COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.
Deputado
O Deputado conduziu os procedimentos regimentais da Comissão de Constituição e Justiça, incluindo a aprovação de atas, redações finais e concessões de radiodifusão, além de deliberar sobre requerimentos de inversão de pauta.
Deputada
Essa maioria Não ficou claro pra mim. Sim É, a melhor verificação, porque eu acho que... não está muito clara a questão da maioria. Então, se você rejeitou...
Deputado
de coro. Eles estão desesperados com a coisa julgada tributária? Nós somos favoráveis à inversão, senhor presidente.
Deputada
Temos itens aqui bastante importantes para que a gente possa... de fato, apreciar e votar. Então, nesse sentido, a gente vai encaminhar favorável. Deputado Rubens Pereira Jr. para encaminhar contrário.
Deputado
A ordem do dia, se seguir a ordem que V. Exª fez, fluirá com mais velocidade. A gente tem muitos projetos que não tem tanta divergência, que nós podemos votar dessa forma. já destravar a pauta, do que começar justamente pelos mais polêmicos e perder mais tempo. Então, para dar maior produtividade para os trabalhos da comissão, Nesse momento nós somos contra a inversão. E votamos pela pauta original de V. Exª. Como orienta o PL. Presidente. O PL orienta favorável. a inversão de pauta
Deputada
. The first project of the inversions of the pauta he can guarantee a tax justice, as they like to say, much greater for the contributor. And that's why the government is against it. Because everything that is for the member, for the citizen, They fight against everything that is favorable to the state, to screw the citizens. They are favorables, unfortunately. We orient a federation PT-Personal.
Deputado
...do BPV. Presidente, o projeto...
Deputado
De lei número 580, item 42, nós estamos preparados para fazer o debate sobre ele, só que nesse momento não é isso que se trata. Se trata da ordem do dia, a inversão ou não da ordem dos trabalhos, O que está em votação é tão somente qual ordem nós iremos seguir. Particularmente é um direito de cada parlamentar, eu prefiro a ordem de vossa excelência, repito. para que nós possamos apreciar os projetos sem tanta polêmica e aprovar muito mais projetos. Eu prefiro que nós trabalhemos em nome daquilo que a gente converge, do que nós percamos tempo daquilo que a gente diverge. Então, a federação e já também fazendo em nome do governo, orienta contra a inversão.
Deputado
União Brasil PP, PSD. republicanos MDB! Obrigado. PSDB, Cidadania, PDT... A favor da inversão. Obrigado. PSB colegas Obrigado. Não. Podemos... Pessoal rede. Obrigado. Avante. Solidariedade. Obrigado. PRD. Mauri.
Deputada
Claro, a inversão. e penso que nós deveríamos estar aqui neste momento preocupados em que essa comissão possa apresentar Resultados. e apresentar resultados significa que nós possamos caminhar numa pauta que é consensual, e obviamente que se é consensual, é estar de acordo com o conjunto da sociedade. Ele carrega muitas polêmicas, porque não é verdade que ele é um projeto que assegura a justiça tributária. Ele assegura uma injustiça tributária. É absolutamente inconcebível que uma legislação considerada incondicional, ela não perca os seus efeitos. para o futuro. Então, portanto, e que nós tenhamos empresas que pagam impostos e outras que não pagam impostos, sustentada em uma legislação que... já foi considerada incondicional. É inadmissível que nós comecemos os trabalhos... com esse nível de polêmica aqui no dia de hoje. A presidência solicita, senhora deputada...
Deputado
Senhoras e senhores deputados, que tome os seus lugares a fim de ter início A votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação. Para orientar, Sr. Presidente, pelo convite.
Deputada
O TPSD vota não, seu presidente. Presidente. Obrigado.
Deputada
Uh... favorável. the investment of the pauta because Inclusive, the second item of the pout, President, is an item of interest... Do deputado Rubens. What proves my point is that they don't want to debate, discuss the PL 580 that guarantee, yes, the tax justice for the contributors. Thank you. Governo
Deputado
Não. Governo não, presidente, mas só pra deixar claro a
Deputado
A queixa de inversão não somos nós que definimos. Quando eu pedi a inversão, eu queria que o meu fosse o primeiro. A deputada Júlia hoje foi mais rápida. Então, deputada Júlia... Ah, não fica triste, não. Não, tá de boa. Vamos pro voto e vamos pro debate. Só quer se for o dele o primeiro. Ah, super democrático? Presidente, orientar sim pela minoria?
Deputada
Por favor, colocar no painel, sim pela minoria. Por gentileza. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Encerrada a votação.
Deputado
projeto É extremamente polêmico, porque ele pode aparentar ser benéfico para os contribuintes, mas na verdade o que ele causa é uma injustiça tributária sistêmica. Porque qual é a lógica? A Constituição Federal decide que o Poder Judiciário age... Para garantir a força dos precedentes. O que seria isso? A decisão de um juiz vale muito. Mas a de um tribunal que é um órgão superior hierárquico vale mais. Óbvio! Não é assim? E a decisão do Supremo Tribunal Federal vale mais do que a do Tribunal. Óbvio, até aqui eu estou falando óbvio e verdade. Qual é a lógica, portanto, do sistema? É que uma decisão em controle concentrado do Supremo Tribunal Federal... Vale mais! do que decisões esparsas de juízes individuais. que sejam favoráveis ou contrários a administração pública. O projeto diz que não. se tiver uma decisão do Supremo Tribunal Federal e uma de um juiz, que tem a transidade julgada, a do juiz vale mais. E quem diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal vale mais? Constituição. Quer mudar isso? Pode mudar, através de uma alteração na Constituição Federal. Lei ordinária pode diminuir a força de uma adesão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade? Não! aparentemente tem uma inconstitucionalidade Acaixapante. Isso, eu ainda nem estou discutindo o mérito da matéria. Eu estou ainda na preliminar. quem altera o poder vinculante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. É uma lei ou é a própria Constituição? Eu já digo que é a Constituição, então o projeto não pode nem ser votado. Reparem, se nós colocarmos que a decisão do juiz vale mais que a decisão do Supremo Tribunal Federal, A gente está fazendo aquilo que o ministro Gilmar Mendes certa vez... mencionou em uma decisão, em um debate na Suprema Corte, que é o seguinte. Daqui pra frente é o rabo que balança o cachorro. e não cachorro que balança o rabo. Para ver se dá de compreender. Se disser que a decisão do juiz vale mais... Pensemos como seria isso lá atrás, no tempo da escravidão, onde o senhor feudal... Um senhor escravocrata tinha o escravo. como objeto e tinha decisão dele dizendo que era um objeto. Aí a sociedade evolui... O poder judiciário diz, ei, acabou isso. Aí o cara diz, não, mas eu tenho uma decisão transitada e julgada. O que vale tão somente neste caso é que a adesão do Supremo Tribunal Federal... se for benéfica ou não para o Estado. É que deve prevalecer. sem poder ser desconstituída... neste caso, por uma lei ordinária. Portanto, o nosso posicionamento é pela retirada de pauta do projeto. Presidente.
