão pessoal quer acusar o seu parceiro, seja por uma questão de uma traição, Isso aqui inviabilizaria totalmente... de que pudéssemos chegar à verdade dos fatos A palavra da mulher... teria nesse caso... Uma presunção... absoluta de legitimidade. E é evidente que isso também... faria com que houvesse uma licença de impunidade impunável. nesses casos e nesses tipos de crimes. Por isso pedimos aqui a retirada de pauta, inclusive tenho aqui algumas sugestões... para que um texto seja mais adequado e que realmente possamos impedir essas práticas feitas por... Delegados, juízes que muitas vezes acusam a vítima... de estarem mentindo... e de terem consentido com a violência sexual Nós queremos impedir esse tipo de prática, mas não inviabilizar uma investigação que possa demonstrar se ouve a responsabilidade ou não. do agressor ou da vítima. Por isso pedimos aqui a retirada de pauta desse projeto. para encaminhar.

18 de mar, 11:40
#23
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Para encaminhar contra, deputado Patrúcio. Obrigado. Deputada Marília. Obrigada, senhor presidente.

18 de mar, 11:43
#24
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

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Presidente, deputado... com todo respeito ao seu posicionamento, mas quando... Primeiro, porque eu acho que é muito incompatível quando a gente fala sobre um projeto de lei de combate à violência contra a mulher e... Um homem, infelizmente, vem dar uma opinião dessa, onde fala nesse parágrafo: "a credibilidade, a honorabilidade ou a disponibilidade sexual do ofendido ou da vítima não poderão ser inferidos na natureza do seu comportamento sexual anterior ou posterior". O que isso significa, e eu acredito que o parágrafo aqui está bem claro, que o que a pessoa fez antes ou depois do ato de violência, antes ou depois de ela ter sofrido aquela violência, não importa naquele momento do processo. Porque não significa que se a mulher ou o homem, ou quem sofreu aquela violência, o que ela fez antes, não significa que aquele fato ocorreu ou não. E isso também não é um resultado claro de que a verdade da mulher vai ser absoluta. Mas, na verdade, quando a gente diz, ah, porque a mulher gostava muito de fazer isso, que é isso que geralmente os homens tentam fazer para descredibilizar a vítima, ah, porque ela sempre ficou com vários amigos meus, ah, porque ela já ficou com vários colegas, Ah, porque o comportamento dela sempre foi de bebida. Ah, porque ela gosta de beber, porque ela gosta de fazer isso. Isso não significa nada. A partir do momento que ela entra num quarto, ou que ela está lá com o seu agressor, e ela diz que não, é não. A partir dali já é violência, não importa o que aconteceu antes, não importa o que aconteceu depois. Quando uma mulher diz não, é não. Então, quando a gente faz isso, a gente quer impedir que a revitimização aconteça dentro do ambiente judiciário. Porque ali, uma mulher diante de um juiz, diante de um procurador, diante do seu próprio agressor, que muitas vezes é colocado cara a cara, e ela é questionada do que ela fez antes ou depois do seu ar de violência, ela está naquele momento, sim, sendo re-vitimizado. E isso é crime, isso já é crime, já está na nossa lei. Então, a partir do momento que você... intimida aquela mulher, que você coloca aquela mulher contra a parede, que você faz perguntas ofensivas, aquela mulher está sim intimidada. E isso faz com que aconteça as subnotificações, porque as mulheres deixam de buscar o judiciário por não acreditarem que eles vão resolver os seus problemas. As mulheres deixam de buscar por medo de serem questionadas, de terem a sua dignidade, a sua honra questionadas e muitas vezes se sentem ameaçadas e intimidadas naquele ambiente. Então, essa descrença no sistema acontece justamente por reiteradas vezes que o sistema judiciário tenta descredibilizar a mulher vítima de violência. Então, senhor presidente, eu acredito que da importância desse projeto ser mantido em pauta, da gente ler o relatório, da gente votar um projeto tão importante feito esse, quando a gente está num país que está apresentando dados alarmantes de violência contra a mulher. Então, se a gente quer que essas mulheres busquem o judiciário, notifiquem e acusem os seus agressores, elas precisam ser protegidas dentro desse ambiente também. Muito obrigada, senhor presidente. Para orientar pelo PRD, senhor presidente? Eu vou abrir a...

18 de mar, 11:44
#25
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A orientação e V. Exª chamo na orientação. Pode ser. A presidência solicita, senhoras deputadas e senhores deputados, que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação. pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação.

