Proposta de Emenda à Constituição

PEC 35/2025

Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 23 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autores

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Palavras-chave

Constituição Federal (1988)critérioobrigatoriedadeaprovaçãoCongresso Nacionalcriaçãoemissãocirculaçãomoeda digitalextinçãopapel-moeda.

Tramitação 2 andamentos

  1. 23 de set, 10:33MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Relatório de Conferência de Assinaturas

    Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

    Documento
  2. 23 de set, 10:25MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da PEC n. 35/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
23 de set, 10:33 · Relatório de Conferência de Assinaturas