Deputada
Deputada Júlia Zanato. Obrigado. O Supremo Tribunal Federal... Tem sido o maior parceiro do governo para arrecadação. É impressionante a quantidade de A tentativa, né? G... Desmerecer esse projeto de lei. que tem a ver, sim, com a democracia, tem a ver com... justiça tributária e com segurança jurídica. Então... Se a decisão do Supremo vale mais do que todas as instâncias... fecha todas as instâncias e deixa o Supremo Decide tudo! É isso que estão falando aqui! Agora é muito fácil. ter um processo em todas as instâncias, e chegar ao Supremo Tribunal Federal e decidi contra o contribuinte e acabou. para o contribuinte. E que tipo de contribuinte tem acesso aqui ao Supremo Tribunal Federal? O vorcário do Banco Master? que tem o telefone dos ministros do Supremo? que tem a esposa de Alexandre de Moraes com um contrato de 129 milhões? Isso aqui é um absurdo, nós precisamos, urgente, aprovar esse projeto PL 580 de autoria do deputado Gilson Marques, que dá garantia da justiça tributária. E o governo está desesperado, porque esse governo Lula, esse desgoverno só sabe aumentar imposto e arrecadar. e quer eliminar a chance do contribuinte de discutir uma dívida. Que é tudo na canetada do Supremo. Esse projeto é a favor do cidadão. É a favor do cidadão. Maior proteção ao contribuinte que já venceu uma ação tributária. E o Estado ainda vai ter chance da ação recisória, mas vai ter que provar. Não pode ser numa canetada simples do Supremo Tribunal Federal. O PT aqui e o governo Lula, eles são contra você, trabalhador que paga imposto, empresário, que produz, que trabalha, e eles não querem que você tenha direito nem à justiça, porque eles acessam os ministros do Supremo. Os grandes empresários que defendem o capitalismo de Estado, que se beneficiam desse governo. Claro, eles vão ter uma decisão favorável, mas o coitado do empresário que é odiado pelo Supremo que tem seus bens bloqueados porque fez um pix de 500 pila. Pra alguém vir à Brasília? Ah, esse não tem acesso. Esse não tem justiça tributária. Esse não pode gerar emprego em paz. Não pode ganhar dinheiro em paz! O PL 580... de 2023 é a favor do cidadão, a favor de que ele tenha chance de justificar. de ter justiça. E quem ficar contra é contra o contribuinte, contra quem paga imposto. E só quer que o Estado se dê bem, que o governo Lula se dê bem, e quem quer arrecadar cada centavo do povo brasileiro se dê bem.
Deputado
A presidência solicita, senhoras deputadas e senhores deputados, que tomem seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação... Como Oriento PL.
Deputada
Não, desculpa, é retirada de pauta. Já me emocionei, achei que era um mérito. Calma, Rubens, calma, Rubens. FEDERAL.
Deputado
Então, o PT... PC do BPV. Presidente,
Deputada
Esta é uma proposição? que pode prejudicar o contribuinte, inclusive. Supondo que tem uma decisão judicial... que o contribuinte não tem que pagar aquele tributo. e que posteriormente, o Supremo, que o contribuinte tem que pagar aquele tributo e... e depois se considera que aquele tributo é inconstitucional. O contribuinte vai ter que recorrer também. fazer uma ação recisória, para poder valer a ação, a decisão do Supremo, que, porventura, também ele venha a lhe beneficiar. Então, não é verdadeiro que tem um lado nessa discussão, O que se está discutindo aqui é que uma decisão sobre constitucionalidade de um determinado tributo, ela não tem aplicação imediata. Seja favorável ao cliente, seja favorável à própria União. Vai ter que sempre se entrar com ação recisória. Isso é injustiça tributária, inclusive, para esse contribuinte que tem uma decisão favorável, uma decisão que lhe foi desfavorável, esse tributo que o cliente está pagando. Ele não deixa de pagar imediatamente, ele tem que entrar com ação registória. Por isso, nós somos favoráveis à retirada de pauta. O Nio.
Deputado
Pepe. PSD. Republicanos. MDB. PSDB Cidadania. PDT, Senhor Presidente, Nós estamos falando aqui da coisa julgada.
Deputado
Aonde? transitou em julgado um processo. onde a AGU Poderia ter recorrido, não recorreu, ou se recorreu, Perdeu. Então, não estou aqui julgando nada, só estou dependendo que o Brasil não tenha instabilidade jurídica. Por isso o PDT orienta não. PDT não. PSB.
Deputado
Podemos... Presidente, pela União. União Brasil é não.
Deputado
Queria, presidente, registrar a presença do vereador Tiago... Fontes. da cidade de Cianorte está aqui ao meu lado. vereador que tem feito um trabalho brilhante lá em Cianorte, um grande parceiro nosso. Hoje temos várias agendas aqui em Brasília. está acompanhando a reunião aqui da CCJ. Seja bem-vindo, Thiago. Pessoal rede. Avante! Solidariedade. PRD. Eu vou pelo governo. Maioria. Obrigado.
Deputado
Minoria. Senhor presidente. pela minoria. A minoria... evidentemente é contra
Deputada
Tirado de pauta, na verdade, dá pra entender perfeitamente por que a extrema esquerda é favorável, até porque eles têm uma sanha arrecadatória, esse desgoverno tem uma sanha arrecadatória sem precedente, não tem limite. Mas esse projeto, ele é bem importante por várias razões. Primeiro, porque ele confere segurança jurídica. Segundo, porque de fato ele garante a justiça tributária e simplesmente diz ali que uma decisão monocrática não vai ser por si suficiente para atacar a coisa julgada. já gera uma insegurança jurídica. Então, por esse motivo, a gente entende que o projeto é meritório, importante, e é por isso que nós somos contra a retirada de pauta. Governo,
Deputado
Presidente. O... O projeto...