18 de mar, 11:46
#26
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

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Presidente, eu... Acabei de ouvir um discurso aqui completamente adverso do que foi falado pelo Carlos Jordi. A deputada só faltou dizer aqui que a gente não tem direito de fala em lugar nenhum. O que nós estamos dizendo aqui... É sobre o parágrafo segundo... ele é claro que Você está impedindo que... Quem tem que investigar se houve ou não crime possa fazer uma investigação decente. Obrigado. Então... Só falta dizer que a gente quer que... as mulheres não têm os seus direitos ou qualquer outra coisa nesse sentido. Tá completamente equivocada, deputada! O que nós estamos pedindo aqui é que a gente possa debater, porque este parágrafo é perigoso. E ele pode criar um precedente que você não vai proteger de fato e de verdade a mulher. Não. E sim a retirada de pauta, desculpa, presidente. Peraí.

18 de mar, 11:47
#27
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T. As a federation PT, PCdoBPV. The Federation of the PT

18 de mar, 11:48
#28
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Eu sou do BPV. vota contra a retirada de pauta apoiando as razões aqui muito bem expostas, pela relatora do projeto, a deputada Maria Raiz, lembrando também que esse projeto... é de autoria... de uma das deputadas mais presentes e atuantes aqui na nossa comissão, marcada também pela sua competência, que é a deputada Laura Carneiro, Então, por esses motivos, presidente, nós votamos contra a retirada... Queremos debater democraticamente esse projeto. E queremos vê-lo aqui devidamente aprovado. Uma orientação.

18 de mar, 11:48
#29
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Yo As I read, PP. As the PSD... As I orienta Republicanos. The Republican oriental yes, Mr. President. As I'm going to the MDB Thank you. How are you going to the Federation, PSDB, and Cidadania? PDT PSB. We can! Pessoal Rede.

18 de mar, 11:49
#30
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A deputada de pauta estava inclusive aqui elogiando a relatora, a deputada Marília Reis, assim como a autora, a deputada Laura, que é um excelente projeto. E é justamente o artigo 2º que é a parte melhor do projeto, porque ele visa corrigir um erro grave que existe no judiciário, ou muitas vezes nas delegacias, que quando a mulher é vítima de violência sexual, Pode existir um questionamento sobre os antecedentes de... comportamento sexual da mulher como se, de alguma forma, o comportamento sexual dela pudesse vir a justificar alguma forma de violência, violência física ou violência sexual. É uma revitimização, é uma exposição com o estrangimento desnecessário e você acaba criando uma justificativa absurda. O que tem que ser culpabilizado é o estuprador. E não a mulher, se ela já teve relação sexual com o X, com o Y, quantas vezes ela quis. Isso não tem nada a ver com o fato objetivo que é o crime. pelo qual ela está passando, por isso vamos... Obrigado.

18 de mar, 11:49
#31
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Como orienta o avante... Solidariedade. Presidente, o Soledaria da

18 de mar, 11:50
#32
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

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é onde a gente está, não a retirada de pauta. E como eu vinha conversando aqui com a colega Samy, essa é a maior bancada Red Pill, que faz justamente um discurso de ódio contra as mulheres. Porque eu queria que eles dessem um exemplo... de uma pergunta que pudesse favorecer o julgamento de uma vítima sobre um comportamento sexual anterior ao fato que ela sofreu. Um exemplo assim, que eles digam: "Ah, se a vítima fez isso antes, tudo bem ela ter sido estuprada". Se a vítima fez isso antes, tudo bem ela ter sido agredida. Eu queria uma pergunta que justificasse ele estar em contra desse parágrafo, para poder fazer com que eu entendesse melhor os argumentos que eles estão apresentando. Obrigada, senhor presidente. Exemplo. Obrigado.

18 de mar, 11:50
#33
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PRD. Sr. Presidente, como filho, como pai, como esposo, naturalmente, eu oriento não para retirada de pauta. Projeto muito importante. Maravilhoso. Obrigado. A maioria... Presidente, minoria ou oposição? Minoria e oposição, deputado Jordi.

