Proposta de Emenda à Constituição
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de set, 10:33MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Documento23 de set, 10:25MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 35/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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