Deputado
Não diz! que quem tem uma decisão judicial... não vai se submeter a adesão do Supremo, calma lá. O que o projeto diz é o seguinte, ei! Para a decisão do Supremo ser cumprida, a Fazenda Nacional tem que ajuizar outra ação, abarrotar mais o Judiciário... pra discutir uma coisa que já foi decidida. Não há um alívio para quem teve essa vitória. O que estão dizendo é, não, vai lá e abarrota o Poder Judiciário. milhões e milhões de ações já na justiça, discutindo uma coisa que já tem posicionamento tranquilo. Então vamos separar as coisas, debater o que de fato está... E tem vez que é o contrário. O contribuinte foi condenado a pagar um tributo. E o Supremo acabou o tributo. Pela lógica de vocês, ele continua pagando? Deputada Júlia, eu posso só concluir a minha fala? Então, V. Exª não acompanha discussões de matéria tributária no Judiciário Brasileiro, com a devida vênia. Acontece para concluir, seu presidente. Já acontece diversas vezes. O Judiciário. condena o contribuinte a pagar e o Supremo acaba o tributo depois. na lógica de vocês O sujeito tem que continuar pagando porque é transtorno julgado? É só para mostrar que a decorrência disso fere a lógica sistêmica do processo. Portanto... Nós votamos pela retirada de pauta. Obrigado. Obrigado. Guardando a...
Deputado
Deputada Erika votar, para encerrarmos a votação. Não, presidente, a oposição... Estou aguardando, estou aguardando. Ah, tá, oposição ainda. Oposição já falou, quer falar... Não falou ainda não, minoria falou. Oposição. É.
Deputada
Gente, é o seguinte, imagina que você... tem uma decisão que chegou até o STJ Você tem a coisa julgada E, do nada, o Supremo Tribunal Federal... Em algo que você não está envolvido, você está lá com a sua decisão, com a sua coisa julgada, dizendo, ah, não preciso pagar aquele... Tributo! Eu ganhei na justiça! Do nada, o Supremo Tribunal Federal... Dá uma decisão que volta tudo e diz assim: "Não, aquele cara lá mesmo que já ganhou até no STJ, ele tem que pagar". Isso não faz o menor sentido, presidente. Não faz o menor sentido, isso dá uma insegurança jurídica. O que a gente está tratando aqui... é sobre insegurança jurídica O deputado Rubens fala: "Ah, porque ele vai ter que entrar na justiça de novo". Ele quer impedir o acesso à justiça! Não! Se o S. Supremo decidiu... Então não precisa... ter mais o processo, devido processo legal? Isso é óbvio que é benéfico para o Estado inchado, o Estado poderoso, aqueles que defendem que as instituições devem ser fortes, Sempre. O povo estar forte. Isso é um absurdo. Posição orienta não. Obrigado.
Deputado
Ajudição não. Todos já votaram? Obrigado. Deputado... Valeu, Laerte. Deputado Lafayette Chabutu. Obrigado. O conteúdo? Deputado Pompeu. Obrigado. Obrigado. Encerrada a votação. Obrigado. Obrigado. Não.
Deputado
O debate do mérito da matéria. em primeiro lugar eu quero levantar o questionamento da constitucionalidade do tema. Essa é uma comissão? técnica. Aqui a discussão não é política. Aqui a discussão não é PT, PL, governo, oposição. Mais do que isso, aqui é o debate se a matéria... Respeita a Constituição ou não. O artigo 102 da Constituição... define justamente Artigo 102, parágrafo 2º. define o caráter erga hominis das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle e constitucionalidade. o que seria o caráter erga homens. Contra todos. Na democracia, alguém tem que decidir por último. Nos regimes autoritários, que eu não gosto, deixem de ser registrado, aí cada um decide de um jeito e quem tem mais força no final prevalece a sua vontade. ou quem tem mais dinheiro. ou quem tem mais poder, ou sucessivamente. No nosso regime democrático, a Constituição escolheu alguém para decidir por último. Quem é esse alguém? é o Supremo Tribunal Federal. Está certo ou está errado? Obrigado. Ao meu ver, está certo. Se alguém acha que está errado, mudemos isso. Passemos a debater isso, mas onde está essa definição do nosso modelo democrático? na Constituição Federal. Para alterar o poder do Supremo Tribunal Federal, decidir por último... somente se nós mudarmos a Constituição Federal. Nem sei se pode nesse caso... Ou se isso seria uma cláusula pétrea, mas não vou chegar a tanto. O que eu garanto aos senhores parlamentares? Uma lei ordinária não pode fazer isso. Uma lei ordinária não pode reduzir o caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. O judiciário independente e hierárquico É um princípio basilar da democracia brasileira. Não há democracia sem um poder judiciário. Que alguém decida por último. Então, ao meu ver, o referido projeto, com todo respeito ao eminente autor e a relatora, não deve prosperar por ser inconstitucional visto que um projeto de lei ordinária não pode reduzir o caráter erga hominis. do Supremo Tribunal Federal. Pre... O... O... O... O... O... Ai, desculpa. Não, vossa excelência quer uma parte? Não, só ia falar que está mudando o código civil, né? De processo civil. Perfeito, mas neste caso... Não a Constituição. Exato, eu entendi. Só que neste caso teria que alterar a Constituição Federal. teria que alterar o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal. justamente por ser de lá que vem O caráter é erga-homem das decisões do Supremo Tribunal Federal. É justamente aí, deputada relatora Júlia Zanatta, que entendo que é o óbvio importante transponígio Querer alterar o Código de Processo Civil... Para! na verdade, reduzir O caráter erga-homem do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional. Mais! Seguindo adiante. Segundo ponto. No projeto trata que, quando houver uma decisão, contrária em matéria tributária, contrária a uma decisão