Proposta de Emenda à Constituição

PEC 46/2025

Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 02 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autores

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Constituição Federal (1988)Despesa obrigatóriaalimentação escolarmanutençãodesenvolvimentoensino.

Tramitação 2 andamentos

  1. 02 de dez, 21:09MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Relatório de Conferência de Assinaturas

    Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

    Documento
  2. 02 de dez, 21:05MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da PEC n. 46/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
02 de dez, 21:09 · Relatório de Conferência de Assinaturas