Proposta de Emenda à Constituição
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de dez, 21:09MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Documento02 de dez, 21:05MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 46/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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