anterior, ainda que transitada e julgada do contribuinte, Obrigado. para a decisão máxima que a do Supremo Tribunal Federal valer, A Fazenda Nacional tem que ajuizar uma ação. Uma ação recisória. Qual vai ser o resultado da ação rescisória? Vai julgar a favor da Fazenda. Por quê? Porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade dizendo isso. A gente já sabe o resultado. Mas vocês querem obrigar a Fazenda a juizar milhões de ações. Para se decidir, o óbvio, Tem uma diferença entre controle concentrado e controle abstrato. Nesse caso, a gente está falando de uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade. A decisão do Poder Judiciário já está clara. Mas sigamos adiante. Na prática. Quem ajuíza uma ação e tem uma sentença transitada e julgada, não é o pequeno contribuinte. O pequeno contribuinte não vai para o Judiciário. O pequeno contribuinte paga suas obrigações, reclama, acha injusto, o sistema tributário é ininteligível, Mas o pequeno contribuinte paga! sabe quem é que não paga as obrigações tributárias os grandes sonegadores. Estes não pagam. E estes conseguem decisões no judiciário. Os grandes sonegadores conseguem até decisões que transitam em julgado. Bora partir para cima dos grandes sonegadores. Ah não! Eu tenho uma decisão que transitou em julgado. Eu não vou pagar esse tributo. O comerciante do lado, pequeno, está lá pagando tributo. O que a gente defende? O sistema vale para todo mundo. O que o Supremo decidiu, eu gostando ou não gostando, eu vou seguir. Repito, essa é a essência da democracia. O que está se dizendo aqui? Um grande sonegador, ainda que tenha uma adesão do Supremo Tribunal Federal, não vai precisar pagar automaticamente? Porque ele conseguiu uma decisão lá atrás. Essa decisão foi do Supremo Tribunal Federal? Não! Porque todas as ações que tratavam disso no Supremo Tribunal Federal ficaram sobrestadas. justamente para poder ter a decisão dessa matéria. E o que o projeto diz? Não, vai ter que entrar com ação individual contra um em um. É o que o grande sonegador quer. Mais 20 anos pra poder pagar. Aí ele fecha o CNPJ e abre outro. Na prática... É isso que acontece. O pequeno contribuinte nem na justiça vai, ele só paga Os tributos, reclamando. E a carga tributária no Brasil é alta mesmo, concordo. E este Congresso, inclusive, deu uma resposta para isso. Quando nós aprovamos, sob a liderança do presidente Lula, a reforma tributária. para tentar transformar o sistema tributário em algo um pouquinho mais Repito, inteligível. Mas vamos para o inverso agora. Tem casos que o tributo é instituído, detalhe, por lei... Nós votamos o tributo e instituímos por lei. Nós ou poder legislativo local. E o contribuinte disse, não, não vou pagar isso aqui não. e entrou na justiça e a justiça condenou ele a pagar E essa decisão transitou em julgado. Então o contribuinte está lá, o grande contribuinte está lá, pagando. Tem uma decisão transitou em julgado. Vem o Supremo depois e declara inconstitucional aquele tributo. E aí, aquele contribuinte deve pagar ou não? Pela lógica deles, deve continuar pagando porque tem uma decisão transitada e julgada. Pela minha? Não, porque o que vale é a decisão do órgão máximo do Poder Judiciário. Tem que ter uma lógica no sistema. Se vale para quando a fazenda ganha, vale também para quando o contribuinte ganha. Se vale para quando a fazenda perde, vale também para quando o contribuinte perde. Qual é a lógica que eu defendo? Respeite-se a decisão Erga-Ominis. do Supremo Tribunal Federal. A deputada Júlia Zanatta disse, isso não acontece. Deputada Júlia Zanatta, tema 69 do Supremo Tribunal Federal, tese do século. Ô Rubens, mas isso é negador... Com trânsito em julgado é novidade, né? Acho que você não sabe o que é sonegação. Eu não sei porque eu não pratico, mas eu sei do que se define. Nesse caso, deputada Júlia, vou repetir. Mas quem disse que você não pratica? Quem disse que você pratica ou não é o Estado. Você nunca sabe se está sonegando ou não. Até que se prove o contrário. Você acabou de falar... que o sistema tributário é ininteligível. Então você não sabe. Se você está sonegando ou não, o Estado que vai te dizer. Perfeito, na verdade, mas há uma presunção de boa fé do contribuinte, até que se prove o contrário, ele não é sonegador de antemão. Mas o problema da sonegação fiscal... Mas aí ele prova até o último instante, deputado. Vossa Excelência tem uma parte, pode concluir a sua frase. É para a gente debater, é legal. Não, não, eu prefiro conceder uma parte, aí eu lhe respondo. Mas, só, é porque... Vossa Excelência tem uma parte, pode concluir a sua raciocínio. Você está falando da boa fé.
Deputada
TJ conquista dizendo assim: "Não, você não deve nada". E aí o STF vem e diz que, num assunto que ele nem está fazendo parte desse processo, O STF decide que não. O que ele devia e o que ele tem que pagar. E aí ele está lá com o papelzinho dele, com a coisa julgada... Obrigado. Você entendeu? E o Estado ainda vai ter chance de cobrar dele. Senhor presidente, pela ótima, não existe a parte. Não existe, está na discussão. Não. tá tá na discussão aí depende do orador e isso é
Deputado
Uma parte até dois minutos a gente consegue. Obrigada pela gentileza, deputado Rubens. Não, lógico, é o regimento que permite uma parte até dois minutos.
Deputado
minutos e de fato a gente está na discussão. Pode ser que a gente aqui... convença alguém por mais difícil que seja mas a gente pode convencer e aí outros declinem de usar o tempo posteriormente E essa aqui é a comissão do debate mesmo. O senhor é sempre muito gentil. Apesar de nós divergimos muito mais a senhora também.