18 de mar, 11:51
#34
Deputado Carlos Jordy
Carlos Jordy

Deputado

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Eu ouvi aqui que nós não temos lugar de fala, então assim, parece que... O plenário tem que ser feito, então... só de mulheres, para quando for debater, quando for discutir sobre pautas que envolvam toda a sociedade mas que, nesse caso, garantem a presunção de legitimidade absoluta a fala da mulher. Ninguém tá aqui falando... que Esse tipo de comportamento de juízes, procuradores, delegados, isso deve ser feito. Pelo contrário, falei aqui que o projeto, no contexto geral, ele é bom... E nós devemos inibir essa prática que é feita de revitimizar a mulher de querer culpá-la, responsabilizá-la por um crime sexual, mas nós não podemos também impedir O... A ampla defesa é o contraditório, uma investigação sobre o caso, porque esse parágrafo aqui, por exemplo, impediria... de fazer uma investigação num caso que Um homem e uma mulher têm uma relação, eles estão numa festa. E eles mantiveram uma relação sexual, inclusive na festa. E depois a mulher viu o seu marido, o seu namorado, traindo-a com outra pessoa. E depois ela vai... e o acusa injustamente de ter praticado um crime sexual. E aí não vai se poder fazer uma investigação, uma apuração, questionando se eles não teriam feito relação sexual antes. É isso! que isso vai inviabilizar totalmente. Não é através... de um dispositivo como esse. tão taxativo... que nós vamos conseguir fazer com que o nosso ordenamento jurídico, a sociedade, possa... impedir esse tipo de práticas e ter soluções para esse tipo de crime. Não é dessa forma, porque isso aqui vai garantir a presunção... absoluta da legitimidade da palavra da mulher sempre contra o homem mesmo no momento em que um homem possa estar sendo acusado injustamente de um crime sexual. Por isso, sim, a retirada de pauta. Obrigado.

18 de mar, 11:51
#35
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Senhor presidente, o governo orienta

18 de mar, 11:54
#36
Deputado Bacelar
Bacelar

Deputado

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Não, o projeto. e está em consonância com as melhores práticas internacionais na área, baseado no Estatuto de Roma, E no caso brasileiro. Já há protocolo do CNJ. dando valor probatório à palavra da vítima. Então, como foi muito bem defendido aqui, pela deputada Sâmia, pela deputada Maria Raiz, o governo orienta também... contra a retirada do projeto. Abreu, a nossa... É justamente a minha presença. Obrigado. Vamos para o senhor. Obrigado. Obrigado. Presidente.

18 de mar, 11:54
#37
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Pela ordem, presidente. Pode andar pela maioria, por gentileza? A maioria. Eu fiquei muito abismada com a argumentação trazida pelo deputado Carlos Jordi, porque ele disse que se preocupa com as supostas falsas acusações de violência sexual. Tá bem, vamos considerar que ele está sendo sincero no argumento. Eu lhe pergunto, o que tem a ver os antecedentes de comportamento sexual da mulher... numa suposta falsa acusação. Então, quer dizer, utilizando os termos que os redpills, como ele, costumam utilizar, que se a mulher é promíscua, se a mulher teve mais de um relacionamento, se ela não é virgem, quer dizer, então, que ela necessariamente ou poderia estar fazendo uma falsa acusação ao estuprador? Porque é isso que o projeto diz, que esse tipo de intimidade, de comportamento e de vida da mulher sobre os processos judiciais que envolvem estupro. Como é que alguém pode... Senhor presidente, só para contraditar a deputada Sábia, por favor. Deputado.

18 de mar, 11:55
#38
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Não há mais tempo de orientação e já vamos abrir a... Ah não, é porque o senhor pensei que estava sendo amistoso. Já vamos abrir a... A gente precisa ser o tempo da maioria. Encerrar a votação. Está encerrada a votação.

