Proposta de Emenda à Constituição
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Direito Constitucional
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de dez, 12:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Documento11 de dez, 10:56MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 48/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS) e outros, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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