Deputada
Agradeço, porque é alguém que a gente pode debater de fato. mas deputada Júlia, eu repito, dando o exemplo
Deputado
O oposto. E se o contribuinte for condenado... Transitou em julgado e o Supremo depois reconheceu que aquele tributo era inconstitucional. O que nós vamos fazer com ele? só acontece o inverso Esse é o problema. O projeto só trata... De um caso, quando o contribuinte ganha, tem transitado e julgado, e o Supremo reconhece o contrário. Mas, o inverso acontece. Então o que eu estou defendendo? Tem que ter uma lógica sistêmica. E a lógica sistêmica é, a palavra final do Poder Judiciário é do Supremo Tribunal Federal. Deputado, o artigo 2º... Ao final. E tem mais um detalhe. Vossa Excelência diz, ah, mas a pessoa não fez parte daquele processo. Aí nós estamos falando de controle. concentrado de condicionalidade. E isso é papel da corte constitucional. Ali cabe amigos, cure Ali tem um parecer do Ministério Público, da PGR. Todo partido político acompanha de alguma forma Isso. O judiciário não decide isso livremente, isso chega lá porque alguém colocou aquele assunto na pauta. e que, portanto, nesse caso, nós temos que defender a segurança jurídica... do sistema. Repito. Obrigado. não considerar que a decisão do supremo vale para todos vai fazer com que na prática um contribuinte porque tem uma decisão judicial Não pague. E o vizinho dele está pagando. E isso é injustiça tributária. Na forma que eu defendo, ou todo mundo paga ou não paga ninguém. Se o projeto for aprovado, é um incentivo para todo mundo judicializar tudo. Porque uma hora ele acerta. E nós temos que evitar essa hiperjudicialização. O direito de petição no Brasil está sendo mal usado, inclusive. Tudo está desagudo no Judiciário. Eu quero é fugir da judicialização de tudo. Eu prefiro consensualismo. eu prefiro que o supremo decida mais com força de precedentes para diminuir a quantidade de ações. Aí alguém diz, não, mas há uma coisa julgada. Essa frase é perigosa, mas é acertada. A coisa julgada não é absoluta. Vou repetir. A coisa julgada não é absoluta. Se a coisa julgada fosse absoluta, até hoje a gente podia estar ainda com alguns donos de escravos, como eu dei o exemplo há pouco. Há possibilidade de evoluir. Agora a coisa julgada pode ser... Banalizada de... De qualquer forma? Não! Pra você diminuir a força da coisa julgada, só uma decisão do Supremo no Tribunal Federal... com maioria absoluta, afinal de contas está se tratando de controle de constitucionalidade, respeitando o tributo instituído, que foi uma decisão do Poder Legislativo. Em muitos dos casos. Não é uma cobrança, ah, eu estou aqui, vou cobrar, ganhou na justiça amanhã, desfaz depois de amanhã. Não. É isso. É uma matéria extremamente técnica discutir coisa julgada em regime tributário e a sua desconstituição e exigir ajuizamento de ação recisória nessa matéria. mas tenho tranquilidade em reafirmar Quem dá a palavra final no Poder Judiciário neste tipo de assunto é o Supremo Tribunal Federal. A decisão do juiz é menor que a decisão do Supremo. Repito o que falei há pouco. mencionando o que o ministro Gilmar mente certa vez lecionou ainda que em tom de brincadeira. Não é o rabo que abana o cachorro. É o cachorro que abuna o rabo. Não é a decisão do juiz. que define a decisão do Supremo, é a decisão do Supremo que define a decisão do juiz. Isso é economia processual, evitar o abarrotamento do Poder Judiciário. É evitar a litigiosidade... desmedida. É evitar a injustiça fiscal sistêmica. É garantir segurança jurídica. Ou todo mundo paga ou ninguém paga. não tem esse negócio aqui Todo mundo paga, menos quem teve um advogado rico que cobrou caro e que lhe garantiu. temporariamente um alívio Obrigado. Já aconteceu o inverso do contribuinte ser obrigado a pagar e o Supremo acabar pagando. Essa tributação, tema 69, que foi a tese do século, bilhões e bilhões envolvidos. Se a lógica desse projeto persistisse... O contribuinte teria que continuar pagando, mesmo o Supremo dizendo que era inconstitucional. E lei ordinária não pode retirar a força erga-omens da decisão do Supremo Tribunal Federal. São essas as razões, senhor presidente. tentando aprofundar o debate que me manifesto contrário o presente Projeto Legislativo por... não ser o meio adequado, não cabe projeto de lei para reduzir... A eficácia é a HOM do Supremo Tribunal Federal. no mérito, no mérito. O projeto causa uma injustiça fiscal sistêmica. sistemática. E que, portanto, nós não podemos... Aprovado. Deputada Júlia, eu concedo uma parte do meu tempo, tá acabando. Só pra te falar, se o Supremo,
Deputada
...o contribuinte, o projeto não exige esses olhos. Isso está no parágrafo segundo, está lá. Havendo acordo que declara a continuidade de lei tributária e extensão da respectiva eficácia aos beneficiários de decisões em sentido diverso, transitado de julgado dependerá do acolhimento da ação recisória que se refere ao artigo e tal. Mas se ele beneficiar, não vai ser... Deputada Júlia, ou seja, só que...
Deputado
Tem dois sistemas então no projeto de vossa excelência. Tem dois sistemas, um que diz que precisa de ação rescisória e outro que não precisa. Qual a lógica de ter dois caminhos diferentes? eu quero que tenha um único caminho adesão do Judiciário. prevalece sobre as outras, apenas isso. ter dois caminhos causa injustiça tributária. ter um caminho causa justiça tributária. Nossa divergência é única e exclusivamente em relação a isso. Mas agradeço a par de V. Exª, agradeço o debate respeitoso como nós fizemos. E podemos aprofundar, mas encerro a discussão, Sr. Presidente. defendendo o voto contrário na referida matéria. Palavra da deputada.
Deputado
Paulo Bilinski. Ausente. Deputado Hélder Salomão. Tá, eu te ligo depois que eu vou ter que falar aqui agora, eu te ligo depois, tá bom? Obrigado. Um beijo para você, querido. Te digo à noite. Tchau, tchau. Tchau. Obrigado. Bom, presidente...
Deputado
Thank you. President, dear colleagues, after I hear here... A brilhante... Thank you. Ruben Jr. I also want to... I'm going to my approach to this topic question exactly the same point presented here by the deputado Ruben Jr. A matéria. Fere the federal constitution. a No. can be greater than our Carta Magna. So We would have to I The article 102. the federal constitution simple so And another thing that I consider fundamental . G We have a conviction of inconstitution. And this Commission, in excel, should be ZELAR MAIS! And the topics that are discussed here and vote we need to have a big attention Sobre... This is the topic that We we will be able to deliver Because, beyond not having a support Sob o aspecto da constitucionalidade she, in fact, Vai... guarantee or allow Privilegio individual. It's a great truth. Who is the one who is going to justice? The big groups. The small ones... those who are small contributions. that are complaining Sometimes, by being injustiated, end up, in practice, honoring their commitments and not able to do it. For obvious reasons. access the justice Now. The big groups... especially the big sonegators that were specialized Hey! find ways sometimes sometimes dangerous, but that because we know of lacunas in our legislation, can protect the payment of a dividend for years! It's very common to a great contributor that becomes a great sonegator we can get the best lawyers to be a lawyer and to take this process for years and years. and guarantee that That The value of the state is not be paid exactly because he can't pay the payment. and this extend. in the Justice process. The fact. It's a question here. that this matter It will benefit? No! all the the contributions. will benefit some contributions. It's not to benefit to all those who live a situation like this. We are, in fact, living a... a situation in this committee that is repeated - In numerous times! - I'll ask... See, Leisha, please.
Deputado
Ô, podemos ouvir. Quem é esse despertador aí? Que despertador, Elidio. Obrigado. Obrigado. O despertador do Truvão, ele não acorda nesse horário. Que é isso, Truvão? Obrigado. Ai, gente. Ah! Você pode se inscrever, que é a maior ordem do dia. Obrigado. Pai meu. grandezinho. Posso voltar?