18 de mar, 11:56
#39
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

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Obrigada, senhor presidente. Peço permissão a ir direto ao voto. Compete a essa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o projeto de lei nº 5.038.2023. quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em mérito nos termos regimentais. Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria. sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ele e a Constituição Federal. Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao direito. porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente. não apresentando vícios sobre os prismas da inovação, efetividade, coestividade e generalidade. Outro assim, a técnica legislativa empregada atende aos ditames da lei complementar número 9598. No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância. pois promove a atualização e aperfeiçoamento em nosso sistema processual penal. A não revitimização da mulher vítima de violência sexual constitui um imperativo ético jurídico e social. A violência sexual não se limita ao momento da agressão. Seus efeitos se prolongam no corpo e na memória, produzindo traumas psíquicos que podem ser intensificados quando o Estado, ao invés de acolher, submete a vítima a novos constrangimentos. O processo penal, quando estruturado de maneira insensível ou burocrática, pode transformar-se em palco de repetição jurídica. da violência, na medida que exige relatos reiterados, expõe a intimidade da vítima e que assona sua credibilidade com base em estereótipos. Historicamente, mulheres que denunciam a violência sexual enfrentam um contexto de desconfiança e julgamento moral. Muitas vezes a palavra da vítima é relativizada, enquanto sua vida privada é posta em escrutínio. Como se vestia, com quem se relacionava, se consumia bebida alcoólica, onde estava e por que estava. Esse tipo de abordagem, além de irrelevante para a apuração do crime, reforça preconceitos baseados na culpabilização da vítima, negando sua dignidade e humanidade. Assim, a reivitimização não ocorre apenas por meio da repetição do relato. mas também por meio do olhar acusatório que reproduz padrões discriminatórios naturalizados socialmente. A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil com a Convenção de Balinha do Pará, impõe O Estado deveria proteger a mulher contra toda forma de violência, inclusive aquela que possa resultar do próprio sistema de justiça. A não reivitimização é uma expressão concreta... do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito ao acesso à justiça sem danos acrescidos. Outro sim, o projeto traz uma importante contribuição para a verificação do consentimento do ofenito. Nesse contexto, é importante ressaltar aqui. Nos crimes de natureza sexual, o conceito de consentimento é elemento central para distinguir uma relação legítima de um ato de violência. Entretanto, é fundamental compreender que o consentimento deve ser uma manifestação livre, consciente e inequívoca da vontade da vítima. Por isso, não pode ser presumido a partir do silêncio, da falta de resistência ou de gestos ambíguos, especialmente quando há fatores que limitam ou anulam a capacidade de decisão da pessoa ofendida. Em primeiro lugar, o consentimento não pode ser indeferido. inferido em contextos marcados pela força, ameaça ou coação. Situações dessa natureza criam um ambiente de medo e submissão em que a vítima, mesmo sem reagir fisicamente, encontra-se psicologicamente impedida de expressar sua verdadeira vontade. A ausência de resistência, portanto, não deve ser confundida com anuência, mas sim compreendida como possível consequência. Eita. Eu li falo a tua. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o projeto de lei nº 5038-2023, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais. Sobre o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as posições constitucionais pertinentes à competência da União Constitucional. para legislar sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa adequada à elaboração do lei ordinária. No tocando a constitucionalidade material, não se vislumbram também qual é a discrepância entre ele e a Constituição Federal. em relação à juridicidade, A proposição está em conformação ao direito. porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente, não apresentando vício sobre os primos da inovação, a efetividade, a colectividade e a generalidade. Outra sim, a técnica legislativa empregada tem nos autos da lei complementar nº 95 de 98. No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância, pois promove a atualização e aperfeiçoamento do nosso sistema processual penal. A não revitimização da mulher vítima de violência sexual constitui um imperativo ético, jurídico e social. A violência sexual não se limita ao momento da agressão. Seus violências se prolongam no corpo e na memória, se produzindo traumas psíquicos, que podem ser intensificados quando o Estado, ao invés de acolher-se o meta-vinte e mais novos constrangimentos. O processo penal, quando estruturado de maneira invisível e burocrática, pode transformar... em palco de repetição violência. na medida que exige relatos reiterados e expõe a vítima. Historicamente, mulheres que denunciam a violência sexual enfrentam um contexto de desconfiança Muitas vezes a palavra da vítima é relativizada quando a vida sua privada... Esse tipo de abordagem, além de irrelevante para a apuração do crime, reforça preconceitos baseados na culpabilização da vítima. Outro assim, o projeto traz uma importante contribuição para a verificação do consentimento do ato ofendido. Nesse contexto, é importante ressaltar aqui, nos crimes de natureza sexual, o elemento central para distinguir uma relação legítima de atos de violência. Entretanto, é fundamental compreender que o consentimento deve expressar uma manifestação livre. Portanto, silêncio, passividade ou gestos ambíguos jamais podem ser interpretados como sinais de consentimento. A legislação e a prática jurídica devem se pautar. pela defesa da integridade e da liberdade sexual, entendendo que o verdadeiro consentimento só existe quando há clareza, liberdade e consciência. Qualquer interpretação que relativize esses critérios contribuem para a perpetuação da violência sexual e para a vitimização daqueles que são vítimas. Dessa forma, a proposição em debate é um instrumento valioso no combate à violência sexual, relevando-se extremamente a oportuno e conveniente. Dentro dos postos, somos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e numérito pela aprovação do projeto-lei número 5038-2023. Obrigada, presidente. Vistas, presidente. Pedido de

18 de mar, 11:56
#40
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Trovão Obrigado. Paulo, na chão. Item 20, PL 4623, Barra 123, retirado. de pauta de ofício pela ausência da relatora. Item 23. PL 2451, barra 2025, retirada de pauta pela ausência da relatora. Item 13244, barra 2020, retirada de pauta pela... retirada de pauta pela ausência da relatora e tem dois... PL 5538, barra 2019, retirada de pauta pela ausência da relatora. Também. Item 10. PL 3491, retirado de pauta pela ausência do relator. Obrigado. Item 15, PL 252. Barra 2022. Projeto de lei número 252, barra 92, do senhor Felipe Rigoni e outros, que dispõe sobre normas de integridade. e capacitação nas contratações públicas. Já foi lido. Já foi lido o parecer. O relator está ausente. Relator ausente. Vou retirar de oferta. Retirado de ofício. Item 4, PL 3536, barra 124, projeto de lei número 536, barra 124, senhor José Medeiros. que agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas. Concedo... A palavra ao deputado Carlos Jordi para poder ler o parecer. Relator, deputado Paulo Belinski. Ali, ó, apareceu, apareceu. Senhor presidente...

