Proposta de Emenda à Constituição
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 15:20MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 31/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos".
Documento13 de ago, 15:24MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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