Deputado
Presidente, vamos lá então. Na verdade... Não, não é? E... Vou concluir aqui e já passo a parte para você, deputada Laura. Essa comissão tem chamado... O Supremo Tribunal... a se manifestar frequentemente. Depois há aquela reclamação que o Supremo tem se manifestado sobre matérias votadas aqui nesta Casa. Não é para menos. Neste caso aqui... Se nós... aprovarmos o PL 580 de 2023. Obviamente que haverá nova manifestação do Supremo Tribunal Federal. Deputada Laura. Eu queria aduzir aos seus comentários
Deputada
- Yes. First, we... It's a very serious decision. How do we... . This is a Justice Commission, we end with the effect of HOMs. of a decision on the Supreme Tribunal Federal. It's what we are voting. On the other hand, it's not true that we always help the contributions Because when the employee loses It doesn't have a a recisória in certain moments. So it's not right, and more, It's not any contribution. Because the subject that comes to this action is the great sonegator, not the small contribuint. It's the great sonegator. So we have to say that. And so... I'll be a part of your Exª and then I'll orient it to the Bancada PSD. What is the "Grande Pequeno"? What is the measure? What is the measure? What is the measure? What is the measure that you stipulate? What is the measure that you stipulate for "Grande Pequeno"? This
Deputado
É uma proposta que tem endereço. somente os grandes sonegadores serão beneficiados. É aquilo que eu disse. permitir um privilégio individual para a poucos sonegadores que são aqueles que conseguem sustentar com as contratações... caríssimas, bancas de advogado, para defender os seus interesses Contra os interesses do país, porque quem só nega... Quem só nega ...comete crime... E quem só nega... contraria os interesses da coletividade. E de fato... Nós precisamos... reforçar aquilo que já foi dito aqui, que a exigência de ação recisória contraria a lógica do sistema de precedentes vinculantes, e esvazia... a eficácia erga hominis e obrigatória das decisões do Supremo. Volto a dizer. Se aprovarmos o projeto de lei... nós estaremos mais uma vez chamando o STF a se manifestar. nós que criticamos a judicialização... vamos mais uma vez levar Este processo ajude a esses processos A judicialização. E é importante, é importante dizer... que o que se pretende aqui É que... Em outras palavras... O projeto de lei impede... Uma decisão vinculante do Supremo... que é válida para todo o sistema, que ela produz efeitos automáticos em relação a quem obteve no passado uma decisão judicial. Ora, A coisa julgada, já foi dita aqui pelo deputado Rubem Júnior, a coisa julgada não é... não é absoluta Ela pode ser mudada especialmente quando se sabe da ação de grupos econômicos que só negam impostos E que se tivermos a aprovação dessa lei... serão beneficiados. isso aqui O endereço é beneficiar Alguns poucos sonegadores, grandes sonegadores. Os pequenos... Aqueles que honram seus compromissos Na prática... serão mais uma vez abandonados por esta Casa de Leis. Por esta razão... Nós precisamos... argumentar... sobre a segurança jurídica e o devido processo legal. Esta... essa proposta, deputada Júlia. cria insegurança jurídica Ao contrário do que se propõe aqui. Ao contrário do que se diz, Ao contrário do que se defende. Porque nós estamos... diante de uma situação... em que é preciso dizer. uma lei ordinária Ela não pode reduzir os efeitos. de uma decisão de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. uma lei ordinária Não pode ter e não tem esse poder. de reduzir os efeitos de uma decisão Exarada pelo Supremo Tribunal Federal. E é exatamente... Este é o ponto central. que nós precisamos aprofundar nesse debate. Esse é o papel. desta comissão. o papel da comissão de constituição e justiça É... fazer uma análise profunda das... das propostas sobre a sua constitucionalidade ou não. Esta é uma matéria... que sequer deveria tramitar aqui nesta comissão. porque ela contraria... O artigo 102. o parágrafo segundo... da Constituição Federal. E o pior... vai produzir efeitos. que são nocivos A grande maioria dos contribuintes e privilegiar meia dúzia de grandes sonegadores. Esta é a questão central. né e É importante ainda lembrar... que caso... Este projeto avance... e seja aprovado? nós imaginemos Como... que a Receita, a Fazenda... vai ter que agir ingressando ações recisórias antes de poder cobrar... efetivamente A dívida de sonegadores... O que você quer? ao invés de Permitirmos que a cobrança seja feita como é, se criar um entrave um obstáculo para que a... que dê mais trabalhos a fazenda no sentido... de entrar com ações com ingresso e com ações recisórias antes de poder cobrar a dívida dos grandes contribuintes sonegadores. Deputado Helder, pedi uma parte para a V. Exª, só para reforçar.
Deputado
O parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição que a V. Exª mencionou. as decisões definitivas de mérito de mérito, qualquer matéria, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias, produzirão eficácia contra todos. E efeito vinculante. relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública direto e indireto nas esferas federal, estadual e municipal. é a própria constituição que diz que vai ter efeito direto Eficácia contra todos e efeito vinculante. Reduzir o que está na Constituição para um projeto de lei é chapadamente inconstitucional. Não é possível. Alguém pode dizer: "Não, mas esse texto está na lei". É. A lei que trata de controle concentrado repetiu a Constituição. Então não tem como, por mais boa vontade que seja, aprovar a referida matéria, como V. Ex. bem fala, eu agradeço, deputado Helder. exatamente, se a
Deputado
A Constituição diz... Aqui... Todos devem ser tratados da mesma forma... O que se propõe aqui... É... Uma excepcionalidade, privilegiar situações individuais. O que se propõe é privilegiar situações individuais... que vão... Garantir privilégios para grandes sonegadores. Não há aqui um tratamento equânime. Há um tratamento... individual que cria privilégios individuais exatamente para quem tem muito dinheiro Muito poder. Prá... influenciar nas decisões do Poder Judiciário. Nós temos que combater a sonegação. E aqui... Nós estamos afrouxando... o combate à sonegação no país. Nós estamos afrouxando... ao combate à sonegação no país. e afrouxando... para não cobrar efetivamente daqueles que são grandes conegadores. Nós Encaminhamos e orientamos e vamos nos posicionar contra esta matéria. que não interessa ao Estado brasileiro. Ao Estado brasileiro interessa o combate à sonegação. e o tratamento igualitário a todos os contribuintes. conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal.