18 de mar, 12:02
#41
Deputado Carlos Jordy
Carlos Jordy

Deputado

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Peço licença para ir direto ao voto. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania manifestar sobre a admissibilidade constitucional... juridicidade técnica legislativa das proposições submetidas à sua apreciação. 3536 de 2024 insere-se na esfera de competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso 1 da Constituição Federal. que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal. A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que a matéria não se insere entre aquelas de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, não havendo, portanto, vício de iniciativa. Sob o prisma condicional, a proposta aguarda compatibilidade com os princípios da proporcionalidade da individualização da pena, art. 5º, da Constituição e da proteção da ordem pública, fundamentado do Estado Democrático de Direito. Ao agravar as sanções de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, o projeto busca adequar a resposta penal à maior reprovabilidade dessas condutas. que comprometem de modo profundo a segurança da coletividade e da autoridade estatal. no aspecto da juridicidade... A proposição não conflita com o ordenamento jurídico vigente. O agravamento de penas por circunstâncias qualificadoras ou majorantes constitui... instrumento reconhecido pela doutrina penal como forma legítima de calibrar a punição conforme o grau de lesividade social do delito E a periculosidade do agente. Trata-se... de opção da política criminal que se insere dentro da margem de conformação do legislador. No que tange à técnica legislativa, o texto observa, em geral, as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O agravamento de penas nas hipóteses descritas, em especial nos crimes de tráfico, homicídios praticados por facções e porte de arma de fogo, reflete uma resposta penal proporcional à escalada de violência e poder de organização de grupos criminosos que desafiam o Estado. Cumpre destacar que, diante da gravidade e da amplitude das ações públicas, perpetradas por organizações criminosas, no território nacional. mostra-se necessária a apresentação de substitutivo ao texto original. de modo a intensificar o rigor punitivo e tornar a resposta estatal proporcional à real dimensão do problema enfrentado. Tal aprimoramento reflete a necessidade de endurecer o tratamento penal diante da infiltração das organizações criminosas, em todos os segmentos da sociedade. comprometendo desde o funcionamento da máquina pública até o desenvolvimento econômico do país. A elevação dos patamares de aumento de pena busca reestabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal. fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social. Ante exposto Voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e no mérito pela aprovação do projeto de lei 353-meis-2024 de autoria do deputado José Medeiros na forma do substitutivo anexo. É o relatório, senhor presidente. Está escrito contra, então é melhor retirar. porque o relator não está presente. Obrigado. e tem uma inscrição para discussão ao contrário. Se a gente vai ser ok, a gente até mais. Obrigado. O relator está ausente.

18 de mar, 12:04
#42
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Vamos retirar de ofício. Já que o... O relator está ausente. E tem inscrição. Tem inscrição contrária, então tem uma obstrução. Então, de qualquer sorte, vai... para retirar de ofício. Pronto, retirado. Retirado de ofício. Item 5, PL 3075, Barra 2011, projeto de lei número 3075, Barra 2011. do Senado Federal, Jim Argelo, que altera a lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância. e também a de produtos de poeira e cultura correlatos, para proibir a comercialização... e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol A. Em sua composição, a pensado PL 5831... 6388... 1197, bar domínio 11, 3222, 2012, 321, 2012, PL... 5483 2016. Há requerimento de retirada de pauta, deputado... José Guimarães. ausente e prejudicado. Concedo a palavra ao relator... Deputado Ribeiro Neto, para... para a leitura do Pariser. Senhor Presidente.