Deputado
Agradeço a vossa excelência, gostaria... de registrar a presença dos alunos do primeiro ano de direito da Fundação Getúlio Vargas, sobre a coordenação do professor... Tiago Botino, sejam muito bem-vindos. A Câmara dos Deputados, a Comissão. de Constituição e Justiça aqui, faço esse registro a pedido... da querida amiga deputada... Laura Carneiro. Conceda a palavra... ao nobre deputado Pompeu de Matos. Não vai, está... Deputada Erika Cocai. Eu vou falar, presidente. Ah, vai. Presidente. E qual é?
Deputado
A fase que nós estamos, presidente, da discussão... E na discussão, presidente, na discussão... Presidente, Na verdade... Esse projeto, presidente... Não é uma coisa... Não é uma coisa simples. Ele é extremamente complexo. E como tudo na vida... Tem dois lados. Ah... na política, o lado direito, o lado da esquerda, nas medidas tem um e outro lado para se medir e até a bola que é redonda também tem dois lados. o lado de dentro e o lado de fora Então tudo tem dois lados. E aqui também tem dois lados. Porque, veja bem... Nós estamos tratando de uma situação fiscal... Eu fui prefeito. Senhor advogado. Então... esteve de um e estou do outro lado do balcão e quero compreender os dois lados para ver se a gente acha um caminho... alternativo para solucionar. Veja bem. Obrigado. O cidadão, a empresa, o empresário, o empreendedor, Ele tem a obrigação de pagar... Um determinado tributo. E aí ele entra na justiça. E a justiça dá-lhe o direito... E o ganho de causa... de não pagar aquele tributo porque ele é inconstitucional. Bom... ele se beneficia e esse processo, ele andou Tanto e de tal maneira que ele chegou... no último estágio que permite um processo chegar, que é o trânsito em julgado. Encerrou o assunto. Tá bem. Esse empresário está beneficiado, protegido por uma decisão judicial que declara inconstitucional aquele... Aquele processo... aquele imposto, aquele tributo, Aquela dívida... que ele não precisa pagar. Passado o ano... Entra uma ação direta de inconstitucionalidade. Um adiante. E o Supremo... entende, julga, define, decide que aquela lei, aquele tributo, que foi declarado inconstitucional que foi liberado do empresário pagar, aquele tribuno é... constitucional. É devido. E como tal... esse empresário tem que pagar, inclusive pagar retroativamente Há cinco anos. que é o que... prevê a regra constitucional, o máximo que pode retroagir em termos de dívida. É 5 anos. Pois bem. da maneira que está hoje. Uma vez decidido isso... Este empresário, este empreendedor, esta empresa... vai ter que pagar cinco anos passados, E... começar a pagar em dia esse tributo. Sem absolutamente... ter como recorrer, porque ele é administrativo. Olhando deste ponto de vista, o projeto é interessante. Porque o projeto diz... que para esse empresário pagar o atrasado e voltar a pagar o dia a dia ele teria que sofrer uma ação... de de revogação revisional, uma ação de revisão daquele processo que ele tinha ganho. cuja decisão está transitada e julgada. Então ele teria um fôlego, teria um prazo. Então, esse é o lado... É um lado do empresário. Agora vamos para o outro lado. O empresário, a empresa... Está pagando uma dívida. pagando o imposto pagando um tributo. que ele entenda que não deve. E ele entra na justiça e não ganha. Ele perde, perde e continua pagando, algo inibido. Alguém entra com ação direta de inconstitucionalidade. Aí o Supremo julga que este tributo que ele está pagando e que reclama que não deve, mas está pagando, É inconstitucional. É o que acontece? Bom... do jeito que está hoje ele imediatamente deixa de pagar o tributo. automaticamente deixa de pagar o tributo. Obrigado. Com a legislação proposta, uma vez aprovada, este empresário... terá que entrar na justiça com uma ação recisória. contra as ações que ele perdeu. E não é um, é dezenas, centenas, milhares. Até porque... A decisão do Supremo... Sempre que for... em temas dessa natureza, terá para o outro lado dezenas centenas quem sabe milhares de demandas E que ele junta tudo e julga numa só. E toma uma decisão... Obrigado. com efeito para todos, o efeito chamado Erga Omenis. Via de regra. Então nós estamos... na seguinte situação. Do jeito que está hoje, o Supremo decide... E imediatamente tem que se cumprir... o que o Supremo decidiu. Pelo sim ou pelo não. Para um empresário... Deixar de pagar... ou para o empresário voltar a pagar. do jeito que está hoje. Obrigado. E se aprovado o projeto... Uma vez o Supremo decidindo, numa ação de incondicionalidade com efeito erga homens, Teria, então, que entrar com ação na justiça para voltar a pagar Ou para... deixar de pagar o que está sendo pago. Veja bem, presidente, então nós temos dois lados. Depende do lado, tu olha, é interessante para o empresário. Depende, tu olha do outro lado, deixa de ser interessante. E como nós encontrar o ponto do equilíbrio? E esse é o desafio. que todos nós temos na construção da legislação. Ou seja... se tiver que fazer a rescisão das ações que tiveram trans julgado nós vamos ter O Judiciário cheio de ações. Serão mais milhares de ações. Vai entulhar o Judiciário de Ações. Para chegar lá no final e ao cabo... Ter a decisão... que o Supremo já decidiu. Ou seja, é algo que está resolvido lá em cima, e que tu vai brigar aqui embaixo... sabendo que quando chegar lá em cima não tem outra saída. Porque aquele resultado já está consolidado. já tem efeito para todos, já tem efeito erga homens. tanto para pagar quanto para deixar de pagar o tributo. Tanto para pagar... continuar pagando o tributo devido Inclusive... Retroativo quanto para deixar de pagar o tributo que tu vinha pagando cotidianamente. Ela... É uma faca de dois gumes? É uma situação bem complexa, bem difícil. E eu... Vou dizer, presidente, Esse é o tipo do projeto... que nós tínhamos que pensar melhor. Eu compreendo que quem olha de um lado do ponto de vista do empresário, que está pagando um imposto injusto, o imposto o imposto indevido, que... É correto. Quando o Supremo... decide que ele imediatamente pare de pagar o imposto indevido. Eu acho que é correto. Qualquer um em sã consciência entende a retidão, E a correção disso. Está aqui a nossa autora, a deputada Júlia, a relatora, a deputada Júlia. A Boa Jura. É o Gilson, é o autor. É um tema extremamente completo. Eu vou repetir aqui. E quero a colaboração da relatora. Veja bem, são dois lados. Quando o empresário... Entenda que não deve. O tributo. E tem uma... Decisão favorável para não pagar. Ele está feliz, está contente, não tem que pagar. Aí vem o Supremo e manda ele pagar... Manda ele pagar, é muito ruim. Inclusive retroativo para cinco anos. É muito ruim para esse empresário. Vamos confessar, é ruim? Demais. Mas... Mas, por outro lado... Se ele tem uma decisão... Se ele tem uma decisão para pagar o tributo, e está pagando o tributo. mês a mês. Semestre a semestre, ano a ano. E aí ele consegue uma decisão do Supremo. onde o Supremo diz que ele não precisa mais pagar. que não é devido. Aí ele... parar de pagar, Aí ele terá que entrar na justiça... Ah, pois é, mas aí... Aí não precisa, ele não precisa. E... Ele terá, mas aí, essa é a questão que está posta. Então, é dois pesos e dois pedidos. Dois pesos e duas medidas. Eu quero encontrar o caminho do equilíbrio. Eu lhe concedo a parte, pois quero conceder a deputada Júlia.
Deputado
V. Exª foi no cerne da questão. de fato é um assunto complicadíssimo, extremamente técnico mas que a aprovação do projeto... faz com que tenha dois modelos, e ter dois modelos em matéria tributária causa uma injustiça tributária. Na prática, o dono da padaria que ajuizou a ação não vai pagar. e o dono da padaria vizinho Está pagando. Quando um paga e o outro não paga... Está injusto. Ou todo mundo paga ou ninguém paga. E como é que tu uniformiza isso? É dizendo que alguém no judiciário decide por último. Aí você uniformiza. Quem deve decidir por último? Supremo Tribunal Federal. o projeto que tem uma boa iniciativa, uma boa ideia, causa, em alguns casos... uma injustiça tributária no sistema. Por esse motivo, reconhecendo a boa fé dos autores, mas destacando... que a boa intenção pode gerar um mau resultado. Prefiro votar contra o projeto e deixar que a decisão do Supremo Tribunal Federal prevaleça. Em ambos os casos, ela tem aplicação imediata. Em nenhum caso vai precisar de ação recesória, nem quando for a favor, nem quando for contra. Portanto, que o nosso voto, neste caso... É contrário. Agradeço a parte de Vossa Excelência. Mas destaco, Vossa Excelência foi exatamente no que é importante. A excelência me concede uma parte. Eu agradeço. E o...
Deputado
Agradeço. Vamos imaginar o seguinte.
Deputada
O seguinte... Quatro tribunais do país... resolvem declarar inconstitucional um tributo que nós criamos. o Supremo em ação declaratória diz não. É condicional que o Congresso votou? E a gente está exigindo ação recesória contra o Congresso, contra uma decisão que nós teríamos tomado. Obrigado. Deu para entender? Você imagina... é claro! A gente pode estar sendo questionado por um tribunal... nós, parlamento, questionado por um tribunal... Esse tribunal, pode ser reformada a decisão desse tribunal pelo Supremo e depois... o Poder Executivo é obrigado a entrar com uma rescisória contra o Parlamento. É isso que a gente está criando. Muito obrigado, deputada Laura.
Deputado
Eu só fico... E vou deixar um... Uma interrogação no ar. Presidente, que é preciso raciocinar juridicamente. Porque nós temos uma decisão judicial transitada e julgada. cuja decisão judicial transitada e julgada Vamos combinar, é só, em tese, uma ação recisória para desmanchar uma decisão judicial. Ou seja, o próprio judiciário... para desmanchar uma adição... do judiciário em processo próprio. que é a ação revisional. ou ação recisória. Pois bem, presidente. o que fica no ar É... Como é que o judiciário... permite que tu possa chegar na questão tributária... a ter uma ação... que chega ao ponto de estar com o trânsito em julgado, E esse transe julgado, porque é a última das últimas instâncias, é o último dos últimos estágios do recurso. Como é que esse... Essa... Essa decisão não chegou no Supremo. Então, essa decisão, em tese, é isso que também me deixa... contrariado, e aí eu não tiro nesta parte a razão da autoria do projeto. Como é que o judiciário... Deixa chegar um processo... ao ponto de estar com o trânsito em julgado e depois este mesmo judiciário, que permitiu o trânsito em julgado, porque o judiciário é quem define, decide o trânsito em julgado. Depois, esse mesmo judiciário que decide o trânsito em julgado, ele, em instância maior, diz que diz que Aquilo que foi julgado e que transitou em julgado, não é mais aquilo. Então... gera uma insegurança jurídica dentro do próprio judiciário. Essa interrogação Está no horizonte e a gente precisa dizer, até porque nós precisamos corrigir. Não pode o judiciário. levar uma ação até o transe julgado, E depois, uma não, dezenas, centenas, milhões, quem sabe milhares, e dali um ano, dois anos, dizer que aquelas milhares de ações com trans julgado, que o judiciário declarou trans julgado... Não vale mais, não é bem aquilo. Isso é insegurança jurídica. Deputada Júlia. Obrigada, deputado Pompeu.
Deputada
Thank you. Look... This project really It needs a lot of discussion. But we are not talking about big sonegadores, as was said. We are talking about people who had a judicial decision favorable that a Fazenda, who has a duty and power to recorrer, did not. What does it do? It's not against the sonegators, as they are saying here, as we are talking about who has a recorrer. It's to give the HVC, or the State, special treatment that is to lose all instances And then win on tapet! It's what we're talking about here. So, you said that there is a positive and negative, but this project only has a positive. Because we can't have a thing that's julgated. And then, it's like the law. She can only retroagir to the good. and not to the bad, to prejudicate. If you're there and say: "I don't give anything to anyone." Everything is right, my life, Do nada vem uma decisão que diz que tu deve a tua vida toda. And then there's no way to do it. It's about this we're talking about. This is a legal insecurity. And it's not only for the contribuinte, it's not only for the tax payor of taxes, President. This is a bad image for Brazil, of that it's a zone, of that something judged doesn't matter. state of law, state of law, state of law, state of law, if you have a decision in the last instance, She can't retro-agir and change her life! That's what we're talking about! Thank you. Presidente.
Deputado
manifestação. colocando todas essas interrogações para um e para outro lado, E tendo bem clara a compreensão de que a coisa julgada... pro judiciário Sempre é dito para o judiciário, pelo judiciário, que a coisa julgada é sagrada. Então nós temos que também prestar atenção nisso.
Deputado
O deputado Érica Cocay abre mão Não, não, não. Obrigado. Eu penso que...