18 de mar, 12:08
#43
Deputado Ribeiro Neto
Ribeiro Neto

Deputado

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A pedido aqui do assessor do deputado Diego Garcia, vou fazer a leitura e vou direto ao voto. Em conformidade ao que dispõe o artigo 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas comissões. Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos... os aspectos relacionados à competência legislativa a legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a veiculação da matéria. As proposições em questão têm como objeto tema de competência legislativa da União, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, sendo legítima a iniciativa parlamentar. haja vista não incidir na espécie Reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar, ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. No tocante à constitucionalidade material, cumpre notar que as proposições sob comento visam a disciplinar uma atividade comercial que, efetivamente necessita de regulamentação, segundo entende a douta Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, em se obedecendo aos requisitos já fixados pelo órgão colegiado, em razão das inúmeras proposições apresentadas, visando a proteção da saúde pública. Em outras palavras, as proposições, ora em análise, não atentam contra os princípios constitucionais que consagram a saúde pública e a proteção do consumidor. Algumas considerações acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições... a comissão de desenvolvimento econômico indústria e comércio assim se manifestou sobre a necessidade de alguns projetos de lei analisados por seu objeto já ter sido regulado por outras normas infralegais. Além da RDC 41.11, a análise das demais normas infralegais mostra-nos... ainda que as matérias constantes dos projetos de lei em comento já se encontram regulamentadas. Esse é o caso do TO do PL... 3222 de 2012, que proíbe... os fabricantes de utensílios médicos a usar... E aí talatos em seus produtos, cuja regulamentação já impõe restrições quanto à composição de bolsas de coleta de sangue no país. No caso dos brinquedos, o objeto do PL 3221 de 2012, como foi mencionado, O Inmetro também impôs requisitos relativos à sua composição. Ademais, as substâncias químicas que podem ser empregadas em embalagens de alimentos encontram-se regulamentadas. tornando o PL... 1197 de 11 inocuo. A esse respeito, a RDC nº 10599 estabelece condições, limitações e tolerâncias para o uso... de PVC em embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Em que pese o fato de já haver regulamentação infralegal sobre o objeto de tais proposições, juridicamente nada impede que tal regramento seja elevado a nível de norma legal. Tal alternativa, no entanto, não parece ser a melhor opção na visão deste relator, dada a velocidade do avanço da ciência e das inovações tecnológicas. Dessa forma, parece-me que deixar a cargo de regulamentação de órgãos técnicos competentes, no caso... da Anvisa... por normas infralegais dotadas de maior flexibilidade é a decisão... mais acertada no caso em análise. Entretanto, uma vez que os limites da análise desta comissão estão adestritos, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, como dito, não há impedimento para a normatização pretendida seja levada a nível legal. Em vários dispositivos das proposições apensadas, são dados prazos para regulamentação e atribuições de forma explícita a órgãos do Poder Executivo, o que só pode ser feito por lei de iniciativa do Presidente da República, nos termos do que predizem os artigos 61, artigo 84 da Constituição Federal. Dessa forma, os seguintes dispositivos padecem de vício em inconstitucionalidade ou juridicidade, conforme o caso proponente. do PL 5831 de 2009, onde o artigo 2º define prazos para que a Anvisa regulamente a proibição do bisfenol A em produtos destinados a lactantes e crianças de primeira infância. O PL 6388, 2009, art. 4º, assina prazo para que o Poder Executivo regulamente a lei... O PL 3.2.2.1 de 2012 e o PL 3.2.2.2. de 2012, artigo 3º, estabelece que o Poder Executivo regulamentará esta lei por ato próprio. o que já é atribuição constitucional deste poder, conferido pelo artigo 84 do texto magno. PL 5483 de 2016, O artigo 3º estabelece que o Poder Executivo poderá definir órgão responsável... por fiscalizar o cumprimento desta lei e aplicar penalidades de multa e cassação de alvará em caso de reincidência, o que também já é competência deste poder, definido pelo texto constitucional. Quanto à juridicidade e técnica legislativa, desde que adotaram as emendas oferecidas, não vislumbro qualquer óbvio ao prosseguimento da matéria. Por último, sabendo que esta Igreja Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não posso deixar de mencionar a recente... Recente. Recente publicação da revista científica Nature... do Grupo Naturi que apontam uma possível ligação entre o autismo e a exposição a produtos químicos derivados do plástico ainda no útero, pesquisadores da Universidade de Melbourne, na Austrália, chegaram a essa conclusão após encontrarem evidências de níveis mais elevados de bisfenol A, um produto derivado do plástico em grávidas que deram à luz com autismo. Os pesquisadores analisaram duas grandes condições cortes de nascimento na austrália e o centro Colúmbia para Saúde Infantil e Meio Ambiente nos Estados Unidos. O estudo examinou crianças com níveis mais baixos da enzima aromatase, que no cérebro... converte a testosterona em neuroestrogênio. A ligação entre a presença de BPA e o autismo foi particularmente evidente no grupo de crianças com níveis mais baixos de enzima... de enzima aromatase. Aromatase. O estudo descobriu que os meninos desse grupo, nascidos de mães com níveis urinários mais elevados de BPA no final da gravidez, tinham 3,5 vezes mais probabilidade de ter sintomas de autismo aos dois anos de idade, e seis vezes mais probabilidade de ter um diagnóstico de autismo verificado aos 11 anos de idade do que aqueles cujas mães tiveram níveis mais baixos de BPA durante a gravidez. Além disso, em ambas as cortes, de nascimento, evidências demonstraram que níveis mais elevados de BPA estavam associados à supressão epigenética da enzima aromatase em geral. Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela... constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos projetos de lei número 3075 de 2011 e 1197 de 2011 e da emenda 1 de 2009 ao PL 5831 de 2009. da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do PL 5831 de 2009, do PL 6388 de 2009, do PL 3221 de 2012, do PL 3222 de 2012 e do PL 5401. 8.3.2016, apensados, desde que adotadas as emendas anexas. Esse é o voto do relator, senhor presidente. Lido. Vista...

18 de mar, 12:09
#44
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Deputado Bacelar. Item 6, PL 9811, barra 2018, projeto de lei número 9811. 9.811, barra 2018, Sr. Rogério Peninha Mendonça e João Paulo Couto. Clei Nubing. que confere ao município de São João Batista, localizado no estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Imigração Italiana. e da outras providências. Aplausos. Obrigado. Há requerimento de atirada de pauta com votação nominal, deputado Helder Salomão.

18 de mar, 12:17
#45
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A relatora não está presente... E eu até conversei com a relatora ontem... Na verdade existe aí uma disputa entre Santa Catarina e Espírito Santo. estudos que mostram que historicamente foi a cidade de Santa Tereza no Espírito Santo. E foi aprovado recentemente... recentemente, deputado, só para dizer que a relatora já marcou

18 de mar, 12:17
#46
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presença e pode ser lido parecer para o deputado Jordi, só para informar a vossa.

18 de mar, 12:18
#47
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...tenho requerimento... Só por uma razão, assim, olha... É... em 11 de janeiro desse ano que institui o calendário oficial brasileiro houve o reconhecimento o dia 26 de junho como a data do reconhecimento do município de Santa Tereza, no Espírito Santo, como pioneiro da imigração italiana no Brasil. E agora... O autor... diz que há um erro histórico. Na verdade... Há uma pesquisa histórica que mostra que é Santa Teresa. Nada contra... Santa Catarina, mas eu estou falando aqui de pesquisas que constataram ser Santa Teresa. Por esta razão, O que esse projeto propõe é desfazer Algo que nós já aprovamos. e que já está... sancionado pelo presidente da república no dia 11 de janeiro de 2018. Então, assim, nós estamos querendo rever... uma lei já aprovada... E eu levanto aqui o questionamento porque não há um embasamento histórico como o autor diz, dizendo que vai se reparar um erro histórico. Eu acho que a gente tem que ter mais cautela nessa matéria. Eu sugiro até que... Nós consultemos... os estudos e as pesquisas Para não fazermos aqui algo sem fundamentação. Como houve pesquisa e a constatação é que a Santa Tereza... Por que a gente vai entrar numa briga que agora é desnecessária? Eu acho melhor... A minha sugestão, falei com o deputado Júlio Zanata, vamos... retirar de pauta. Vamos fazer um estudo e após o estudo... Nós... damos sequência ou não à tramitação da matéria. Não se trata aqui... de qual cidade é melhor, mas se trata de ser fiel aos acontecimentos históricos. É isso. Por isso... O requerimento, e eu conversei ontem com a deputada Júlia Zanato. Obrigado.

18 de mar, 12:18
#48
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Deputados, está encaminhada a presidência solicita a senhoras deputadas, senhores deputados... que tome os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada... A votação...

18 de mar, 12:20
#49
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

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- Rich. We oriental not the retirada of the pauta I'll follow. Thank you.

18 de mar, 12:20
#50
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L orienta não, Federação PT... PC do BPV. A favor da gente... A Federação PT orienta assim. Nós orientamos... pela retirada de pauta

18 de mar, 12:20
#51
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do projeto. Considerando as ponderações já aqui bem expostas, no que diz respeito às fundamentações históricas do projeto. Obrigado. Obrigado. União Brasil.

18 de mar, 12:21
#52
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PP, PSD. Republicanos. MDB! Federação PSDB Cidadania. PDT. Presidente. PDT, presidente... Vai votar sim.

18 de mar, 12:21
#53
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PP, PSD. Republicanos. MDB! Federação PSDB Cidadania. PDT. Presidente. PDT, presidente... Vai votar sim.

18 de mar, 12:21
#54
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Federação Pessoal Rede. Avante! Não. Solidariedade. Obrigado. PRD... Mauriá. Minoria. Minoria e oposição é não retirada de pauta, presidente. Minoria e oposição não governo. PRD não retirada de pauta, seu presidente. PRD, não. Pessoal é sim, presidente. Pessoal, sim. Governo libera. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Tirei a impressão que a gente vai ter uma quietinha de sessão aqui. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Presidente, Presidente... Pois não, deputado Pompeu.

18 de mar, 12:23
#55
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Não corre a votação? Por não. Se puder me permitir uma comunicação de líder pelo PDT? Claro, claro, deputado. Muito obrigado. Não tem comunicação de líder, mas... Delegado.

18 de mar, 12:25
#56
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A ação aqui, mas a vossa excelência tem a palavra com o maior prazer. Mas ela chega, presidente, pode ter certeza.

18 de mar, 12:25
#57
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Eu quero cumprimentar, deputado... Leu Romanto Júnior, a aportar de ele. Saudar a Vossa Excelência como nosso honrado presidente. e dizer que quero de maneira muito generosa... Agradecer... a CCJ, nossa comissão de Constituição e Justiça, que na última semana... Aprovou em caráter conclusivo... ou seja, não vai a plenário, dois projetos de lei da minha autoria, Ambos... voltados à valorização e é o cuidado com as pessoas idosas. Todos sabem nessa casa o quanto nós temos trabalhado em defesa da pessoa idosa, em defesa do BPC, do benefício da prestação continuada, em defesa das pessoas com deficiência, até porque, especialmente os idosos de hoje... Os aposentados de hoje... são os trabalhadores de ontem que carregaram... Cada uma das cidades do nosso país nos braços carregaram cada um dos nossos estados O Rio Grande do Sul, especialmente nos ombros, levaram o Brasil nas costas ao longo de muitos anos. E, naturalmente... Agora merecem dignidade. E via de reacção... desrespeitado, são roubados nos seus direitos são roubado nas suas pensões. são lesados quando acessam suas contas indevidamente e sacam valores Ou seja, são vítimas permanentes de sistemas... avançado de tecnologia que se aproveitam da falta de conhecimento da internet, enfim, do sistema de computação, dos mais idosos, para... Tirar e vantagens são verdadeiros larápios, infelizmente. Mas nós temos projetos que protegem os idosos. E esses dois projetos, um, o 7347, de 2017, Ou seja... tem oito anos... 9 anos, institui o programa da terceira idade com dignidade. que tem como objetivo estimular atividades recreativas, produtivas para as pessoas com mais de 60 anos. A ideia é exatamente promover o envelhecimento ativo, preservar a autonomia, combater o isolamento. incentivar a convivência e a participação do idoso na sociedade. Ou seja, o idoso com proatividade. E o segundo projeto, 9529, de 2018, incentiva a prática de esporte para os idosos, Outra relação fundamental... para que o idoso mantenha uma vida ativa, com o desenvolvimento de programas e atividades voltadas ao bem-estar, à saúde, à melhora... da qualidade de vida Mais do que isso, uma sintonia com o Estatuto do Idoso, com a política nacional do idoso. Então, são iniciativas simples. mas iniciativas profundas, abrangentes, amplas. E por isso eu quero agradecer os meus colegas, porque... ser idoso É envelhecer com dignidade, significa ter saúde, significa ter convívio social, movimento social. de qualidade de vida, vida com intensidade, vida com felicidade, vida para viver de bem com a vida. É o que a gente quer para os nossos idosos. Então, esses dois projetos estimulam... Esses dois projetos estimulam o envelhecimento, a longevidade com qualidade de vida. Porque, como disse, a vida só é vida se for vida bem vivida. Com intensidade, com felicidade, com qualidade de vida, senão não é vida para ser bem vivida. E é isso que a gente quer, é isso que eu defendo, é isso que eu propago, é isso que eu apoio. É a minha luta em favor dos idosos. Não só a qualidade de vida... na proatividade, no esporte, no lazer, enfim, na saúde, mas também na defesa das prorrogativas dos seus direitos e na luta para impedir que os aposentados sejam lesados, logrados, como tem sido feito. pelos larápios, infelizmente. Essa é a verdade, presidente. Muito obrigado. Obrigado.

18 de mar, 12:25
#58
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Deputado Pompeu Obrigado. Obrigado. Pode orientar. Pode orientação do PSD, deputada Laura. Obrigado.

18 de mar, 12:30
#59
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Presidente, eu pedi desculpas à vossa excelência comissão, mas hoje nós estávamos inaugurando a sala lilás da Câmara dos Deputados. Enfim, uma resolução que eu fiz em 2018 vai ser cumprida. e as mulheres, não só da Câmara, mas de fora, terão acolhimento necessário. O PSD, seu presidente, não podia ser diferente, encaminhe assim. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Vou guardar só dois minutos, deputado Zé.

18 de mar, 12:30
#60
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O senhor vai votar. Ah, tava aí comendo, macho. ir embora sem gravar, sentado na mesa da presidenta com o voto. Obrigado. Só para incomodar ele. É isso aí, gente. Como é isso? Como é que é teu nome? - Rebeiro. Primeiro Neto. Isso. Obrigado. Não, não, não. Estou me desculpando. Eu quero ser o segundo. Presidente,

18 de mar, 12:30